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Concurso da PF Administrativo: como se preparar?

O Concurso da PF para o cargo de Agente Administrativo pode acontecer a qualquer momento, mas você está preparado?

Um novo concurso para o cargo de Agente Administrativo da PF (Polícia Federal) já foi solicitado e o edital está previsto para 2024, segundo o presidente da FENAPEF (Federação Nacional dos Policiais Federais), Marcus Firme. Ou seja, o certame pode ser publicado a qualquer momento, e é fundamental estar pronto!

Leia também: Concurso PF Administrativo em 2024? Entenda!


Como se preparar para o concurso de Agente Administrativo da PF?

Se você busca uma vaga na Polícia Federal — seja como Agente Policial ou no setor administrativo — deve iniciar seus estudos o quanto antes. Quem começa a estudar com antecedência consegue absorver mais conteúdo e adquirir conhecimento suficiente para ter um melhor desempenho na prova.

O último concurso da PF para a área administrativa foi realizado em 2013, quando foram ofertadas 566 vagas, sendo 534 para Agente Administrativo (Nível Intermediário). A banca organizadora foi o CESPE/UNB (atual Cebraspe), e a seleção contou com uma prova objetiva e uma prova discursiva.

Disciplinas da Prova

A prova de conhecimentos básicos cobrou as seguintes disciplinas:

  • Atualidades;
  • Língua Portuguesa;
  • Raciocínio Lógico;
  • Noções de Informática;
  • Noções de Direito Administrativo;
  • Noções de Direito Constitucional.

Já a prova de conhecimentos específicos para o cargo de Agente Administrativo da PF incluiu as seguintes matérias:

  • Noções de Administração Pública;
  • Noções de Administração Financeira e Orçamentaria;
  • Noções de Gestão de Pessoas nas organizações;
  • Noções de Administração de Recursos Materiais;
  • Noções de Arquivologia;
  • Legislação;

Leia também: Formatura Polícia Federal: 57% dos novos policiais são AlfaCon!


Como ser aprovado no concurso da PF Agente Administrativo?

Monte um cronograma: de acordo com conteúdo, tempo disponível e importância da disciplina. Pois, as disciplinas de mais peso garantem maiores pontos, portanto precisam de mais atenção.

Tenha como base o último edital: pois ele servirá como material de instruções, indicando como as questões serão cobradas e recorrência de temas.

Conheça o perfil da banca: o perfil da banca é o divisor de águas, pois define as características da prova.

Escolha um curso preparatório: de qualidade, atualizado e focado na sua aprovação. Pensando nisso, o AlfaCon está disponibilizando um curso GRATUITO para você dar início nos seus estudos:


O que faz um PF Administrativo?

Trabalham em funções remotas, como licitação e contratos, recursos humanos. Além disso, lidam com atividades relacionadas a:

  • Logística;
  • Segurança Privada;
  • Recursos Humanos;
  • Licitação e Contratos;
  • Controle e Registro de Armas.

Leia também: Concurso da Polícia Federal: saiba tudo sobre a pf


O Agente Administrativo tem posse de arma?

O PF Administrativo não possui porte de arma e carteira funcional, ou uniforme operacional e colete balístico. Isso ocorre, pois o Agente Administrativo exerce função administrativa e não policial. O Estatuto do Desarmamento, declara que aos seguintes profissionais são garantidas a posse de arma, conforme Art. 6º da Lei 10.826/03:

  • I – os integrantes das Forças Armadas;
  • II – os integrantes de órgãos referidos nos incisos do caput do art. 144 da Constituição Federal;
  • III – os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei;
  • IV – os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço;
  • V – os agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência e os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
  • VI – os integrantes dos órgãos policiais referidos no art. 51, IV, e no art. 52, XIII, da Constituição Federal;
  • VII – os integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, os integrantes das escoltas de presos e as guardas portuárias;
  • VIII – as empresas de segurança privada e de transporte de valores constituídas, nos termos desta Lei;
  • IX – para os integrantes das entidades de desporto legalmente constituídas, cujas atividades esportivas demandem o uso de armas de fogo, na forma do regulamento desta Lei, observando-se, no que couber, a legislação ambiental.
  • X – integrantes das Carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e de Auditoria-Fiscal do Trabalho, cargos de Auditor-Fiscal e Analista Tributário.
  • XI – os tribunais do Poder Judiciário descritos no art. 92 da Constituição Federal e os Ministérios Públicos da União e dos Estados, para uso exclusivo de servidores de seus quadros pessoais que efetivamente estejam no exercício de funções de segurança, na forma de regulamento a ser emitido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ e pelo Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP.

Comece hoje mesmo sua preparação rumo à conquista da vaga que vai mudar a sua vida!

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