Concurso PRF: entenda a minuta ligada à criação da carreira de Oficial!
A expectativa é de que o Concurso PRF tenha novos cargos e mais vagas ofertadas, de acordo com o documento de modernização da Instituição!
Foi enviada à casa civil (presidência da república) a minuta referente à criação da carreira de Oficial da Polícia Rodoviária Federal, o objetivo é a análise da viabilidade. Lembrando que, ela já havia sido divulgada em março de 2022, junto com a solicitação de autorização para realização de um novo Concurso PRF visando o provimento de 5.000 vagas, entrou novamente em análise.
O último concurso público da PRF foi prorrogado até o ano de 2024 e a terceira turma do certame está em andamento!
Será que vem Concurso PRF em 2023? A expectativa é que SIM, o edital pode vir entre os anos de 2023 e 2024! Isso tudo se deu devido ao pedido enviado ao Ministério da Justiça, emitido pelo próprio órgão, solicitando a autorização de um novo edital para o preenchimento de 5.000 vagas.
Saiba mais: PRF também vai ter edital todos os anos ?
A minuta estabelece um plano de modernização da Polícia Rodoviária Federal, a disciplina das suas competências e atribuições, prerrogativas e direitos da Carreira de Oficial da Polícia Rodoviária Federal e outras providências.
Conforme descrito no documento, ficou estabelecido o plano de modernização por meio da reorganização da atual carreira de policial rodoviário federal. Além disso, conforme descrito no Art 2º:
“Fica criada a carreira de Oficial da Polícia Rodoviária Federal, no âmbito do Poder Executivo Federal, composta de 17.000 (dezessete mil) cargos de Oficial de Operações da Polícia Rodoviária Federal e 1.000 (mil) cargos de Oficial de Operações Técnicas da Polícia Rodoviária Federal, com as atribuições previstas na Constituição Federal, na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, e na legislação específica.”
A carreira de que se trata a lei, é composta pelos cargos de nível superior de Oficial de Operações da Polícia Rodoviária Federal e de Oficial de Operações Técnicas da Polícia Rodoviária Federal, sendo estruturada pelas seguintes classes: Cadete, Aspirante, Agente, Agente Especial, Inspetor e Inspetor Especial.
Os requisitos para o desenvolvimento do Oficial na carreira, segundo descrito no documento – e caso aprovada – serão os seguintes:
Para fins de progressão:
- Cumprimento do interstício de doze meses de efetivo exercício em cada padrão;
- Resultado na avaliação de desempenho no interstício considerado para a progressão, nos termos do regulamento;
- Aprovação em Teste de Aptidão Física (TAF), com índices previstos em regulamento editado pelo Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal.
Para fins de promoção:
- Cumprimento do interstício de doze meses de efetivo exercício no último padrão de cada classe;
- Resultado na avaliação de desempenho no interstício considerado para a promoção, nos termos do regulamento;
- Participação em eventos de capacitação, observada a carga horária mínima estabelecida no art. 6º;
- Aprovação em Teste de Aptidão Física (TAF), com índices previstos em regulamento editado pelo Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal.
Confira a tabela de subsídios, caso seja aprovada:
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Qual o objetivo dessa reestruturação?
Este projeto de Modernização da Polícia Rodoviária Federal trata de diversas etapas que envolvem um novo processo seletivo. Por exemplo: competências, atribuições, direitos da carreira, entre outros assuntos.
Um destes tópicos prevê que a Polícia Rodoviária Federal tenha 17 mil Oficiais de Operações da PRF e 1.000 para Oficial de Operações Técnicas. O quadro atual é bem menor do que este cenário previsto no documento, são cerca de 13 mil Oficiais.
Diante da sugestão, para conseguir chegar aos números propostos no documento, a mudança a ser feita é a seguinte: transformar os atuais 13.098 cargos de Policial Rodoviário Federal em cargos de Oficial de Operações. Além disso, será preciso criar outras 3.902 novas vagas para o mesmo cargo.
