Concurso TSE Unificado: saiba o que estudar em Direito Eleitoral!
Você está aguardando o Concurso TSE Unificado e quer saber o que precisa estudar em Direito Eleitoral? A gente te conta!
520 vagas serão distribuídas entre o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) para os cargos de Técnico e Analista Judiciário, com remunerações iniciais de até R$ 13 mil. Quer saber o que precisa estudar em Direito Eleitoral para conquistar a sua vaga no Concurso TSE Unificado? A gente te conta!
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O que estudar para o Concurso TSE Unificado?
O novo edital ainda não foi publicado, mas a sua preparação deve começar antes mesmo dele sair. Por isso, é importante começar os seus estudos baseado no último edital e, em nossos cursos, trouxemos tudo o que foi cobrado nele, para você estudar e ficar ainda mais próximo de sua aprovação!
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O que estudar em Direito Eleitoral para o TSE Unificado?
Direito Eleitoral é uma matéria que faz parte do conteúdo programático de Conhecimentos Específicos e esteve presente nos seguintes cargos, de acordo com o último edital:
- Cargo 1: Analista Judiciário – Área Judiciária;
- Cargo 2: Analista Judiciário – Área Administrativa (apenas para o Tribunal Superior Eleitoral);
- Cargo 3: Analista Judiciário – Área Administrativa (apenas para o Tribunal Regional Eleitoral dos Estados do Rio de Janeiro e de Roraima);
- Cargo 19: Técnico Judiciário – Área Administrativa (apenas para os Tribunais Regionais Eleitorais do Acre, de Rondônia, de Roraima e do Rio de Janeiro);
- Cargo 19: Técnico Judiciário – Área Administrativa (apenas para o Tribunal Superior Eleitoral).
Confira o conteúdo programático detalhado da matéria de Direito Eleitoral para os cargos citados, no último certame, e saiba o que estudar para o Concurso TSE Unificado:
- Conceito e fontes.
- Princípios constitucionais relativos aos direitos políticos (nacionalidade, elegibilidade e partidos políticos) de que trata o Capítulo IV do Título I da Constituição em seus arts. 14 a 17.
- Lei n.º 4.737/65 (Código Eleitoral) e alterações posteriores.
- Organização da Justiça Eleitoral: composição e competências.
- Ministério Público Eleitoral: atribuições.
- Alistamento Eleitoral: (Resolução TSE n.º 21.538/03, publicada no Diário da Justiça da União de 03 de novembro de 2003.
- Ato e efeitos da inscrição, transferência e encerramento.
- Cancelamento e exclusão do eleitor.
- Revisão Eleitoral.
- Domicílio eleitoral.
- Elegibilidade: conceito e condições.
- Inelegibilidade (Lei Complementar n.º 64/90 e alterações posteriores): conceito, fatos geradores de inelegibilidade.
- Partidos políticos (Lei n.º 9.096/95 e alterações posteriores): conceituação, natureza jurídica, criação e registro, fusão, incorporação e extinção, finanças e contabilidade, filiação, fidelidade e disciplina partidárias.
- Eleições (Lei n.º 9.504/97 e alterações posteriores).
- Sistema eleitoral: princípio majoritário e proporcional, representação proporcional.
- Coligações.
- Convenções para escolha de candidatos.
- Registro de candidatura: pedido, substituição, cancelamento, impugnação. Propaganda político-partidária (acesso gratuito ao rádio e à televisão).
- Propaganda eleitoral: Lei n.º 11.300/2006.
- Propaganda eleitoral extemporânea e propaganda irregular (multa).
- Representação por conduta vedada (Lei n.º 9.504/97).
- O dever eleitoral (voto): sanções ao inadimplemento, isenção, justificação pelo não comparecimento à eleição.
- Sistema eletrônico de votação.
- Privilégios e garantias eleitorais (aspectos gerais, liberdade no exercício do sufrágio, fornecimento gratuito de transporte, em dias de eleição, a eleitores residentes nas zonas rurais – Lei n.º 6.091/74 e alterações posteriores).
- Apuração nas Juntas Eleitorais, nos Tribunais Regionais e no Tribunal Superior Eleitoral.
- Prestação de contas das campanhas eleitorais.
- Diplomação dos eleitos: natureza jurídica, competência para diplomar e fiscalização.
- Recursos eleitorais: cabimento, pressupostos de admissibilidade, processamento, efeitos e prazos.
- Abuso de poder e corrupção no processo eleitoral: Investigação Judicial Eleitoral (Lei Complementar n° 64/90 e alterações posteriores); Representação por Captação de Sufrágio (art. 41 A da Lei n.º 9.504/97); Recurso Contra Diplomação; Ação de Impugnação de Mandato Eletivo.
- Crimes eleitorais: normas gerais.
- Boca de urna.
- Processo Penal Eleitoral: ação penal, competência em matéria criminal eleitoral, rito processual penal eleitoral com aplicação subsidiária do Código de Processo Penal.
- Lei da Minirreforma Eleitoral (Lei n.° 11.300/2006).
- Lei sobre Voto Eletrônico (Lei n.° 10.408/2002).
- Jurisprudência em matéria eleitoral, atualizada até 1º de outubro de 2006.
