Dicas PRF – Acumulação de Cargos
Confira mais algumas dicas da matéria de Direito Administrativo, separadas pelo professor Thállius Moraes!
É VEDADA a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários:
- a de dois cargos de professor;
- a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
- a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
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Essa proibição de acumular estende-se a empregos públicos e funções públicas, abrangendo não apenas os entes da Administração da Administração Direta, mas também:
- autarquias;
- fundações públicas;
- empresas públicas;
- sociedades de economia mista;
- subsidiárias; e
- sociedades controladas direta ou indiretamente, pelo poder público.
Nessas situações a pessoa poderá cumular dois cargos públicos, recebendo por ambos os cargos. O STF entendeu recentemente que o teto remuneratório incide sobre cada vínculo de forma separada, considerando cada cargo de forma individual, e não pela soma das remunerações desses dois cargos.