Tire suas duvidas sobre o TJRJ e alcance a aprovação

Concurso sobre o TJ RJ

Prezados Guerreiros,
Futuros colegas do TJRJ.
saudações!!!

Estamos de volta com mais comentários para o concurso do TJRJ. Bora estudar?

Vamos de constitucional e LODJERJ então. Aspectos que sempre são cobrados em concursos para tribunais são as mudanças introduzidas na Reforma do Judiciário, isso mesmo, a emenda 45 de 2004, sempre é objeto de concursos em carreiras de tribunais e até mesmo nos concursos para as carreiras policiais.

REFORMA DO JUDICIÁRIO

A Reforma do Judiciário promoveu profundas mudanças no Estatuto da magistratura, Lei complementar, de iniciativa do STF no tocante à carreira da magistratura. Observados os seguintes princípios:

O ingresso na carreira, cujo cargo inicial será juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da OAB em todas as suas fases, passando a exigir do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo à ordem de classificação.

Trata-se da denominada quarentena de entrada. Nesse particular o STF vem entendendo conforme resolução do CNJ que são computados da data da conclusão do curso de bacharelado em direito (ADI 3460, DF. Rel. Min. Carlos Britto, j.31.08.2006, DJ de 15.07.2007)

Conforme a resolução 75, CNJ, dispõe que “a comprovação do triênio deve se dar no momento da inscrição definitiva e não na posse.”

O artigo 59, da citada resolução, deve ser entendido como atividade jurídica:

  • Aquela exercida com exclusividade por bacharel em direito.
  • O exercício da advocacia pressupõe a atuação anual mínima em cinco atos privativos de advogado em causas distintas.
  • O exercício de cargos, empregos e funções, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico.
  • O exercício da função de conciliador junto aos tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, no mínimo 16 horas mensais e durante um ano.
  • O exercício da atividade de mediação e arbitragem.

referida resolução veda a contagem de estágio acadêmico ou qualquer outra atividade anterior à obtenção do grau de bacharel em direito.

Importante também não confundir com a quarentena de saída. Explico, observe que uma coisa é a exigência de experiência em atividade jurídica, outra completamente diferente é a vedação da advocacia por um determinado período, evitando assim uma vantagem imoral como um tipo de “tráfico de influência” sobre os servidores da comarca em que o antigo juíz trabalhara.

A Reforma do Judiciário introduziu a quarentena de saída também ao proibir o exercício da advocacia na comarca em que o juiz era titular pelo prazo de três anos.

Vale citar que NÃO se aplica a Súmula 266 do STJ, que dispõe que o diploma ou habilitação para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição do concurso.

Com efeito, os concursos para a magistratura e para o Ministério Público tem como característica que a  comprovação do triênio de atividade jurídica para o ingresso deve ocorrer na inscrição definitiva e não na posse. Informativo 821. 

A Reforma introduziu ainda a possibilidade de o CNJ remover o magistrado por interesse público, assim como a aposentadoria.

Vamos conferir como isso poderia ser cobrado em prova.

Tício, juiz de direito, titular da comarca X, trata servidores e advogados com grosseria, assedia sexualmente as estagiárias, não cumpre os prazos legais, retém os autos além do prazo legal. Nessas hipóteses, é possível o CNJ demitir o juiz.

Resposta: ERRADOOOOOOOOOOOOO!!!!

SE LIGA, O CNJ NÃO PODE DEMITIR MAGISTRADO!!!!

O ato de remoção ou disponibilidade do magistrado por interesse público, fundar-se-á em decisão do voto da maioria absoluta do Tribunal ou do CNJ.

Grande abraço,
Até a próxima.

Aloízio Medeiros

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