A prova escrita objetiva para o cargo de Delegado do concurso PC MS será aplicada no sábado, dia 4 de dezembro. O Blog do AlfaCon reuniu dicas com sua equipe de professores para você fazer uma revisão de peso na véspera do exame. Confira!
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Concurso PC MS para Delegado – Dicas para a prova

A prova escrita objetiva para o cargo de Delegado do concurso PC MS será aplicada no sábado, dia 4 de dezembro. O Blog do AlfaCon reuniu dicas com sua equipe de professores para você fazer uma revisão de peso na véspera do exame. Confira!

A prova objetiva do concurso Delegado PC MS, primeira etapa da seleção, será aplicada no próximo sábado, dia 4 de dezembro, no período vespertino. A corporação registrou 5.260 inscritos para as 30 vagas oferecidas no processo seletivo para o cargo, cuja remuneração inicial é de R$ 17.014,18.

Os candidatos passarão pelas seguintes etapas:

  1. Prova Escrita Objetiva, caráter eliminatório e classificatório;
  2. Avaliação Médico-Odontológica, caráter eliminatório;
  3. Avaliação Psicológica, caráter eliminatório;
  4. Prova de Títulos, caráter classificatório;
  5. Curso de Formação Policial, caráter eliminatório e classificatório;
  6. Investigação Social, caráter eliminatório.

A banca organizadora é a FAPEC. Recentemente, o edital passou por uma retificação, com mudanças no conteúdo programático de Delegado. A prova escrita objetiva será realizada no município de Campo Grande, com duração de 4 a 5 horas. Versará sobre as seguintes disciplinas e respectivos número de questões propostas e peso, além da pontuação possível:

Para ser aprovado, o candidato deverá alcançar uma porcentagem mínima de acertos em cada um dos grupos de questões:

  • Grupo 1 : 50%
  • Grupo 2: 60%
  • Grupo 3: 70%

O Blog do AlfaCon, sempre a lado do candidato, traz nesta matéria algumas dicas importantes de última hora para reforçar a revisão do conteúdo para disciplinas dos três grupos de provas.

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Quais os principais temas do programa merecem revisão de última hora?

Grupo 1
A disciplina Língua Portuguesa é a única do grupo 1 das provas do concurso para Delegado PC MS. O exame terá 10 questões, e espera-se que o candidato acerte metade delas para ser considerado aprovado.

O programa é básico, concentrado em noções de interpretação e compreensão de texto, além de conhecimentos sobre gramática (organizações de períodos, pontuação e acentuação).

O professor do AlfaCon Alexandre Soares aconselha que os candidatos reforcem o entendimento dos conectivos, principalmente coordenativos e subordinativos, que considera extremamente importantes para qualquer prova de concurso público que cobre conhecimentos de língua Portuguesa.

Grupo 2
A disciplina Medicina Legal e Criminologia terá apenas quatro questões nas provas do Grupo 2, que ainda tem Legislação Policial Civil (16 questões) e trazem matérias básicas para atuação dentro da corporação que correspondem a 20% da pontuação da prova. Quando uma disciplina específica aparece com um número baixo de questões propostas, os especialistas em preparação para concursos públicos costumam afirmar que é uma prova para gabaritar.

Por isso, para refrescar a memória dos candidatos, o Blog do AlfaCon traz um resumo importantíssimo de assuntos que serão cobrados na disciplina, abrangendo temas de Prova, Indícios, Presunções, Vestígios, Tipos de perícias no processo penal, Local de crime:

Os cadáveres serão sempre fotografados na posição em que forem encontrados, bem como, na medida do possível, todas as lesões externas e vestígios deixados no local do crime. Para representar as lesões encontradas no cadáver, os peritos, quando possível, juntarão ao
laudo do exame provas fotográficas, esquemas ou desenhos, devidamente rubricados.

Art. 164. Os cadáveres serão sempre fotografados NA POSIÇÃO EM QUE FOREM ENCONTRADOS, bem como, na medida do possível, todas as lesões externas e vestígios deixados no local do crime.
Art. 165. Para representar as lesões encontradas no cadáver, os peritos, QUANDO POSSÍVEL, juntarão ao laudo do exame provas fotográficas, esquemas ou desenhos, devidamente rubricados.

O Código de Processo Penal, após o advento da lei 13.964/19, conceituou vestígio como “todo objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido, que se relaciona à infração penal”. Perceba que há uma divergência doutrinária e o conceito legal de vestígio.

Para a lei, vestígio está necessariamente relacionado com o crime, enquanto para a doutrina não. Por isso, a título de provas, o posicionamento mais importante é o da lei, no art. 158-A, parágrafo 3º do CPP. Assim, a doutrina costuma classificar os vestígios de acordo com vários critérios, sendo o primeiro deles de acordo com a relação com o crime:

Vestígio verdadeiro: o vestígio verdadeiro é uma depuração total dos elementos encontrados no local do crime. Somente são verdadeiros aqueles produzidos diretamente pelos autores da infração e, ainda, que sejam produtos diretos das ações do cometimento do delito em si.
Vestígio ilusório: o vestígio ilusório é todo elemento encontrado no local do crime que não esteja relacionado às ações dos atores da infração e desde que a sua produção não tenha ocorrido de maneira intencional.
Vestígio forjado: por vestígio forjado entende‐se todo elemento encontrado no local do crime, cujo autor teve a intenção de produzi‐lo, com o objetivo de modificar o conjunto dos elementos originais produzidos pelos autores da infração.

