A prova do concurso PC RN 2021 (Polícia Civil do Rio Grande do Norte) ocorreu neste domingo (18/07) para o cargo de delegado; veja o gabarito e questões passíveis de recurso
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Concurso PC RN 2021: veja a correção do gabarito extraoficial da prova de delegado e questões passíveis de recurso

A prova do concurso PC RN 2021 (Polícia Civil do Rio Grande do Norte) ocorreu neste domingo (18/07) para o cargo de delegado; veja o gabarito e questões passíveis de recurso

As provas do concurso PC RN 2021 foram aplicadas neste domingo, 18, para os cargo de delegado de polícia. Os professores do AlfaCon fizeram a correção do gabarito extraoficial da prova, e teceram comentários sobre as questões. Ainda assim, logo mais, às 20h, eles entrarão ao vivo no canal do AlfaCon no Youtube, para fazer a correção do gabarito extraoficial junto com vocês!

Assista a correção do gabarito extraoficial do concurso PC RN 2021 – prova de Delegado

Veja o gabarito extraoficial do concurso PC RN 2021: Delegado

ATENÇÃO: PROVA TIPO 4 – AZUL

DIREITO TRIBUTÁRIO E FINANCEIRO – Prof Gustavo Muzy

QUESTÃO 76

GABARITO: A

O art. 198, §3º, inciso I, do Código Tributário Nacional – CTN, dispõe que não é vedada a divulgação de informações relativas a representações fiscais para fins penais.

Além disso, atualmente o assunto é regulado pela Portaria 1.750/2018 da Receita Federal do Brasil – RFB, que em seu art. 16 dispõe o seguinte:

“Art. 16. A RFB divulgará, em seu sítio na Internet, as seguintes informações relativas às representações fiscais para fins penais, após o seu encaminhamento ao MPF:

I – número do processo referente à representação;

II – nome e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) dos responsáveis pelos fatos que configuram o ilícito objeto da representação fiscal para fins penais;

III – nome e número de inscrição no CNPJ das pessoas jurídicas relacionadas ao ato ou fato que ensejou a representação fiscal para fins penais;

IV – tipificação legal do ilícito penal objeto da representação fiscal para fins penais; e

V – data de envio ao MPF.”

QUESTÃO 77

GABARITO: B

Dispõem o art. 48, “caput”, e seu §2º, da Lei de Responsabilidade Fiscal:

“Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

(…)

  • 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disponibilizarão suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais conforme periodicidade, formato e sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União, os quais deverão ser divulgados em meio eletrônico de amplo acesso público.”

Vê-se, assim, que a LRF exige que tanto as leis orçamentárias como as informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais dos entes públicos sejam publicados em meios eletrônicos de amplo acesso.

E o parágrafo 4º do mesmo art. 48 da LRF dispõe que a inobservância desse dever ensejará a aplicação das penalidades previstas no §2º do art. 51, o qual prevê proibição de recebimento de transferências voluntárias e de contratação de operações de crédito.

QUESTÃO 78

GABARITO: D

Questão capciosa, apesar de não comportar recurso.

Capciosa porque embora haja súmula do STF a respeito do assunto (Súmula 656: “é inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis – ITBI com base no valor venal do imóvel”), declarando a impossibilidade de estabelecimento de alíquotas progressivas para o ITBI com base no valor venal do imóvel, recentemente a Suprema Corte adotou entendimento diverso, no julgamento do RE 562.045/RS, admitindo tal progressividade. No entanto, como a questão pede o entendimento da jurisprudência sumulada do STF, não há dúvidas que é o teor da Súmula 656 que deve ser levado em consideração.

Vejamos cada uma das alternativas:

  1. A) Errado. A CF silencia a respeito da progressividade do ITBI.
  2. B) Errado, conforme Súmula 656 do STF.
  3. C) Errado. Embora a União seja imune a impostos sobre seu patrimônio, renda e serviços, o ITBI é cobrado do enfiteuta, uma vez que a imunidade recíproca é de caráter subjetivo, e não objetivo.
  4. D) Correto, conforme Súmula 656 do STF.
  5. E) Errado, a transmissão de domínio útil é fato gerador do ITBI, conforme art. 35, I, do CTN.

