Provas do concurso PRF 2021 ocorreram neste domingo (9), assista a correção ao vivo no AlfaCon. Veja as questões comentadas de Direito Constitucional
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Concurso PRF 2021: veja o gabarito extraoficial de Direito Constitucional com questões comentadas

Provas do concurso PRF 2021 ocorreram neste domingo (9), assista a correção do AlfaCon. Veja as questões comentadas de Direito Constitucional

A prova do concurso PRF 2021 ocorreu neste domingo, 9. E os professores do AlfaCon já estão corrigindo e comentando as questões. A matéria de Direito Constitucional já tem gabarito e comentários feitos pelo professor Diogo Medeiros. Baixe o material e corrija sua prova!

👉 BAIXE AQUI AS QUESTÕES COMENTADAS DE DIREITO CONSTITUCIONAL

GABARITO EXTRAOFICIAL – Concurso PRF 2021
DIREITO CONSTITUCIONAL
Acerca de direitos fundamentais, garantias e remédios constitucionais, julgue os itens a seguir.

93. A manifestação pública em defesa da abolição de crime, por ser considerada incitação à prática de fato criminoso, não está protegida pela liberdade de reunião.
O direito de reunião previsto no art. 5º, XVI da CF:

Art. 5°, XVI – todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

O Supremo Tribunal Federal na ADPF 187.entendeu inconstitucional qualquer interpretação do Código Penal que possa ensejar na criminalização da defesa da legalização da maconha ou de qualquer substância entorpecente específica, inclusive através de manifestações e eventos públicos.

Portanto, a manifestação pública em defesa de abolição do crime não é considerada incitação a pratica do crime, sendo desdobramento, inclusive, do direito a liberdade de manifestação do pensamento, nos termos do art. 5°, IV da CF.

Gabarito: ERRADO.

94. A Constituição Federal de 1988 não garante o direito à escusa de consciência
sobre o dever de votar para os maiores de 18 anos de idade e para os menores
de 70 anos de idade.

Art. 5, VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

A escusa de consciência/Imperativo de consciência impede a privação de direitos daqueles que invocam imperativo de consciência para não cumprir uma obrigação cívica a todos imposta, incluindo-se, portanto, o direito ao voto, mesmo que obrigatório aos maiores de 18 anos e menores de 70.

Gabarito: ERRADO.

95. Autoriza-se o confisco de bem utilizado para o tráfico de drogas nas situações
em que se constatar que houve habitualidade do uso do bem para a prática do
referido crime.

Trata-se da desapropriação por confisco ou expropriação, nos termos do art. 243 da CF.

Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 81, de 2014).

Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 81, de 2014)

Gabarito: CERTO.

96. De acordo com o Supremo Tribunal Federal, não é cabível habeas data para a
obtenção de informações a respeito da identidade de responsáveis por agressões
e denúncias feitas contra o impetrante.

Nos termos do art. 5°, LXXII – conceder-se-á “habeas-data”:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou
bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
O STF, no RMS 24.617/MS e MS 24405/DF entendeu que para o caso de obtenção de informações a respeito da
identidade de responsáveis por agressões e denúncias feitas contra o impetrante, eis que não se trata de informação relativo a pessoa do impetrante.

Gabarito: CERTO.

97. As hipóteses de perda da nacionalidade brasileira previstas na Constituição
Federal de 1988 têm natureza taxativa, de modo que nem mesmo convenções
ou tratados internacionais podem ampliá-las.

A perda ou suspensão da nacionalidade tem previsão no art. 15 da CF.

Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I – cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II – incapacidade civil absoluta;
III – condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV – recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V – improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

As hipóteses de perda por se tratar de restrição a direitos fundamentais deve ser interpretada restritivamente, constituindo, portanto, hipóteses taxativas, sendo que, nem mesmo por tratados internacionais, poderiam ser ampliadas para restringi-las. Corroborando tal entendimento, o julgado QO 83113/DF, pelo plenário do STF segue
esse mesmo sentido.

Gabarito: CERTO.

A respeito do regime constitucional da defesa do Estado e das instituições democráticas, julgue os itens que se seguem.

98. Em caso de decretação do estado de sítio em razão de comoção interna autorizada pelo Congresso Nacional, admite-se a suspensão de todas as garantias
constitucionais.

Nos termos do art. 137, I é possível a decretação do estado de sítio em razão de comoção interna autorizada pelo
Congresso Nacional. No entanto, só é possível suspender as hipóteses delimitadas no art. 139 da CF.

