TRT/PR: Sugestões de recursos – Direito do Trabalho

Aconteceu neste domingo, dia 29, as provas para o concurso do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR). A professora Márcia Peixoto preparou algumas sugestões de recurso para a disciplina de Direito do Trabalho. Confira!

Olá, galerinha do bem!

A prova de direito do trabalho para o cargo de Técnico estava relativamente fácil. Entretanto, para os cargos de Analista Judiciário (área administrativa e judiciária) estava confusa e cheia de pegadinhas. Por exemplo, a questão que tratava de grupo econômico (prova de Analista Administrativo) foi muito “sem Jesus no coração”, uma vez que não restou caracterizado grupo econômico, já que o enunciado não informou existir controle de uma empresa sobre a outra. De forma que o fato de ter um sócio em comum não autoriza a aplicação do  parágrafo segundo do artigo 2º da CLT.

Tivemos algumas questões passíveis de recurso, cuja sugestão segue abaixo (lembre-se de alterar a “letra” da alternativa, de acordo com seu caderno de provas). Boa sorte!

TÉCNICO JUDICIÁRIO 

Considere:

I. As convenções coletivas e os acordos coletivos de trabalho são exemplos de fontes formais autônomas do Direito do Trabalho.

II. A legislação trabalhista faz referência aos costumes como fonte integradora do Direito do Trabalho.

III. A jurisprudência não é considerada fonte formal de Direito do Trabalho, uma vez que não há previsão legal para sua utilização, bem como se refere apenas a casos concretos e específicos.

Está correto o que se afirma em

(A) I e III, apenas.

(B) II, apenas.

(C) I e II, apenas.

(D) III, apenas.

(E) I, II e III.

SUGESTÃO DE RECURSO:

A classificação dos costumes como “fonte integradora” se mostra inadequada e pode induzir o candidato a erro. Não obstante o artigo 8º da CLT, de fato, contemple indicação dos “usos e costumes” como fonte supletiva do direito do trabalho, a doutrina majoritária indica ser fonte direta, classificada como fonte formal autônoma.

Ensina Amauri Mascaro Nascimento (Teoria Geral do Direito do Trabalho. S.P.: LTr, 1998, pp. 95-96) que as técnicas recomendadas pelo Direito para a integração do ordenamento jurídico são apenas a analogia, a eqüidade e a subsidiariedade, compreendida como tal a autorização legal para aplicar, para a solução das questões trabalhistas, o Direito comum nos casos de lacuna e desde que compatível, como autoriza o parágrafo único do mesmo artigo.

Importante observar que a Banca Examinadora Fundação Carlos Chagas já evidenciou seguir a corrente doutrinária que indica que os costumes são fonte formal do direito do trabalho, citando-se, para melhor ilustração duas questões recentes neste sentido (cujo gabarito final está destacado em negrito)

(FCC – 2013 – TRT – 15ª Região – Técnico Judiciário) No tocante às fontes do Direito, considere:
I. Fontes formais são as formas de exteriorização do direito, como por exemplo, as leis e costumes.
II. A sentença normativa é uma fonte heterônoma do Direito do Trabalho, assim como regulamento unilateral de empresa.
III. A Convenção Coletiva de Trabalho, quanto à origem, classifica-se como uma fonte estatal.
IV. A Convenção Coletiva de Trabalho, quanto à vontade das partes, classifica-se como imperativa.
Está correto o que se afirma APENAS em :

Parte superior do formulário

a) II e IV.

b) I e IV.

c) I, II e III.

d) II, III e IV.

e) I e II.