QUESTÃO 79

GABARITO: D

Dispõe o art. 200 do CTN:

“Art. 200. As autoridades administrativas federais poderão requisitar o auxílio da força pública federal, estadual ou municipal, e reciprocamente, quando vítimas de embaraço ou desacato no exercício de suas funções, ou quando necessário à efetivação dê medida prevista na legislação tributária, ainda que não se configure fato definido em lei como crime ou contravenção.”

Assim, vê-se que, das alternativas apresentadas, somente a D está correta, estando as outras em contradição com o texto do CTN. Além disso, o ITR é um imposto federal, e não estadual, o que também contribui para que a alternativa A esteja errada.

QUESTÃO 80

GABARITO: A

Questão dúbia, que pode ser objeto de recurso.

Isso porque o PPA, LDO e a LOA não são instituídos por lei complementar, tendo natureza de lei formal, aprovadas pelo quórum de lei ordinária, mas que possui um rito próprio para aprovação (como votação em sessão conjunta do Congresso Nacional). Nesse sentido, a alternativa A é a mais adequada ao enunciado apresentado.

No entanto, o art. 165, §9º, inciso I, da CF determina que cabe à lei complementar dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual.

Ocorre que, atualmente, a LRF – Lei Complementar 101/2000 trata somente sobre a LDO e a LOA (o artigo que trataria sobre o PPA foi vetado), e apenas parcialmente, uma vez que não estabelece prazos, por exemplo, o que é suprido pelo art. 35, §2º, do ADCT – Ato das Disposições Constitucionais Transitórias:

“§ 2º  Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:

I – o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subsequente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;

II – o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;

III – o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.”

Assim, pareceria que a alternativa E também estaria correta, mas, no nosso entendimento, pela sua redação não está. Isso porque a instituição do PPA, LDO e LOA não depende de lei complementar – até porque a lei complementar que trata do assunto, a LRF, somente foi aprovada em 2000, e antes disso já existia a obrigatoriedade constitucional da aprovação dessas leis.

Por tudo isso, verifica-se que a alternativa A está correta, porque a instituição do PPA, LDO e LOA não depende de lei complementar – fosse assim, até hoje não se poderia aprovar o PPA, mas nos parece que cabe discussão em relação a alternativa E, se levada em consideração a letra do art. 165, §9º, da CF.

 

DIREITO ADMINISTRATIVO – Prof Dalmo Azevedo

QUESTÃO 61

GABARITO: B

Todos os atos apresentados na questão são de competência do Delegado-Geral de Polícia Civil. Art. 15. da Lei Complementar 270/04.

QUESTÃO 62

GABARITO: C

Art. 53. VII da Constituição do Estado do RN.

QUESTÃO 63

GABARITO: E

Art. Art. 9º. II da Lei Complementar 270/04.

QUESTÃO 64

GABARITO: D

Art. 185. IV. c/c Art. 190. III, b) c/c Art. 190. §2º. da Lei Complementar 270/04.

QUESTÃO 65

GABARITO: E

Decisão proferida pelo STF na ADI 524/2015.

QUESTÃO 66

GABARITO: B

Art. 243. da CF/88.

QUESTÃO 67

GABARITO: E

Art. 88. §3º da Lei 13.156/15.

QUESTÃO 68

GABARITO: C

Súmula 591 do STJ.

QUESTÃO 69

GABARITO: B

Art. Art. 16. §1º. da Lei 12.846/13.

QUESTÃO 70

GABARITO: D

Art. 37. §6º c/c art. 5º. XLIX. da CF/88.

QUESTÃO 71

GABARITO: B

Art. 13 da Lei 9.784/99.

