Jovem Atacada com Ácido por ciúmes

Jovem Atacada com Ácido em Jacarezinho, ainda está internada e suspeita confessa crime por ciúmes

No dia 22 de maio, a jovem Isabelly Aparecida Ferreira Moro, de 23 anos, foi alvo de um ataque brutal com ácido na cidade de Jacarezinho – PR. A vítima, que estava retornando da academia, teve ácido jogado no rosto e acabou engolindo o líquido corrosivo em meio ao susto.

Isabelly está internada em estado grave na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital Universitário de Londrina.

Professor Filipe Avila analise sobre a Jovem é atacada com ácido, como isso vai cair na sua prova?

Segundo o delegado Tristão Antônio, a mulher suspeita de cometer o ataque ficou enciumada após ler mensagens trocadas entre seu ex-marido e Isabelly, nas quais a vítima criticava sua aparência.

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Contudo a suspeita, que foi presa na madrugada do dia 24 de maio, confessou o crime e afirmou que sua motivação foi ciúme intenso.

Por causa desta trágica ocorrência chama atenção para a gravidade dos crimes passionais e a importância de abordarmos medidas eficazes para a prevenção desse tipo de violência. A suspeita foi detida e está à disposição da justiça para responder pelas suas ações

Violência por Ciúmes: Um Problema Social

O crime de ataque com ácido é particularmente cruel e deixa marcas permanentes na vida das vítimas.

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Como isso vai cair na sua prova?

De acordo com as informações repassadas nos sites de notícias jornalísticos o Professor Coordenador João Filipe Avila esclarece quais possíveis crimes e como esta temática pode ser cobrado no concurso público.

Em suma o que poderia ser caracterizado o artigo 121 do Código Penal com combinado com § 2º e incisos, I, II, III e IV.

Tentativa de homicídio

Artigo 121 do Código Penal. A vítima segue viva, em estado grave.

Qualificadoras
Nesse caso, certamente haverá incidência de algumas qualificadoras (uma qualificará o crime e as demais serão utilizadas como agravantes).

  • Ciúme como motivo torpe (repugnante)
  • Meio Cruel
  • Emboscada

Se ocorrer morte:

Homicídio consumado, haja vista que o tempo do crime é a data da ação/omissão, ainda que seja outro o momento do resultado (Teoria da ação/atividade).

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O professor coodernador Filipe Avila dentro do curso Começando do Zero 2024 – Básicas para Concursos na sua primeira aula explica com mais detalhes sobre o artigo 121 do Códido Penal – CP.

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