direito eleitoral para tse unificado
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Concurso TSE Unificado: saiba o que estudar em Direito Eleitoral!

Você está aguardando o Concurso TSE Unificado e quer saber o que precisa estudar em Direito Eleitoral? A gente te conta!

520 vagas serão distribuídas entre o TSE (Tribunal Superior Eleitoral)TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) para os cargos de Técnico e Analista Judiciário, com remunerações iniciais de até R$ 13 mil. Quer saber o que precisa estudar em Direito Eleitoral para conquistar a sua vaga no Concurso TSE Unificado? A gente te conta!

👉Leia também: Concurso TSE Unificado: edital previsto para dezembro!


O que estudar para o Concurso TSE Unificado?

novo edital ainda não foi publicado, mas a sua preparação deve começar antes mesmo dele sair. Por isso, é importante começar os seus estudos baseado no último edital e, em nossos cursos, trouxemos tudo o que foi cobrado nele, para você estudar e ficar ainda mais próximo de sua aprovação!

👉Leia também: O que estudar para o Concurso TSE Unificado? + Dicas


O que estudar em Direito Eleitoral para o TSE Unificado?

Direito Eleitoral é uma matéria que faz parte do conteúdo programático de Conhecimentos Específicos e esteve presente nos seguintes cargos, de acordo com o último edital:

  • Cargo 1: Analista Judiciário – Área Judiciária;
  • Cargo 2: Analista Judiciário – Área Administrativa (apenas para o Tribunal Superior Eleitoral);
  • Cargo 3: Analista Judiciário – Área Administrativa (apenas para o Tribunal Regional Eleitoral dos Estados do Rio de Janeiro e de Roraima);
  • Cargo 19: Técnico Judiciário – Área Administrativa (apenas para os Tribunais Regionais Eleitorais do Acre, de Rondônia, de Roraima e do Rio de Janeiro);
  • Cargo 19: Técnico Judiciário – Área Administrativa (apenas para o Tribunal Superior Eleitoral).

Confira o conteúdo programático detalhado da matéria de Direito Eleitoral para os cargos citados, no último certame, e saiba o que estudar para o Concurso TSE Unificado:

  • Conceito e fontes.
  • Princípios constitucionais relativos aos direitos políticos (nacionalidade, elegibilidade e partidos políticos) de que trata o Capítulo IV do Título I da Constituição em seus arts. 14 a 17.
  • Lei n.º 4.737/65 (Código Eleitoral) e alterações posteriores.
  • Organização da Justiça Eleitoral: composição e competências.
  • Ministério Público Eleitoral: atribuições.
  • Alistamento Eleitoral: (Resolução TSE n.º 21.538/03, publicada no Diário da Justiça da União de 03 de novembro de 2003.
  • Ato e efeitos da inscrição, transferência e encerramento.
  • Cancelamento e exclusão do eleitor.
  • Revisão Eleitoral.
  • Domicílio eleitoral.
  • Elegibilidade: conceito e condições.
  • Inelegibilidade (Lei Complementar n.º 64/90 e alterações posteriores): conceito, fatos geradores de inelegibilidade.
  • Partidos políticos (Lei n.º 9.096/95 e alterações posteriores): conceituação, natureza jurídica, criação e registro, fusão, incorporação e extinção, finanças e contabilidade, filiação, fidelidade e disciplina partidárias.
  • Eleições (Lei n.º 9.504/97 e alterações posteriores).
  • Sistema eleitoral: princípio majoritário e proporcional, representação proporcional.
  • Coligações.
  • Convenções para escolha de candidatos.
  • Registro de candidatura: pedido, substituição, cancelamento, impugnação. Propaganda político-partidária (acesso gratuito ao rádio e à televisão).
  • Propaganda eleitoral: Lei n.º 11.300/2006.
  • Propaganda eleitoral extemporânea e propaganda irregular (multa).
  • Representação por conduta vedada (Lei n.º 9.504/97).
  • O dever eleitoral (voto): sanções ao inadimplemento, isenção, justificação pelo não comparecimento à eleição.
  • Sistema eletrônico de votação.
  • Privilégios e garantias eleitorais (aspectos gerais, liberdade no exercício do sufrágio, fornecimento gratuito de transporte, em dias de eleição, a eleitores residentes nas zonas rurais – Lei n.º 6.091/74 e alterações posteriores).
  • Apuração nas Juntas Eleitorais, nos Tribunais Regionais e no Tribunal Superior Eleitoral.
  • Prestação de contas das campanhas eleitorais.
  • Diplomação dos eleitos: natureza jurídica, competência para diplomar e fiscalização.
  • Recursos eleitorais: cabimento, pressupostos de admissibilidade, processamento, efeitos e prazos.
  • Abuso de poder e corrupção no processo eleitoral: Investigação Judicial Eleitoral (Lei Complementar n° 64/90 e alterações posteriores); Representação por Captação de Sufrágio (art. 41 A da Lei n.º 9.504/97); Recurso Contra Diplomação; Ação de Impugnação de Mandato Eletivo.
  • Crimes eleitorais: normas gerais.
  • Boca de urna.
  • Processo Penal Eleitoral: ação penal, competência em matéria criminal eleitoral, rito processual penal eleitoral com aplicação subsidiária do Código de Processo Penal.
  • Lei da Minirreforma Eleitoral (Lei n.° 11.300/2006).
  • Lei sobre Voto Eletrônico (Lei n.° 10.408/2002).
  • Jurisprudência em matéria eleitoral, atualizada até 1º de outubro de 2006.
  • Princípios constitucionais relativos aos direitos políticos (nacionalidade, elegibilidade e partidos políticos) de que trata o Capítulo IV do Título I da Constituição em seus arts. 14 a 18
  • Código Eleitoral (Lei n.o 4.737, de 1965, e respectivas atualizações, inclusive Lei n.º 9.504, de 1997).
  • Dos órgãos da Justiça Eleitoral:
    1. Dos Tribunais Regionais Eleitorais;
    2. Dos juízes eleitorais;
    3. Das juntas eleitorais: composição e atribuições. Resolução TSE n.º 21.538, de 14 de outubro de 2003, publicada no Diário da Justiça, de 3 de novembro de 2003.
  • Princípios constitucionais relativos aos direitos políticos (nacionalidade, elegibilidade e partidos políticos) de que trata o Capítulo IV do Título I da Constituição em seus arts. 14 a 18.
  • Código Eleitoral (Lei n.o 4.737, de 1965, e respectivas atualizações, inclusive Lei n.º 9.504, de 1997).
  • Dos órgãos da Justiça Eleitoral:
    1. Dos Tribunais Regionais Eleitorais;
    2. Dos juízes eleitorais;
    3. Das juntas eleitorais: composição e atribuições. Resolução TSE n.º 21.538, de 14 de outubro de 2003, publicada no Diário da Justiça, de 3 de novembro de 2003.
  • Código Eleitoral (Lei n.º 4.737/65 e respectivas atualizações, inclusive lei n.º 9.504/97):
    1. Dos órgãos da Justiça Eleitoral: dos Tribunais Regionais Eleitorais;
    2. Dos Juizes Eleitorais;
    3. Das Juntas Eleitorais: composição e atribuições.
  • Resolução TSE n.º 21.538/03 (DJU do dia 03/11/03).
  • Código Eleitoral (Lei n.º 4.737/65 e respectivas atualizações, inclusive lei n.º 9.504/97):
    1. Dos órgãos da Justiça Eleitoral: dos Tribunais Regionais Eleitorais;
    2. Dos Juízes Eleitorais;
    3. Das Juntas Eleitorais: composição e atribuições.
  • Resolução TSE n.º 21.538/03 (DJU do dia
    03/11/03).