QUESTÃO 72

GABARITO: A

A ação será proposta contra todos os participantes da conduta ilícita, visto serem prefeito e delegado agentes públicos e João um particular que se beneficiou da conduta dos agentes. Arts. 2º e 3º da Lei 8.429/92. Segundo jurisprudência do STJ, o periculum in mora nos atos que causem dano ao erário é presumido, sendo necessário apenas a demonstração do fumus boni iuris.

QUESTÃO 73

GABARITO: D

Art. 128. §3º. da Lei Complementar 270/04.

QUESTÃO 74

GABARITO: C

Art. 27. I, da Lei Complementar 270/04.

QUESTÃO 75

GABARITO: D

Súmula Vinculante nº 44.

DIREITO AMBIENTAL – Prof Renata Chamma

QUESTÃO 81 – De acordo com a Constituição da República de 1988, a competência material ambiental é comum a todos os entes da federação, a quem cabe proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas. Para tal, os entes devem atuar de forma coordenada, cooperando uns com os outros, para não haver desperdício de forças e recursos.

Nesse contexto, a Lei Complementar n°140/11 dispõe que os entes federativos podem valer-se, entre outros, do seguinte instrumento de cooperação institucional:

a) Estudo de impacto ambiental com prevalência dos interesses locais, para prevenir crimes ambientais;

b) Estudo de impacto de vizinhança com prevalência dos interesses regionais, para prevenir delitos ambientais de menor potencial ofensivo;

c) Licenciamento ambiental com prevalência dos interesses locais, para prevenir crimes ambientais de médio e grande impacto definidos na referida lei;

d) Acordo de cooperação técnica para vistorias, vedada, em qualquer caso, a delegação da execução de ações administrativas de um ente federativo a outro;

e) Delegação de atribuições de um ente federativo a outro, respeitados os requisitos previstos na referida lei.

Comentário: A resposta se encontra no art. 4°, V, Lei Complementar n° 140/11, que dispõe que os entes federativos podem valer-se, entre outros, de instrumentos de cooperação institucional (…) V – delegação de atribuições de um ente federativo a outro, respeitados os requisitos previstos nesta Lei Complementar (…)

Sendo assim, a alternativa correta é a letra “E”.

QUESTÃO 82 – Josué, garimpeiro, se utiliza de material tóxico para a lavra de ouro, causando, com isso, a mortandade de peixes em lagoa contígua à jazida explorada.

Nesse caso, quanto à tipificação como crime ambiental, o ato:

a) Apenas será tipificado como crime caso a espécie de peixe atingida esteja no rol de animais com risco de extinção;

b) Apenas será tipificado como crime caso a lagoa esteja inserida em unidade de conservação de proteção integral;

c) Apenas será tipificado como crime caso praticada em local em que é vedada a lavra de ouro;

d) É tipificado como crime ambiental, sendo a pena agravada caso a mortandade tenha ocorrido em período de defeso à fauna;

e) É tipificado como crime ambiental, salvo se a mortandade ocorrer em espécie de peixe que não seja nativa da fauna do bioma atingido.

Comentário: A resposta da questão está no art. 54, caput, c/c art. 15, II, alínea “g”, todos da Lei n° 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais). Nesse sentido, é crime ambiental, nos termos do art. 54, caput, “produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos”.

A pena desse delito será agravada, nos termos do art. 15, II, alínea “g”, se o crime em questão tiver sido praticado em período de defeso à fauna.

Sendo assim, a alternativa correta é a letra “D”.

QUESTÃO 83 – O Município de Tombadinho, que possui 49 mil habitantes, edita lei específica que estabelece que, em delimitadas áreas, o proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, deve promover o seu adequado aproveitamento, sob pena de parcelamento ou edificação compulsória.

O instrumento de política urbana concretizado pela referida lei é o:

a) Zoneamento especial de interesse social;

b) Plano diretor;

c) Usucapião especial urbano;

d) Direito de superfície;

e) Direito de preempção.

Comentário: a resposta se encontra nos arts. 182, §4°, CRFB/88 c/c art. 41, III, Lei n° 10.257/01 – Estatuto da Cidade.

