GABARITO PRF: Trânsito

GABARITO PRF: Direito Constitucional – Confira os comentários

GABARITO PRF 2019: Gabarito e correção prova de Direito Constitucional

Olá, alfartanos! A prova do concurso PRF foi realizada neste domingo, dia 03 de fevereiro de 2019. Nossa equipe de professores reuniram-se para fazer os comentários das provas. Confira, nesta postagem, o GABARITO PRF 2019: Gabarito e correção prova de Direito Constitucional, da nossa professora Adriane Fauth.

GABARITO PRF: Comentários de Direito Constitucional

DIREITO CONSTITUCIONAL – ADRIANE FAUTH

QUESTAO 96 – A SEGURANÇA VIÁRIA:

GABARITO: CORRETO

COMENTÁRIO: A segurança viária, compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente, é o que dispõe o art. 144 § 10, veja:

  • 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:

I – compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente;

 

QUESTÃO 97 – SÃO CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADOS

GABARITO: CORRETO

COMENTÁRIO: Literalidades das garantias constitucionais dadas aos presos previstas no art. 5º, LXIII e LXIV, veja:

LXIII – o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;

 LXIV – o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;

 

QUESTÃO 98 – POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL COM MAIS DE DEZ ANOS

GABARITO: ERRADO

COMENTÁRIO: A regra constitucional para elegibilidade mencionada na questão se aplica apenas aos militares, logo, não se aplica para o Policial Rodoviário Federal (art. 14 § 8º)

  • 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

I – se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

II – se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

 

QUESTÃO 99 – EM CASO DE IMINENTE PERIGO PÚBLICO

GABARITO: ERRADO

COMENTÁRIO: Na hipótese de requisição administrativa, no caso de iminente perigo público, só haverá indenização se houver dano, não havendo existência de dano presumido, conforme art. 5º XXV da CF.

XXV – no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

 

QUESTÃO 100 – A COMPETENCIA DA PRF

GABARITO: ERRADO

COMENTÁRIO: A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais, mas não das ferrovias federais, essa atribuição é dada a polícia ferroviária federal (art. 144 § 2º)

  • 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais

>> Confira a correção ao vivo clicando aqui << 

 

 

 

 

 

 

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