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CGU: entenda a estrutura da instituição

A Controladoria-Geral da União (CGU) é conhecida como uma agência anticorrupção na esfera federal. Saiba mais detalhes sobre sua atuação, seu quatro funcional, suas atribuições e como funciona a progressão de carreira

A Controladoria-Geral da União (CGU) foi criada início da Governo Lula, em 2003. Foi formada pela reunião de vários órgãos que já existiam anteriormente: a Secretaria Federal de Controle Interno (SFC), a Corregedoria-Geral da União (CRG), e também a Ouvidoria-Geral da União (OGU). Com status de ministério e vinculada diretamente à Presidência da República, a CGU logo se tornou conhecida como uma agência anticorrupção.

Em 2006, foi criada e integrada à CGU uma nova secretaria, hoje chamada de Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção (STPC). E no início de 2019, enquanto vários ministérios e outros órgãos foram extintos ou tiveram sua estrutura cortada, a CGU ganhou sua quinta área: a Secretaria de Combate à Corrupção (SCC).

Resumindo, a CGU é o órgão de controle interno do Governo Federal. Fica responsável por realizar atividades relacionadas à defesa do patrimônio público e ao incremento da transparência da gestão por meio de ações de auditoria pública, correição, prevenção e combate à corrupção e ouvidoria. São suas funções:

  • Fiscalizar programas do poder executivo, como educação, saúde, transporte e segurança pública, que usam recursos federais, verificando se isso está sendo bem aplicado;
  • Atuar em parceria com o TCU, órgão de controle externo, fazendo análise de prestação de contas que depois serão julgados por este;
  • Atuar em parceria com o Ministério Público e a Polícia Federal, com uma seção de operações especiais, área que vem sendo reforçada, que faz o processo junto a esses órgãos no combate à corrupção;
  • Tratar dos recursos em relação à Lei de Acesso à Informação (LAI) e receber os recursos de pessoas que pediram uma informação a algum órgão do poder executivo e não foram atendidas, que entendem que a decisão foi errada

Em todas as áreas, final ou meio, da CGU, há Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle que executam as mais variadas tarefas. Há vários servidores que atuam em trabalhos de campo, fazendo auditorias e fiscalizações, e também há vários que executam tarefas internas, cumprindo expediente de 40 horas semanais, com controle eletrônico de frequência.

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Quem são os servidores da CGU?

Os servidores da CGU compõe a Carreira de Finanças e Controle, que contempla os cargos de Auditor Federal de Finanças e Controle (AFFC), de nível superior, e de Técnico Federal de Finanças e Controle (TFFC), de nível médio. Suas respectivas atribuições são:

  • Auditor Federal de Finanças e Controle
    supervisionar e coordenar as atividades de auditoria interna governamental e de apuração;
  • Supervisionar e coordenar inspeções;
  • Supervisionar e coordenar a recepção, a triagem e a instrução das manifestações de ouvidoria, dos requerimentos e dos recursos recebidos pela CGU;
  • Coordenar as ações de supervisão e de orientação dos órgãos e entidades nas atividades de gestão de riscos, auditoria interna governamental, controles internos, prevenção da corrupção, governança, integridade, transparência e acesso à informação, ouvidoria e correição;
  • Avaliar os programas de integridade no âmbito dos acordos de leniência firmados pela CGU;
  • Coordenar a elaboração de diretrizes e planos voltados ao aperfeiçoamento dos sistemas em que a CGU atua como órgão central;
  • Supervisionar a prospecção e o desenvolvimento de soluções de tecnologia que suportem as atividades finalísticas da CGU;
  • Coordenar o processo de elaboração e de validação das informações da Prestação de Contas do Presidente da República e do Relatório de Gestão Fiscal;
  • Supervisionar e coordenar os trabalhos de comissões de negociação de acordos de leniência;
  • Supervisionar e coordenar ações investigativas;
  • Supervisionar e coordenar as atividades relacionadas aos processos de novação de dívida;
  • Coordenar as atividades de avaliação de desempenho e de supervisão das unidades de auditoria interna, de ouvidoria e de correição dos órgãos e entidades do Poder Executivo federal;
  • Presidir a condução de processos e procedimentos correcionais avocados pela CGU em razão do disposto nos incisos V e VI do art. 51 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019;
  • Supervisionar e coordenar a execução de outras atividades de competência da CGU