(FCC – 2014 – TRT – 1ª REGIÃO – RJ – Juiz do Trabalho Substituto) O tema relativo às fontes do ordenamento jurídico é nuclear da Filosofia Jurídica e da Teoria Geral do Direito, na medida em que examina as causas e fundamentos do fenômeno jurídico. Nessa seara, quanto às fontes justrabalhistas, é correto afirmar:

a) As greves e pressões sociais realizadas por trabalhadores objetivando melhorias nas condições sociais e de trabalho são entendidas como fontes formais heterônimas.

b) As Convenções da Organização Internacional do Trabalho – OIT ratificadas pelo Brasil classificam-se como fontes materiais autônomas.

c) As sentenças normativas proferidas em dissídios coletivos econômicos junto aos Tribunais Regionais do Trabalho são consideradas como fontes formais e também materiais, ambas heterônimas.

d) Os acordos e convenções coletivas de trabalho que estipulam normas relativas à segurança e saúde do trabalho, assim como os usos e costumes sobre o tema, são classificados como fontes formais autônomas.

e) As medidas provisórias em matéria trabalhista, editadas pelo Presidente da República, são fontes materiais autônomas.

Conclusão: a alternativa “b” deve ser considerada incorreta, uma vez que os costumes não são utilizados apenas supletivamente, representando fonte formal do direito do trabalho de acordo com a doutrina e precedentes de questões recentes da própria Fundação Carlos Chagas. Assim, como não há nenhuma alternaParte inferior do formuláriotiva que aponte apenas a letra “a” como correta, requer-se a anulação da questão.

ANALISTA ADMINISTRATIVO

Sobre direito coletivo do trabalho, considere:

I. Nenhuma disposição de contrato individual de trabalho que contrarie normas de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho poderá prevalecer na execução do mesmo, sendo nula de pleno direito.

II. As condições estabelecidas em Convenção, quando mais favoráveis, prevalecerão sobre as estipuladas em Acordo Coletivo.

III. Se entende como categoria profissional a similitude de condições de vida oriunda da profissão ou do trabalho em comum em situação de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades econômicas similares.

IV. Como forma de financiamento das atividades do sindicato, será devida a contribuição sindical, obrigatória, somente para todos os trabalhadores que forem sindicalizados, cujo valor será de um dia de seu salário por ano.

Está correto o que se afirma APENAS em

(A) I, II e IV.

(B) I, II e III.

(C) I, III e IV.

(D) II e III.

(E) II e IV.

Gabarito FCC: letra “B” que considera como corretos os itens I, II e III.

SUGESTÃO DE RECURSO: O item III da questão corresponde ao conceito de categoria profissional insculpido no art. 511, § 2º, da CLT. Tal dispositivo legal faz parte do Título V da CLT “Da Organização Sindical” (mais especificamente Capítulo I, Seção I – artigos 511 a 514) matéria que não consta do edital do cargo de Analista Judiciário – Área Administrativa, mas apenas para Área Judiciária, de forma que não poderia ter sido cobrada na prova.

Da mesma forma, o item IV da questão versa sobre conteúdo inserto no Catíputlo III do referido Título, intitulado “Da Contribuição Sindical” (artigos 578 a 610 da CLT), a qual também não foi contemplado no conteúdo programático do edital para o cargo e, por tal motivo, não pode ser objeto de avaliação pela Banca Examinadora.

Ante o exposto, pleiteia-se a ANULAÇÃO da questão por contemplar conteúdo não explicitado no edital.

ANALISTA JUDICIÁRIO

QUESTÃO SOBRE SALÁRIO

Sobre o salário mínimo, considere:

I. O salário mínimo, fixado em lei, é nacionalmente unificado, e deve ser capaz de atender às necessidades vitais básicas do trabalhador e de sua família exclusivamente com moradia, alimentação, educação, saúde, vestuário, transporte e previdência social, com efetivação de dignidade humana.

II. A proibição de vinculação do salário mínimo para qualquer fim não impede a sua utilização como índice de correção de contratos.

III – O piso salarial é fixado em convenção ou acordo coletivo de trabalho ou em sentença normativa, constituindo um valor mínimo de salário que pode ser pago a trabalhador integrante de categoria profissional.

IV. Visando a manutenção do seu poder aquisitivo, o salário mínimo deve ter reajustes periódicos.

V. Salário profissional, fixado por norma coletiva, corresponde ao valor mínimo de salário que pode ser pago aos integrantes de determinada categoria profissional diferenciada, em razão das peculiaridades do trabalho que executam e das condições de vida singulares a que estão submetidos.