Sendo assim, a alternativa correta é a letra “B”.

QUESTÃO 84 – João, conhecido latifundiário do interior do Estado Alfa, com vontade livre e consciente, transformou em carvão madeira de lei, assim classificada por ato do poder público, para fins industriais, em desacordo com as determinações legais.

Assim agindo, de acordo com a Lei n° 9.605/98, João:

a) Praticou crime, cuja pena é de reclusão, de um a dois anos, e multa;

b) Praticou crime, cuja pena é de detenção, de um a três anos, e multa;

c) Não praticou crime, porque incide excludente de ilicitude, mas responde civil e administrativamente;

d) Não praticou crime, por falta de tipicidade de sua conduta, mas responde por infração administrativa com sanção pecuniária de multa;

e) Não praticou crime, porque a finalidade do ato foi para produção industrial, mas responde por infração administrativa com sanção pecuniária de multa.

Comentário: A resposta da questão se encontra expressamente no art. 45, Lei n° 9.605/98, que dispõe que é crime ambiental “cortar ou transformar em carvão madeira de lei, assim classificada por ato do Poder Público, para fins industriais, energéticos ou para qualquer outra exploração, econômica ou não, em desacordo com as determinações legais: Pena reclusão, de um a dois anos, e multa”.

Sendo assim, a alternativa correta é a letra “A”.

 QUESTÃO 85 – a vocação redistributiva do Direito Ambiental indica que o poluidor deve responder pelos custos sociais externos que acompanham o processo produtivo, ou seja, pela poluição ou degradação que causa ao desenvolver suas atividades.

Assim, o ordenamento jurídico busca a internalização dos prejuízos ambientais, de maneira que aquele que internaliza e se beneficia com o lucro, deve arcar e internalizar também os prejuízos que causou, por força do princípio:

a) Da prevenção, que garante a integral reparação dos danos ambientais à coletividade, titular do direito difuso;

b) Da precaução, que prevê, com base científica, os danos ambientais que serão causados e já os mitiga;

c) Do poluidor-pagador, que visa impedir a privatização do lucro e a socialização das perdas;

d) Da solidariedade intergeracional, que determina que a atual geração arque integralmente com os danos pretéritos causados;

e) Da função socioambiental da propriedade, que permite a desapropriação quando o dano ambiental não for integralmente reparado.

Comentário: A resposta está no conteúdo jurídico do Princípio do Poluidor Pagador, segundo o qual aquele que causa um dano ao meio ambiente, por meio da exploração econômica de sua atividade, deve arcar com os danos causados. Ou seja, deverá a pessoa física ou jurídica poluidora internalizar no custo do processo produtivo todas as externalidades negativas, evitando-se, assim, a privatização do lucro por parte daquele que causou o dano e a socialização dos prejuízos causados.

 Sendo assim, a alternativa correta é a letra “C”.

👉 Veja o gabarito completo da prova do concurso PC RN 2021 Delegado e questões passíveis de recurso!

Saiba mais sobre o concurso PC RN 2021

O concurso visa preencher 301 vagas, sendo divididas entre os cargos de:

  • Delegado (44 ampla concorrência e 3 para pessoas com deficiência);
  • Agente (218 ampla concorrência, 12 PcD);
  • Escrivão (22 ampla concorrência, 2 PcD).

Para as três opções é necessário possuir formação de nível superior. Para escrivão e agente é exigida formação em qualquer área e para delegado formação em direito. A remuneração inicial do delegado chega a R$ 16.670,59, já considerando benefícios. Para os outros dois cargos, inicial de R$ 4.731,91, todos com jornada de 40 horas semanais.

A banca responsável pela organização do concurso é a Fundação Getúlio Vargas (FGV), inclusive, os interessados em candidatar-se neste concurso, devem ler todas as regras do edital disponível no próprio site da banca. Clique aqui e leia o edital na íntegra!

👉 Leia mais: Concurso PC RN: saiba tudo sobre as carreiras em disputa

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