Concurso público: entenda a diferença entre classificado, aprovado e convocado

Para ter sucesso no mundo dos concursos públicos, não basta apenas estudar com dedicação e afinco; é preciso conhecer bem alguns pequenos detalhes e terminologias como estas que o Blog do AlfaCon traz para você

Ingressar nos concursos públicos requer muita dedicação e alguns sacrifícios. A vida de concurseiro, no entanto, não se resume a devorar conteúdos, fazer cursos especializados e participar de simulados, muitas vezes perdendo alguns compromissos sociais. É preciso, além de estudar de maneira objetiva e conhecer os detalhes dos editais, conhecer as terminologias desse universo do postulante a uma vaga na administração pública.

Quando você entra no mundo dos concursos públicos esses termos são muito utilizados no dia a dia. É uma espécie de vocabulário do concurseiro. E saber seus significados é um requisito importante para analisar o edital e entender cada etapa.

👉 Leia mais: Concurso público: qual a diferença entre nomeação, convocação e posse?

Em meio a várias terminologias, três palavrinhas fazem os olhos dos concurseiros brilharem. São elas: aprovado, classificado e convocado. Essas palavras, no entanto, quando mal interpretadas, geram confusão entre os candidatos.

Então é muito importante saber a diferença de cada uma. O Blog do AlfaCon traz as informações que você precisa para não ficar perdido:

Aprovados

São todos os candidatos que obtiveram a pontuação mínima prevista no respectivo edital para ter direito a ocupar a vaga oferecida. Ter o nome na lista de aprovados é de grande importância na vida do concurseiro, e significa que está no caminho certo dos seus estudos. Mas pode não ser suficiente para a conquista da tão sonhada vaga.

Classificados

São considerados todos os candidatos que conseguiram, além de atingir as exigências mínimas previstas no edital, também alcançaram a pontuação mínima para aprovação e, inclusive, obtiveram colocação dentro do número de vagas oferecidas pelo concurso.

👉 Leia mais: Rotina de estudos: identifique em qual etapa de preparação você se encontra

Aqueles que são aprovados mas alcançam colocação acima do número de vagas disponíveis são considerados excedentes — a aprovação, nesse caso, não garante a classificação, mas não deixa de ser uma boa notícia.

Convocados

Uma vez aprovado e classificado dentro do total de vagas disponíveis, conforme anunciado em edital, a convocação terá que acontecer. Essa exigência está prevista por uma súmula do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão deliberada em 2011 pela Corte: o órgão pode definir a data de nomeação, desde que dentro do prazo previsto em edital.

Ou seja, a Administração Pública é obrigada a convocar todos os aprovados dentro do número de vagas oferecidas no edital até a data limite de validade do concurso, também prevista no mesmo documento. O candidato pode, portanto, ser convocado e nomeado imediatamente após o concurso, ou pode acontecer de precisar aguardar por alguns meses, até o final do prazo de validade do certame.

É importante ficar atento e não perder os prazos requeridos para apresentação de documentação. Mas se você foi aprovado dentro do número de vagas disponíveis, tem a garantia por lei de ocupar a vaga.

diferenças entre aprovado, classificado, convocado

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Então, lembre-se:

  • o primeiro passo é ser aprovado, ou seja, atender a todos os pré-requisitos do edital;
  • para ser chamado, precisa ter sido classificado, o que significa estar dentro do número de vagas previsto para o concurso;
  • caso tenha sido aprovado, mas não classificado, ainda é possível conseguir alguma vaga, mediante desistência de outro aprovado, dependendo da colocação alcançada.

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