Dicas de Direito Civil para o exame da OAB

É anulável os negócios:

  • celebrado por relativamente incapaz sem representação;
  • a lei o declarar anulável

O menor, entre dezesseis e dezoito anos, não pode, para eximir-se de uma obrigação, invocar a sua idade se dolosamente a ocultou quando inquirido pela outra parte, ou declarou-se maior.

São negócios nulos os celebrados:

  • por absolutamente incapaz sem representação;
  • objeto ilícito, impossível, indeterminado ou indeterminável;
  • sem a devida formalidade ou solenidade quando prevista em lei;
  • quando o negócio for proibido por lei;
  • negócio simulado;
  • Casamento urgente ou por “iminente perigo de vida” é o nuncupativo;
  • Pelo pacto antenupcial é o ato solene pelo qual se estabelece o regime de bens sendo nulo se não for feito por escritura pública e ineficaz se não ocorrer o casamento. Após a habilitação e expedição da certificação: 90 dias para casar!

Lembre!

Sucessão Legítima:

  • Deriva da Lei
  • Vocação hereditária

Sucessão testementária:

  • Deriva da vontade do “de cujus”
  • Testamento, legado ou codicilo
  • Deve resguardar a legítima dos herdeiros necessários

 Ética

As infrações são:

Sanções:

  • censura
  • exclusão
  • suspensão
  • multa
  • A multa é aplicada com a sanção de suspensão ou censura
  • A censura poderá virar uma advertência quando presente as atenuantes
  • São atividades privativas do advogado: postulação, acessória, consultaria e direção jurídica.
  • Os membros da advocacia pública tem o exercício limitado da advocacia.

Os honorários poderão ser:

  • Convencionais
  • Arbitrados
  • Sucumbenciais
  •  cláusula quota litis, ou pacto cotista: quando o advogado cobra seus honorários pela vantagem que advêm ao cliente: não podem ser superiores às vantagens advindas em favor do constituinte ou do cliente.

 

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