👉 Leia mais: Concurso PC MS: o que estudar para as provas de delegado e perito criminal?

Grupo 3
As matérias do grupo 3 correspondem às disciplinas específicas para o cargo. Também contam com o maior quantitativo de questões e com os valores mais altos no percentual de acertos para a aprovação no concurso de Delegado PC MS.

As matérias de Direito Penal e Direito Processual Penal, por exemplo, correspondem a 40% da pontuação total no certame. Por isso, devem ter uma atenção especial nesta véspera das provas objetivas.

  • Direito Penal
    A disciplina Direito Penal terá um dos maiores números de itens da prova, 20 questões. Algumas dicas lembradas pelos professores são as seguintes:

1. Requisitos para a aplicação do princípio da insignificância consagrado nos Tribunais Superiores: M A R I

Mínima ofensividade da conduta
Ausência/nenhuma periculosidade da ação
Reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento
Insignificância da lesão causada

2. Atenção à nova legítima defesa voltada aos agentes de segurança (art. 25, Parágrafo único do CP).

3. O novíssimo delito de violência psicológica possui somente a mulher como sujeito passivo e dispensa-se a prática reiterada de condutas para sua consumação; Já o delito de perseguição exige reiteração de condutas e possui como sujeitos passivos tanto homens quanto mulheres.

  • Direito Civil

As cinco questões de Direito Civil devem abordar assuntos referentes aos seguintes temas, em apenas cinco questões:

-Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro
-Pessoa natural;
-Pessoa jurídica;
-Personalidade;
-Domicilio e residência;
-Bens, diferentes classes de bens;
-Fato Jurídico;
-Posse;
-Responsabilidade civil; 9.1. Teoria da Culpa e do risco;
-Súmulas e jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça;
-Direito comparado

O Blog do AlfaCon preparou um mapa mental para ajudar a fixar melhor os assuntos de um dos conteúdos mais extenso do programa. Confira:

  • Direito Constitucional
    O fato de haver apenas dez questões especificamente para a disciplina Direito Constitucional pode enganar o candidato. Além de dominar a letra da lei, o candidato deve estar preparado para relacionar a disciplina a outras áreas do direito.

Por isso, o Blog do AlfaCon reuniu cinco dicas que abrangem os principais pontos do programa do concurso para Delegado PC MS:

1- A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas “a posteriori”, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados.
STF. Plenário. RE 603616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 4 e 5/11/2015 (repercussão geral) (Info 806).

O ingresso regular da polícia no domicílio, sem autorização judicial, em caso de flagrante delito, para que seja válido, necessita que haja fundadas razões (justa causa) que sinalizem a ocorrência de crime no interior da residência. A mera intuição acerca de eventual traficância praticada pelo agente, embora pudesse autorizar abordagem policial, em via pública, para averiguação, não configura, por si só, justa causa a autorizar o ingresso em seu domicílio, sem o seu consentimento e sem determinação judicial.
STJ. 6ª Turma. REsp 1574681-RS, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, j. em 20/4/2017 (Info 606).

2- A prova da legalidade e da voluntariedade do consentimento para o ingresso na residência do suspeito incumbe, em caso de dúvida, ao Estado, e deve ser feita com declaração assinada pela pessoa que autorizou o ingresso domiciliar, indicando-se, sempre que possível, testemunhas do ato. Em todo caso, a operação deve ser registrada em áudio-vídeo e preservada a prova enquanto durar o processo.
STJ. 6ª Turma. HC 598.051/SP, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, julgado em 02/03/2021 (Info 687).

3- 1) É constitucional o compartilhamento dos relatórios de inteligência financeira do COAF e da íntegra do procedimento fiscalizatório da Receita Federal do Brasil (RFB), que define o lançamento do tributo, com os órgãos de persecução penal para fins criminais, sem a obrigatoriedade de prévia autorização judicial, devendo ser resguardado o sigilo das informações em procedimentos formalmente instaurados e sujeitos a posterior controle jurisdicional.
2) O compartilhamento pelo COAF e pela RFB, referente ao item anterior, deve ser feito unicamente por meio de comunicações formais, com garantia de sigilo, certificação do destinatário e estabelecimento de instrumentos efetivos de apuração e correção de eventuais desvios.
STF. Plenário. RE 1055941/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 4/12/2019 (repercussão geral – Tema 990) (Info 962).

4- Em juízo de delibação, não é possível a convocação de governadores de estados-membros da Federação por Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instaurada pelo Senado Federal. A convocação viola o princípio da separação dos Poderes e a autonomia federativa dos estados-membros.
STF. Plenário. ADPF 848 MC-Ref/DF, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 25/6/2021 (Info 1023).

5- Os Estados podem optar por garantir a autonomia formal aos institutos de criminalística ou podem integrá-los aos demais órgãos de segurança pública, sem que isso importe ofensa material à Constituição. A existência, nos quadros da Administração Pública estadual, de órgão administrativo de perícias não gera obrigação de subordiná-lo à polícia civil.
STF. Plenário. ADI 6621/TO, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 7/6/2021 (Info 1020).

Boa sorte!

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