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SAIU EDITAL: TJ SP para o cargo de escrevente

O maior concurso tribunal do Brasil, TJ SP, está com o edital aberto com 572 vagas. Confira tudo sobre o cargo aqui!

O concurso TJ SP – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, publicado com 572 vagas para Escrevente, ensino médio e remuneração inicial de R$ 6.043,54.

Aliás o concurso TJ SP o cargo de Escrevente Técnico Judiciário para a Comarca de São Paulo – Capital e para as Circunscrições Judiciárias que compõem a 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª e 10ª Regiões Administrativas Judiciárias.

A prova objetiva está prevista para realizar dia 08/09/2024, tarde. E as provas serão aplicadas na Comarca Sede de cada Região Administrativa Judiciária.

Em suma os interessados as inscrições começam dia 03/06 até 23h59min do dia 12 de julho de 2024, no site da banca examinadora VUNESP – www.vunesp.com.br.

O valor de inscrição R$ 81,00.

As vagas serão distribuídas da seguinte maneira:

  • 300 vagas para 1ª RAJ – São Paulo – CAPITAL;
  • 272 vagas para 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª e 10ª Regiões Administrativas Judiciárias

👉Leia também: Como funciona o concurso público?

Atribuições do Escrevente são:

  • Executar atividades relacionadas à organização dos serviços que envolvam as funções de suporte técnico e administrativo às unidades do Tribunal de Justiça
  • Dar andamento em processos judiciais e administrativos, atender ao público interno e externo, elaborar e conferir documentos
  • Controlar a guarda do material de expediente, atualizar-se quanto à legislação pertinente à área de atuação e normas internas.

Quem pode se tornar um Escrevente TJ SP?

Para fazer parte do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJ SP, é necessário cumprir com alguns requisitos:

  1. ser brasileiro(a) nato(a), naturalizado(a) ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12, § 1º da Constituição Federal de 1988;
  2. ter 18 anos de idade completos até a data da posse;
  3. estar em dia com as obrigações eleitorais;
  4. estar em dia com as obrigações do Serviço Militar;
  5. não ter sido condenado(a) por crime contra o patrimônio, a Administração, a fé pública, os costumes e os previstos na Lei n.º. 11.343 de 23.08.2006;
  6. não ter sido condenado(a) por ato de improbidade previsto na Lei n.º 8.429/92;
  7. ter concluído, até a data da posse, o Ensino Médio;
  8. gozar de boa saúde física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
  9. possuir na data da posse os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo e preencher as exigências para a posse previstas na Lei Estadual n.º 10.261/1968, com suas atualizações.

Como ser aprovado no Concurso TJ SP?

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