Dicas para o Concurso da SEAP GO! Fique por dentro!

Dicas: Concurso SEAP GO

A prova da Secretaria de Administração Prisional do Goiás (SEAP-GO) ocorrerá esse domingo (24/11). O certame oferece 500 vagas para o cargo de Agente Penitenciário, o qual exige nível superior em qualquer área de formação. Além disso, a remuneração inicial ofertada é de R$4.891,25 por mês.

Pensando em vocês, nossos mestres lançaram algumas dicas para que você arrasar na prova! Se liga!

Prof. Lustosa Daniel

O edital de RLM da SEAP-GO é idêntico ao da PF (Polícia Federal), mas as bancas são diferentes, e a IADES (banca do concurso da SEAP-GO), pelas questões trabalhadas ultimamente (2019), tem priorizado o assunto das proposições, contudo tem que estudar todo o edital (proposições e argumentos, conjuntos, análise combinatória e probabilidade, além do psicotécnico). A quantidade de questões da prova é pouca, são apenas 3 questões, mas podem ser essas questões que façam toda a diferença na classificação, inclusive em ficar dentro do quantitativo de vagas ou não. Resolver as questões mais atuais da banca já fará uma grande diferença para a aprovação.

Comece a estudar agora!

Prof: Alexandre Soares!

Galera que vai fazer a prova para SEAPGO, tudo bem? Pessoal, para a prova de Língua Portuguesa, ainda é possível fazer uma pequena revisão até a prova. Vamos lá !!!! Não se esqueçam de que a sua prova trará questões de compreensão textual e interpretação textual. Para as questões de compreensão, o resultado estará explícito no texto. Nas de interpretação, você terá de inferir, ou seja, chegar a uma conclusão a partir do que você leu no texto. Ok? Além disso, não deixem de priorizar a sintaxe neste momento. Principalmente, concordância, regência, crase, pontuação e sintaxe dos períodos compostos (coordenação e subordinação). Beleza? Vamos com tudo!!! Nós somos Alfartanos!!! Força e honra!!! Boa sorte e grande beijo a todos!!! Alexandre Soares…

Prof. Pedro Canezin

PRISÃO EM FLAGRANTE

Após o colhimento de todas as oitivas em sede de delegacia, deve o delegado responder a três perguntas: (1) A prisão foi lícita? (2) O preso é o suposto autor? (3) Houve mesmo crime? Caso a resposta seja afirmativa nestes três casos, a autoridade mandará o escrivão lavrar o APF e conduzirá o preso ao xadrez, assim, o delegado terá 24h para:

  • Encaminhar o APF ao juiz, o qual deverá relaxar a prisão se for ilegal. Em se tratando de hipótese lícita de flagrante, o juiz homologará o APF e concederá liberdade provisória (com ou sem fiança) ou converterá, se presente os requisitos, em prisão preventiva (de modo fundamentado).

ATENÇÃO! O atraso no envio do APF ao juiz não constitui nulidade, mas apenas mera irregularidade (STJ).

  • Encaminhar cópia integral dos autos à defensoria pública se o preso não informar o nome do advogado;
  • Entregar a nota de culpa ao preso. Esse documento não é um reconhecimento do estado de flagrância, mas um documento resumido dos fatos, o qual indica quem o prendeu e os motivos da prisão. A não entrega da nota de culpa ao preso constitui NULIDADE ABSOLUTA.

Prof: Rodrigo Gomes

Fala rapaziada da SEAP GO,

Professor Rodrigo Gomes na área..tranquilo?!

A prova de penal de vocês está bem tranquila no que diz respeito à Parte Geral. Afinal, vai apenas até o art 12 do CP .

Algumas dicas então:

Não confunda o tempo e lugar do crime com Tempo e Espaço da Lei Penal

Tempo do crime (art 4) será o momento da ação ou omissão do agente , ou seja , no momento q ele praticar sua atividade…por isso o nome da teoria: Teoria da Atividade.

