GABARITO PRF: Recursos

GABARITO PRF: Recursos de Leis e Processo – Confira!

GABARITO PRF RECURSOS: Confira as questões de Leis e Processo passíveis de recurso

Olá, alfartanos! A prova do concurso PRF foi realizada neste domingo, dia 03 de fevereiro de 2019. Nossa equipe de professores reuniram-se para fazer os recursos das provas. Confira, nesta postagem, o GABARITO PRF: Recursos de Leis e Processo Penal.

GABARITO PRF: Recursos de Leis e Processo

Questão: A boléia de um caminhão…

Gabarito: Certo

(Pedido de TROCA DE GABRITO para ERRADO)

Comentário:

A boléia de um caminhão pode ser entendida como domicílio OU NÃO, e, portanto, poderá ser objeto de busca pessoal, sem mandado, mas mediante suspeita da autoridade policial.

 

A não ser assim ficaria inviável qualquer hipótese de fatos comuns na vida rodoviária (porte e trasporte de drogas e armas, POR EXEMPLO).

 

Portanto, quando se equipara a boleia de um caminhão a um domicílio, estar-se-á diante de um MANDADO JUDICIAL. Daí poder nascer as exceções ou exigências feitas em interpretações de um direito fundamental prevista na CF/88, qual seja, a inviolabilidade de domicílio.

 

NO entanto, outra coisa, BEM DIVERSA, é dizer que não se fará busca pessoal ou veicular em um veículo, como um caminhão por exemplo, em deslocamento em uma rodovia.

 

Logo, o caminhão adotará duas situações bem diversas, ora como domicílio, ora como meio de transporte e, ainda que com bens ou objetos pessoais, fica claro e ACONSELHÁVEL  que se faça ali buscas.

 

Há decisões do STJ nesse sentido, permitindo o aproveitamento de arma apreendida em boleia de caminhão e sendo tipificado como

crime de PORTE DE ARMA (aqui situação mais fácil, por se tratar de flagrante permanente, descoberto depois de apreensão) – (AgRg no REsp 1362124/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 19/03/2013, DJe 10/04/2013)

 

Pelo exposto,

– por se evidenciar conflito entre posições doutrinárias (devidamente contextualizadas e NÃO generalizadas e aplicáveis a qualquer caso) e posições jurisprudenciais;

 

– por não se adotar doutrinas específicas para a prova;

 

– por não se saber a situação do caso concreto ao certo, veículo em movimento ou em situação domiciliar;

 

– em virtude do verbo utilizado “poderá” na questão, tem-se que PODERÁ ( a depender da situação do veículo) haver busca pessoal sem mandado

 

Pede o peticionário a TROCA DO GABARITO da questão para ERRADO.

Questão: Um policial rodoviário federal…

Gabarito: Certo

(Pedido de TROCA DE GABRITO para ERRADO)

Comentário:

O ato de estar consumindo ou ter consumido não configura NECESSARIAMENTE modalidade criminosa prevista na lei 11.343/06.

 

Senão vejamos,

 

– primeiro por não haver previsão legal da conduta “consumir” na lei de drogas, mais precisamente no art. 28 da referida lei 11.343/06;

 

– ainda que se queira PRESUMIR que quando se está consumindo se está portando, essa

inferência não é permitida por não haver certeza quando ao porte (verbo que precisa vir expresso na questão), tendo em vista que pode-se ver claramente que ambos estavam consumindo por sintomas característicos do uso (coloração dos olhos, alteração de comportamento etc), sem que com isso possa se afirmar os seguintes verbos:

adquirir,

guardar,

tiver em depósito,

transportar

trouxer consigo

 

E ainda que se queira subsistir a conduta do tipo penal do art. 33, § 3º da lei 11.343/06, ali também não se enquadra a núcleo ou verbo “consumir”, mas apenas o de “oferecer”.

 

Portanto, pelo princípio da taxatividade penal, o verbo CONSUMIR não se encontra no referido tipo (art. 28 da lei 11.343/06).

 

Pelo exposto não como se afirmar que o consumo pela primeira vez enseja qualquer tipo pena possível e imaginável, VALENDO-SE A REGRA: não se pune o que não previu a lei.

 

Portanto, requer o peticionário a troca de gabarito para ERRADO.

Questão: A Política de Enfrentamento…

Gabarito: Certo

(PEDIDO DE ANULAÇÃO)

Comentário: 

A questão trata de tema polêmico sobre a desconcentração ou descentralização de pessoas e entidades da administração pública.

A saber: Secretarias serão entendidas como órgãos no mesmo nível de um Ministério, ou sob a coordenação DESTE único órgão ficará?

 

Apenas um órgão do Executivo coordenará tal plano, qual seja, o Ministério da Justiça com base no art. 4º, decreto 6347/08 que não se encontra revogado pelo decreto 7901/13.

Portanto questão sem gabarito fechado ou definitivo.

 

Pede o peticionário a ANULAÇÃO DA REFERIDA QUESTÃO.

 

 

 

>> Confira a correção ao vivo clicando aqui << 

 

 

 

 

 

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