Visão monocular poderá dar direito a reserva de vagas PCD em concurso
O projeto da Lei nº 1615/2019 assegura a reserva de vagas para deficientes monoculares em concursos públicos
A Defensoria pública da União decidiu reconhecer a visão monocular como deficiência sensorial a partir da Lei nº 1615/2019. Publicada no Diário Oficial da União, assegura o grupo esses direitos na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. As pessoas com visão monocular têm a sensação tridimensional limitada, afetando sua noção de profundidade. Além disso, a deficiência resulta num contratempo a longo prazo.
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Projeto de Lei já foi publicado:
O texto publicado no diário do Senado, informa:
Compete ao poder público assegurar à pessoa com deficiência monocular,
- Direito de concorrer em concurso da administração pública, às vagas reservas das vagas para pessoas com deficiência;
- Acesso ao ensino, garantindo que não sofra com negligência, discriminação, violência, crueldade e opressão escolar;
- Direito de acesso, igualmente aos demais, às ações e aos serviços de promoção prevenção e assistência a saúde, inclusive da sua habilitação e reabilitação
Também compete ao Sistema Único de Saúde (SUS), fornecer gratuitamente e obrigatoriamente às pessoas com deficiência estabelecidas nessa lei:
- Medicamentos;
- Órtese e prótese;
- Equipamentos que auxiliam na mais rápida habilitação, reabilitação e inclusão da pessoa com deficiência;
- Reparação ou substituição dos aparelhos, citados anteriormente, por desgaste;
- Tratamentos e Terapias;
- Transporte adequado;
Já existia um percentual de vagas para deficientes:
Ficam reservadas às pessoas com deficiência, no mínimo cinco por cento das vagas oferecidas para atender necessidades temporária de excepcional de interesse público, no âmbito de administração pública federal direta e indireta.
No entanto, devido à falta de uma lei específica, os monoculares ainda tinham a sua reserva de vagas negadas em determinadas localidades.