Está correto o que se afirma APENAS em

(A) V.

(B) I e II.

(C) I, II e IV.

(D) III, IV e V.

(E) IV.

Gabarito: letra “E”, considerando certo apenas o item IV

SUGESTÃO DE RECURSO: A Banca Examinadora considerou apenas o item IV como correto. Todavia, o item III também está de acordo com o conceito atribuído a piso salarial, que pode ser fixado por instrumento normativo (Acordo Coletivo de Trabalho ou Convenção Coletiva de Trabalho) ou, se não houver consenso, por sentença normativa que decide o Dissídio Coletivo. Aplica-se à categoria profissional englobada pelo ACT, CCT ou sentença normativa.

Note-se o ensinamento da renomada doutrinadora VÓLIA BOMFIM CASSAR, segundo o qual “A fixação do piso salarial pode ocorrer através de Acordo Coletivo, Convenção Coletiva ou Sentença Normativa. Nestes casos, só estarão obrigados a respeitar tais valores, os empregadores atingidos pelas respectivas normas, respeitando-se, desta forma, as categorias profissionais e econômicas acordantes, convenentes ou dissidentes, a base territorial e a vigência da norma – Súmula n. 374 do TST” (DIREITO DO TRABALHO, Editora Impetus, 4ª edição, pág 857).

Não se ignora que o piso salarial poderá ser instituído por ato estatal, pois, por força da Lei Complementar nº 103, de 14 de julho de 2000, é permitido que os Estados e Distrito Federal instituírem, piso salarial de que trata o art. 7º, inciso V, da Constituição, para os empregados que não tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Entretanto, o item III não invocou exclusividade para a instituição do piso salarial por instrumento normativo (regra geral) ou sentença normativa, de maneira que não pode ser considerada incorreta, ante a ausência de limitação.

Por conseguinte, estão corretos os itens III e IV e, inexistindo alternativa que contemple os dois itens, a questão deve ser ANULADA, o que se requer.

QUESTÃO SOBRE ORGANIZAÇÃO SINDICAL: Sobre a organização sindical, é correto afirmar:

A) Aos sindicatos cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas, podendo a lei ampliar ou restringir o campo de atuação a eles reservado, na perspectiva da melhoria da condição social dos trabalhadores filiados.

B) O princípio da unicidade sindical, consagrado na Constituição Federal brasileira de 1988, determina que não pode haver mais de uma entidade sindical, representativa da mesma categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, definida pelos interessados e não inferior à área resultante da soma de pelo menos três Municípios contíguos.

C) A assembleia geral do sindicato pode criar contribuições adicionais, sem prejuízo das contribuições sindical e confederativa, mas que serão exigíveis apenas aos trabalhadores sindicalizados, sob pena de ofensa ao princípio da liberdade de associação sindical.

D) O postulado da liberdade sindical tem significado restrito na ordem jurídica brasileira, apenas expondo o sentido subjetivo do direito de livre filiação às organizações sindicais, assegurado a trabalhadores ativos e inativos.

E) Como expressão da ampla autonomia assegurada às entidades sindicais, em qualquer grau, as centrais sindicais podem participar ativamente das negociações coletivas de trabalho, firmando os instrumentos normativos dela decorrentes

GABARITO: letra “C”.

SUGESTÃO DE RECURSO:

O conteúdo da alternativa “C” não constou do conteúdo programático do edital, que, acerca do tema, previa apenas “da organização sindical: conceito de categoria; categoria diferenciada; das convenções e acordos coletivos de trabalho”. Assim, não foi contemplado o tema relativo à contribuição sindical (Capítulo III do título V da CLT – artigos 578 a 610 da CLT), razão pela qual o candidato não estaria apto a responder a letra que foi reputada como correta, devendo a questão deve ser ANULADA.

Não deixem de recorrer!

Grande abraço e boa sorte.

Att,

Márcia Peixoto

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