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Como a LEI Nº 14.599/2023 afeta seus estudos

Olá, pessoal! Hoje vamos falar sobre a nova lei de trânsito, a LEI Nº 14.599/2023, e como ela pode afetar seus estudos, especialmente se você está se preparando para um concurso que aborda a matéria de legislação de trânsito.

A antiga lei de trânsito, CTB 9503/1997, passou por alterações recentemente devido à efetivação da nova lei. Essas mudanças certamente serão cobradas nos próximos concursos que envolvam legislação de trânsito.

Por isso, vamos dar uma olhada nas principais atualizações que a Lei nº 14.599/2023 trouxe para o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) – Lei nº 9.503/1997.

Dica do Professor Mateus Vazzoller

Sinistros de trânsito

Uma das mudanças mais significativas é a substituição da palavra “acidentes” por “sinistros de trânsito”. Essa alteração ocorre em vários artigos e visa corrigir a expressão utilizada anteriormente.

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Novos termos no Anexo I do CTB

A nova lei introduziu novos termos no Anexo I do CTB. Alguns exemplos são:

  • Quadriciclo: veículo automotor de quatro rodas, com ou sem cabine, utilizado para o transporte de passageiros ou cargas, com massa em ordem de marcha dentro de determinados limites.
  • Sinistro de trânsito: evento que resulta em danos a veículos, carga, pessoas ou animais, podendo causar prejuízos ao trânsito, à via ou ao meio ambiente. Pelo menos uma das partes envolvidas está em movimento nas vias terrestres ou em áreas abertas ao público.
  • Triciclo: veículo automotor de três rodas, com ou sem cabine, dirigido por condutor em posição sentada ou montada, que não possui as características de um ciclomotor.

Competência do SENATRAN – Sinalização experimental

A competência para autorizar o uso de sinalização experimental deixou de ser do Contran e passou a ser do Órgão Máximo Executivo de Trânsito da União (SENATRAN).

Excepcionalidade do Recall

A nova lei prevê que o Contran, em situações excepcionais, poderá prorrogar a exigência de recall para fins de licenciamento do veículo.

Isso pode ocorrer quando houver comprovada falta de peças ou a necessidade de escalonamento para atender ao chamado dos consumidores, levando em consideração as questões de segurança viária.

👉Leia mais: O que faz um Agente Administrativo PRF?

Comunicação e Obrigatoriedade do Exame toxicológico

A partir de agora, a SENATRAN deverá comunicar aos condutores, por meio do Sistema de Notificação Eletrônica, o prazo para a realização do exame toxicológico, com 30 dias de antecedência, além das penalidades decorrentes da não realização do exame.

Os condutores das categorias C, D e E agora devem comprovar resultado negativo no exame toxicológico para obter e renovar a Carteira Nacional de Habilitação. Para eles, dirigir qualquer veículo sem realizar o exame torna-se uma infração de trânsito. Anteriormente, essa infração era aplicada apenas quando o condutor estivesse dirigindo veículos dessas categorias.

É importante ressaltar que não será obrigatório realizar o exame toxicológico para condutores das categorias A e B. Porém, caso um condutor que não realizou o exame (obrigatório apenas para categorias C, D ou E) seja flagrado dirigindo qualquer veículo de qualquer categoria de habilitação, ele poderá ser autuado.

Essa infração mantém o fator multiplicador da multa gravíssima em cinco vezes, e em caso de reincidência em 12 meses, a multa será multiplicada por dez, com suspensão do direito de dirigir. Se o condutor não cumprir o prazo estabelecido, dirigir após o trigésimo dia do vencimento será considerada uma infração.

Além disso, a lei também criou uma nova infração: dirigir veículo tendo obtido resultado positivo no exame toxicológico. Essa infração é gravíssima, com multa de R$ 1.467,35. Em caso de reincidência no período de até 12 meses, a multa será de R$ 2.934,70 e o direito de dirigir será suspenso.

A fiscalização em relação ao exame toxicológico periódico terá efeito a partir de 1º de julho de 2023. O Contran deverá estabelecer um prazo máximo de 180 dias para a realização desse exame.

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Competência privativa dos órgãos ou entidades executivas de trânsito estaduais

A nova lei alterou o artigo 22, tornando os órgãos e entidades executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal (Detrans) responsáveis, de forma privativa, por infrações como o registro de veículos, a baixa de veículos irrecuperáveis, a atualização do cadastro, entre outros.

Competência privativa dos órgãos municipais

A lei também definiu que os órgãos municipais terão competência privativa para infrações relacionadas a obras ou eventos que possam perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, estacionamento, trânsito em velocidade superior à máxima permitida, entre outras.

Desconto de 40% em multas

Uma mudança que pode ser interessante para os condutores é a garantia de um desconto de 40% nas multas de trânsito. Esse desconto é válido desde que o interessado faça a adesão ao sistema antes de receber a notificação da autuação e declare que não apresentará defesa ou recurso.

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PNATRANS

A Lei nº 14.599/2023 trouxe algumas adequações em relação ao PNATRANS – Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito.

Agora, a referência de mortes está restrita ao índice por grupo de habitantes, o período de comparativo para redução do número de mortes é de dez anos até 2030, e a divulgação dos índices será antecipada para o dia 30 de abril de cada ano.

Isso não é tudo!

Essas são apenas algumas das mudanças trazidas pela Lei nº 14.599/2023. É importante ficar atento a essas atualizações, especialmente se você está se preparando para um concurso que aborde a legislação de trânsito. Mantenha-se informado com nosso vídeo abaixo, completo para que você não fique na mão em seus estudo.

Entenda melhor sobre a nova alteração no CTB

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