Registre-se, por oportuno, que a questão está fora do ponto do edital: “defesa do estado e das instituições democráticas: forças armadas e segurança pública”, portanto, passível de anulação.

Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

I – comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

I – obrigação de permanência em localidade determinada;
II – detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;
III – restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;
IV – suspensão da liberdade de reunião;
V – busca e apreensão em domicílio;
VI – intervenção nas empresas de serviços públicos;
VII – requisição de bens.

Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa.

Gabarito: ERRADO.*

99. Durante a vigência do estado de sítio, as imunidades parlamentares poderão ser
suspensas pelo voto de dois terços dos membros da respectiva casa legislativa.
A questão está incompleta, no entanto, como não houve ressalva, encontra-se correta. Vejamos o art. 53, §8º da CF:

Art. 53, § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.
Registre-se, por oportuno, que a questão está fora do ponto do edital: “defesa do estado e das instituições democráticas: forças armadas e segurança pública”, portanto, passível de anulação.

Gabarito: ERRADO.

As questões sinalizadas com (*) podem ser passíveis de recursos, segundo o professor.

ASSISTA A CORREÇÃO DO GABARITO EXTRAOFICIAL DA PROVA PRF 2021!

BAIXE O PDF A PROVA COMPLETA DO CONCURSO PRF 2021 AQUI!

Veja as questões comentadas da prova do concurso PRF 2021

*Em breve publicaremos as questões comentadas de Direitos Humanos, Espanhol, Língua Portuguesa e Trânsito.

💥 Baixe aqui o PDF do gabarito extraoficial – Prova do Concurso PRF 2021

Sobre o concurso PRF

O edital do concurso PRF foi publicado no dia 18 de janeiro de 2021, destinado a preencher 1.500 vagas imediatas para o cargo de policial rodoviário federal. A banca organizadora responsável pelo concurso é o Cebraspe (Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos).

Para participar da seleção, os interessados devem ter curso superior em qualquer área e CNH (Carteira Nacional de Habilitação) categoria “B” ou acima. A carreira paga R$ 10.357,88, já considerando o auxílio alimentação de R$ 458.

👉 Leia mais: Cebraspe: conheça as principais características da banca

Do total de oportunidades, 1.125 são para ampla concorrência. As outras 375 chances estão distribuídas da seguinte forma: 300 reservadas a candidatos negros e 75 a pessoas com deficiência.

Há também a expectativa de convocação de 500 excedentes no início de 2022, totalizando 2.000 nomeações, conforme revelou o presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

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A seleção terá abrangência nacional, ou seja, os novos servidores poderão atuar em qualquer uma das delegacias da PRF espalhadas pelo Brasil, a depender da disponibilidade de vagas. Para escolha da lotação, será respeitada a ordem de classificação dos candidatos.

Concurso PRF: como serão as provas

As avaliações objetiva e discursiva estão marcadas para 28 de março, com aplicação em todas as capitais brasileiras. Mas essa data pode ser alterada por causa das medidas restritivas e protetivas contra o coronavírus. Os candidatos devem ficar sobreaviso.

👉 Leia mais: Concurso PRF: o que estudar com o edital aberto?

A prova objetiva cobrará a resolução de 120 questões do tipo ‘certo’ ou ‘errado’, enquanto a segunda exigirá a elaboração de um texto dissertativo de até 30 linhas. O conteúdo programático engloba:

  • língua portuguesa;
  • raciocínio lógico-matemático;
  • informática;
  • física;
  • ética e cidadania;
  • geopolítica;
  • língua estrangeira (inglês ou espanhol);
  • legislação de trânsito;
  • direito administrativo;
  • direito constitucional;
  • direito penal;
  • direito processual penal;
  • legislação especial;
  • direitos humanos.

👉 Leia mais: Concurso PRF: veja o que é exigido no TAF

As demais etapas do processo seletivo envolverão exame de aptidão física, avaliações psicológica e de saúde, análise de títulos, apresentação de documentos, investigação social e curso de formação.

Resumo do Concurso PRF 2021

Vagas: 1500
Taxa de inscrição: De R$ 180,00
Cargos: policial rodoviário, policia rodoviaria federal
Áreas de Atuação: Segurança Pública
Escolaridade: Ensino Superior
Faixa de salário: Até R$ 10357,00
Organizadora: Cebraspe
Estados com Vagas: AC, AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE, SP, TO

Agenda do Concurso

25/01/2021 Abertura das inscrições
12/02/2021 Encerramento das inscrições
09/05/2021 Prova

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