👉Leia também: Apostila TSE Unificado: Preparação Eficiente para o Sucesso


Roteiro de estudo para Direito Eleitoral do Concurso TSE Unificado

A professora de Direito Eleitoral do AlfaCon, Raquel Tinoco, separou um roteiro de estudo para a matéria de Direito Eleitoral:

Constituição da República de 1988

  • Artigos 1º, parágrafo único; 12; 14 ao 17; 96 e 99; 118 ao 121

Código Eleitoral: L. 4.737/65 e alterações posteriores (Leis 6.091/74; 6.996/82; 7.444/85; 9.504/97; 13.165/15 etc.)

  • Introdução – Art. 1º ao 11.
  • Órgãos da justiça eleitoral – Art. 12 ao 41.
  • Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – Art. 16 ao 24.
  • Tribunais regionais eleitorais – Art. 25 ao 31.
  • Juízes eleitorais – Art. 32 ao 35.
  • Juntas Eleitorais – Art. 36 ao 41.
  • Alistamento eleitoral: qualificação e inscrição, cancelamento e exclusão – Art. 42 ao 81.

L. 9.096/95: Lei dos Partidos Políticos

  • Disposições Preliminares – Art. 1º ao 7º.
  • Criação e Registro dos Partidos Políticos – Art. 8º ao 11-A.
  • Filiação Partidária – Art. 16 ao 22-A.

L. 9.504/97: Lei das Eleições

  • Disposições gerais – Art. 1º ao 5º.
  • Coligações – Art. 6º.
  • Federações – Art. 6º-A.
  • Convenções para escolha de candidatos – Art. 7º ao 9º.
  • Registro de candidatos – Art. 10 ao 16-B.
  • Sistema eletrônico de votação e totalização dos votos – Art. 59 ao 62.

Resolução 23.659/2021 (Dispõe sobre a gestão do Cadastro Eleitoral e sobre os serviços eleitorais que lhe são correlatos)

  • Gestão do Cadastro Eleitoral e Prestação de Serviços Eleitorais – Art. 1º ao 10.
  • Direitos Políticos – Art. 11 ao 21.
  • Operações do Cadastro Eleitoral – Art. 22 ao 67.
  • Título eleitoral – Art. 68 ao 74.
  • Fiscalização dos Partidos Políticos – Art. 75 e 76.
  • Batimento de Dados Biográficos e Dados Biométricos – Art. 77 ao 101.
  • Correição do eleitorado – Art. 102 e 103.
  • Revisão do Eleitorado – Art. 104 ao 125.
  • Das Providências e Penalidades da Ausência às Urnas ou Não Apresentação Aos Trabalhos Eleitorais Sem Justificativa – Art. 126 ao 131.
  • Disposições Finais – Art. 132 ao 140.

👉Leia também: TSE Unificado: o que faz o servidor?


Dicas da professora!

Confira dicas que a professora de Direito Eleitoral do AlfaCon, Raquel Tinoco, separou para o Concurso do TSE Unificado:

  1. Obtenha material atualizado. Uma dica é o Código Eleitoral Anotado disponível no site do TSE.
  2. Comece a estudar pelo texto da Constituição Federal de 1988.
  3. Quando for estudar o Código Eleitoral tenha sempre em mãos a Constituição Federal. Faça comparações e crie tabelas distinguindo as duas normas, se precisar.
  4. Estude por tópicos consolidando o tema através de questões. Prefira as de provas anteriores, desde que atualizadas.

👉Leia também: 05 Motivos para Estudar Agora para o TSE Unificado

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