Técnico Federal de Finanças e Controle

  • Propor e monitorar a adoção de medidas para a correção e a prevenção de falhas e omissões nos órgãos e entidades supervisionados
  • Executar atividades de recepção, triagem, análise e instrução de manifestações de ouvidoria
  • Compor equipes para a realização de atividades de auditoria interna governamental e de apuração
  • Compor equipes para a realização de inspeções
  • Participar de ações de supervisão e de orientação dos órgãos e entidades nas atividades de gestão de riscos, auditoria interna governamental, controles internos, prevenção da corrupção, governança, integridade, transparência e acesso à informação, ouvidoria e correição
  • Executar atividades relacionadas ao controle da qualidade dos dados e à segurança das informações que suportam as atividades da CGU
  • Monitorar os gastos públicos utilizando técnicas e ferramentas de análise aplicadas às bases de dados governamentais
  • Elaborar relatórios de auditoria
  • Analisar a legalidade dos atos de admissão, aposentadorias e pensões
  • Executar atividades inerentes à avaliação de programas de integridade no âmbito dos acordos de leniência firmados pela CGU
  • Executar atividades inerentes à elaboração da Prestação de Contas do Presidente da República e do Relatório de Gestão Fiscal
  • Executar atividades relacionadas aos processos de novação de dívida
  • Executar atividades inerentes à avaliação de desempenho e à supervisão das unidades de auditoria interna, de ouvidoria e de correição dos órgãos e entidades do Poder Executivo federal
  • Compor comissões de negociação de acordos de leniência
  • Compor equipes para a realização de ações investigativas
  • Executar outras atividades de competência da CGU, determinadas pela chefia imediata

Quais cargos existem na CGU?

A Carreira de Finanças e Controle passou vários anos alocada no Ministério da Fazenda (hoje Ministério da Economia). Antigamente, as atividades de controle interno do Poder Executivo federal faziam parte das atribuições da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), que tinha uma subsecretaria de controle interno. Essa subsecretaria se tornou a Secretaria Federal de Controle Interno (SFC), ainda na estrutura do Ministério da Fazenda, trabalhando no mesmo patamar da STN.

Atualmente, os cargos de Auditor Federal de Finanças e Controle (AFFC) e Controle (TFFC) compõem o chamado ciclo de gestão, que agrega cargos de remuneração alta no Poder Executivo Federal. O auditor, por exemplo, recebe R$19.655.06, com o auxílio-alimentação de R$458. A CGU ainda oferece aos seus servidores outros benefícios.

No último concurso público da CGU, realizado em 2012, ainda com a nomenclatura de analista, foram abertas vagas para as seguintes áreas:

  • Administrativa
  • Correição
  • Comunicação social
  • Auditoria e fiscalização (infraestrutura)
  • Auditoria e fiscalização (geral)
  • TI – Sistemas
  • TI – Infraestrutura
  • Prevenção e ouvidoria

Ainda não se sabe, no entanto, quais serão as áreas do concurso CGU 2021 e se algumas dessas poderão se repetir.

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Como funciona a progressão de carreira na CGU?

Quem ingressa como auditor federal de finanças e controle da CGU pode esperar progressões anuais na carreira. Essa progressão pode ser horizontal ou vertical. Quando ela acontece dentro da mesma classe (A, B ou C), é a horizontal. Quando há a mudança de classe, chama-se promoção ou progressão vertical.

A progressão horizontal é feita nos percentuais de 50%, por merecimento e 50% por antiguidade. O tempo necessário para a progressão horizontal é de um ano no caso de quem conseguir conceito um. Quem fica com conceito dois tem promoção em 18 meses.

Concorrem à progressão vertical, ou seja, à mudança de classe, os servidores localizados no último padrão delas (A, B ou C). Para efeito de progressão vertical, também é necessário um ano.

O desempenho funcional de cada servidor é apurado pela chefia imediata e ponderado de acordo com os critérios estabelecidos na ficha de avaliação de desempenho. Um dos requisitos obrigatórios para a promoção é a participação, com aproveitamento, em programa de atualização e aperfeiçoamento de conhecimentos necessários ao desempenho das atividades inerentes ao cargo.

As regras do programa, segundo a CGU, são definidas anualmente, em edital (podendo ser atualizadas) publicado no Boletim Interno.

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