Dicas PRF – Acumulação de Cargos

Confira mais algumas dicas da matéria de Direito Administrativo, separadas pelo professor Thállius  Moraes!

É VEDADA a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários:

  • a de dois cargos de professor;
  • a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
  • a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

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Essa proibição de acumular estende-se a empregos públicos e funções públicas,  abrangendo não apenas os entes da Administração da Administração Direta, mas também:

  • autarquias;
  • fundações públicas;
  • empresas públicas;
  • sociedades de economia mista;
  • subsidiárias; e
  • sociedades controladas direta ou indiretamente, pelo poder público.

Nessas situações a pessoa poderá cumular dois cargos públicos, recebendo por ambos os cargos. O STF entendeu recentemente que o teto remuneratório incide sobre cada vínculo de forma separada, considerando cada cargo de forma individual, e não pela soma das remunerações desses dois cargos.

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