- Princípios constitucionais relativos aos direitos políticos (nacionalidade, elegibilidade e partidos políticos) de que trata o Capítulo IV do Título I da Constituição em seus arts. 14 a 18
- Código Eleitoral (Lei n.o 4.737, de 1965, e respectivas atualizações, inclusive Lei n.º 9.504, de 1997).
- Dos órgãos da Justiça Eleitoral:
- Dos Tribunais Regionais Eleitorais;
- Dos juízes eleitorais;
- Das juntas eleitorais: composição e atribuições. Resolução TSE n.º 21.538, de 14 de outubro de 2003, publicada no Diário da Justiça, de 3 de novembro de 2003.
- Princípios constitucionais relativos aos direitos políticos (nacionalidade, elegibilidade e partidos políticos) de que trata o Capítulo IV do Título I da Constituição em seus arts. 14 a 18.
- Código Eleitoral (Lei n.o 4.737, de 1965, e respectivas atualizações, inclusive Lei n.º 9.504, de 1997).
- Dos órgãos da Justiça Eleitoral:
- Dos Tribunais Regionais Eleitorais;
- Dos juízes eleitorais;
- Das juntas eleitorais: composição e atribuições. Resolução TSE n.º 21.538, de 14 de outubro de 2003, publicada no Diário da Justiça, de 3 de novembro de 2003.
- Código Eleitoral (Lei n.º 4.737/65 e respectivas atualizações, inclusive lei n.º 9.504/97):
- Dos órgãos da Justiça Eleitoral: dos Tribunais Regionais Eleitorais;
- Dos Juizes Eleitorais;
- Das Juntas Eleitorais: composição e atribuições.
- Resolução TSE n.º 21.538/03 (DJU do dia 03/11/03).
- Código Eleitoral (Lei n.º 4.737/65 e respectivas atualizações, inclusive lei n.º 9.504/97):
- Dos órgãos da Justiça Eleitoral: dos Tribunais Regionais Eleitorais;
- Dos Juízes Eleitorais;
- Das Juntas Eleitorais: composição e atribuições.
- Resolução TSE n.º 21.538/03 (DJU do dia
03/11/03).
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Roteiro de estudo para Direito Eleitoral do Concurso TSE Unificado
A professora de Direito Eleitoral do AlfaCon, Raquel Tinoco, separou um roteiro de estudo para a matéria de Direito Eleitoral:
Constituição da República de 1988
- Artigos 1º, parágrafo único; 12; 14 ao 17; 96 e 99; 118 ao 121
Código Eleitoral: L. 4.737/65 e alterações posteriores (Leis 6.091/74; 6.996/82; 7.444/85; 9.504/97; 13.165/15 etc.)
- Introdução – Art. 1º ao 11.
- Órgãos da justiça eleitoral – Art. 12 ao 41.
- Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – Art. 16 ao 24.
- Tribunais regionais eleitorais – Art. 25 ao 31.
- Juízes eleitorais – Art. 32 ao 35.
- Juntas Eleitorais – Art. 36 ao 41.
- Alistamento eleitoral: qualificação e inscrição, cancelamento e exclusão – Art. 42 ao 81.
L. 9.096/95: Lei dos Partidos Políticos
- Disposições Preliminares – Art. 1º ao 7º.
- Criação e Registro dos Partidos Políticos – Art. 8º ao 11-A.
- Filiação Partidária – Art. 16 ao 22-A.
L. 9.504/97: Lei das Eleições
- Disposições gerais – Art. 1º ao 5º.
- Coligações – Art. 6º.
- Federações – Art. 6º-A.
- Convenções para escolha de candidatos – Art. 7º ao 9º.
- Registro de candidatos – Art. 10 ao 16-B.
- Sistema eletrônico de votação e totalização dos votos – Art. 59 ao 62.
Resolução 23.659/2021 (Dispõe sobre a gestão do Cadastro Eleitoral e sobre os serviços eleitorais que lhe são correlatos)
- Gestão do Cadastro Eleitoral e Prestação de Serviços Eleitorais – Art. 1º ao 10.
- Direitos Políticos – Art. 11 ao 21.
- Operações do Cadastro Eleitoral – Art. 22 ao 67.
- Título eleitoral – Art. 68 ao 74.
- Fiscalização dos Partidos Políticos – Art. 75 e 76.
- Batimento de Dados Biográficos e Dados Biométricos – Art. 77 ao 101.
- Correição do eleitorado – Art. 102 e 103.
- Revisão do Eleitorado – Art. 104 ao 125.
- Das Providências e Penalidades da Ausência às Urnas ou Não Apresentação Aos Trabalhos Eleitorais Sem Justificativa – Art. 126 ao 131.
- Disposições Finais – Art. 132 ao 140.
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Dicas da professora!
Confira dicas que a professora de Direito Eleitoral do AlfaCon, Raquel Tinoco, separou para o Concurso do TSE Unificado:
- Obtenha material atualizado. Uma dica é o Código Eleitoral Anotado disponível no site do TSE.
- Comece a estudar pelo texto da Constituição Federal de 1988.
- Quando for estudar o Código Eleitoral tenha sempre em mãos a Constituição Federal. Faça comparações e crie tabelas distinguindo as duas normas, se precisar.
- Estude por tópicos consolidando o tema através de questões. Prefira as de provas anteriores, desde que atualizadas.
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