Já o Lugar do Crime (art 6) será o local onde praticada a ação ou omissao ou onde se deu ou deveria se dar p resultado. Aqui, portanto, pode um referencial ou outro (atividade ou resultado). Por isso a Teoria aqui é a Teoria Mista (ou da Ubiquidade)

O Tempo da lei já é outra análise q fazemos quando para saber se ela tem ou não “atividade” (ou vigência como vem na lei).
Portanto aqui a Teoria também se chama Teoria da atividade mas da lei…e não do agente.

Se ligar nas exceções ou momentos de atividade “fora do comum” dessa lei. Ou seja, quando será aplicada para fatos passados (quando ela nem existia ainda – RETROATIVIDADE para benefício do reu) ou quando aplicada mesmo depois de revogada (ULTRATIVIDADE) para benefício do reu ou em casos de leis excepcionais ou temporárias (art 3) que se aplicam a fatos praticados durante a sua vigência , mesmo após revogadas.

Sobre o lugar ou espaço da Lei , meio óbvio q ela se aplica apenas “na nossa casa”. Na casa do vizinho manda ele. Ou seja, vale o princípio da territorialidade, aplica-se a lei penal em todo território nacional (mas nem
Sempre , pois há casos de imunidades) , sendo que este território possui uma extensão : aeronaves e embarcações públicas ou a serviço do Brasil onde quer q se encontrem .

Bom, foi isso. Espero ter ajudado e…

BORA PROXPERAR!!!!!

Grande abraço!

Prof: Lilian Novakoski

Dicas Direitos Humanos

SEAP GO – Agente Penitenciário

Olá Alfartano!

O Edital fundamenta a necessidade de conhecimento da disciplina de Direitos Humanos, vejamos:

Relação da disciplina com as atribuições do cargo de Agente de Segurança Prisional (ASP): desempenhar as suas atribuições com profissionalismo e respeito aos direitos e à dignidade humana é um grande desafio para essa função, por isso é importante que o servidor tenha pleno conhecimento de todos os direitos das pessoas que estarão sob a sua responsabilidade, procurando garantir ao preso a dignidade e a garantia de todos os direitos a ele disponibilizados

Portanto, é importante que o candidato tenha em mente que tudo tem fundamento na Dignidade da Pessoa Humana.

O conteúdo previsto é:

1 Declaração Universal dos Direitos Humanos (adotada e proclamada pela Resolução 217-A (III) – da Assembleia Geral das Nações Unidas, em 10 de dezembro de 1948): são apenas 30 artigos, essencial a leitura já que cai texto da declaração

2 Os Direitos Humanos na Constituição Federal de 1988 (artigos 5º ao 15º): este conteúdo é abordado dentro da disciplina de Direito Constitucional mas trabalhamos dentro de DH sobre a incorporação de tratados.

3 Regra mínimas para o tratamento de pessoas presas, da ONU.

4 Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3)

5 Decreto nº 7.037/2009 e alterações: Aprova o Programa Nacional de Direitos Humanos – PNDH-3

Vamos algumas dicas da matéria:

Características dos direitos humanos

Temos como principais características dos direitos humanos:

  • Os DH não são absolutos. Exemplo: o direito a vida podemos contrapor com o direito a legitima defesa, mas pode aparecer dois que não poderiam ser relativizado: proibição de tortura e escravidão.
  • O Direito de Asilo: quando um individuo busca asilo em outro país por perseguições politicas, que é prevista na Declaração Universal dos Direitos Humanos. Lembre que não é possível invocar este direito quando existe a violação de direito comum ou direitos humanos!
  • A ONU traz como regra que o serviço não pode ser utilizado como medida disciplinar dos presos, bem como, a vedação do Bis in idem e punições cruéis. O fim e justificação da Pena é a proteção da sociedade e não a punição do preso. Ainda, a ONU tem reconhecido o direito a educação como direitos humanos.
  • Tratados Internacionais: os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados (internalizados), em cada casa do nosso Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos, serão equivalentes a Emendas Constitucionais.

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