Já para suprir a demanda de Oficial de Operações Técnicas da Polícia Rodoviária Federal será preciso criar do zero 1.000 vagas, já que o cargo não faz parte do quadro atual de servidores da PRF. Nesse caso, serão oferecidas oportunidades para diferentes especialidades, confira:
- médico;
- psicólogo;
- fisioterapeuta;
- enfermeiro;
- nutricionista;
- farmacêutico bioquímico; e
- biomédico;
- assistente social; e
- teólogo;
- veterinário;
- engenheiro civil;
- engenheiro elétrico;
- engenheiro sanitário;
- engenheiro ambiental;
- engenheiro de tráfego;
- engenheiro mecânico;
- engenheiro aeronáutico;
- engenheiro têxtil;
- engenheiro da computação; e
- arquiteto;
- redes e sistemas; e
- ciência da computação;
- ciências aeronáuticas;
- comunicação social;
- designer gráfico;
- jornalismo;
- publicidade e propaganda.
- contador;
- economista;
- estatístico;
- logístico; e
- matemático;
- pedagogo;
- bibliotecário;
- arquivista;
- museólogo; e
- educador físico.
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Etapas do certame
Para conquistar uma das vagas é preciso passar por uma série de etapas. A cada uma delas, é preciso que o candidato comprove que está apto a exercer a o cargo. Confira as informações que o documento de Modernização da PRF traz:
Art. 10. O ingresso nos cargos da carreira de que trata esta lei dar-se-á exclusivamente mediante aprovação em concurso público de provas e títulos, que compreenderá:
- I – provas objetiva e discursiva e exame de aptidão física, de caráter eliminatório e classificatório;
- II – avaliações de saúde e psicológica, exame de direção veicular e investigação social, de caráter eliminatório; e
- III – avaliação de títulos, de caráter classificatório.
1º É exigido para o ingresso na carreira o diploma de curso superior completo, em nível de graduação, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação, idade máxima de 35 (trinta e cinco) anos no ato da publicação do edital de abertura do concurso público e o preenchimento aos demais requisitos estabelecidos no edital do concurso.
2º A investidura na carreira de Oficial da Polícia Rodoviária Federal dar-se-á no padrão único da classe de Cadete.
Art. 11. O candidato aprovado em concurso público, após nomeado e empossado, será submetido a curso de formação policial.
1º O curso de formação policial terá início com a matrícula e obedecerá a matriz curricular e carga horária prevista para cada carreira, em conformidade com as especificações do Regimento Interno e Disciplinar da unidade de ensino da Polícia Rodoviária Federal, estabelecido por ato do Diretor-Geral.
2º O Regimento Interno e Disciplinar da unidade de ensino da Polícia Rodoviária Federal, em consonância com as disposições legais, regulará o curso de formação policial, estabelecendo diretrizes e regras de funcionamento, nas quais constem os direitos, os deveres, as proibições e as prerrogativas do oficial da Polícia Rodoviária Federal, sem prejuízo do disposto nesta Lei.
3º A reprovação do Cadete no curso de formação policial, ocorrerá após o devido processo acadêmico, garantido o contraditório e a ampla defesa.
4º O curso de formação policial é requisito fundamental do estágio probatório, bem como etapa indisponível do processo de avaliação de desempenho individual do servidor.
5º O Cadete reprovado no curso de formação policial, até findar o processo de exoneração, será afastado de suas funções com perda da remuneração, podendo:
- I – ter acesso e participar de todas as fases do processo;
- II – interpor os recursos pertinentes; e
- III – utilizar todos os meios probatório permitidos pela legislação.
6º A reprovação em qualquer das disciplinas e/ou fases do curso de formação policial implicará na imediata instauração do processo de exoneração.
7º Durante o curso de formação policial o Cadete será submetido a acompanhamento de sua vida social, segundo critérios estabelecidos no Regimento Interno e Disciplinar da unidade de ensino do órgão, que será considerado para efeito de avaliação no estágio probatório.
8º O Oficial da Polícia Rodoviária Federal, caso requeira exoneração ou seja demitido com menos de 4 (quatro) anos do seu ingresso na carreira, deverá indenizar ao erário as despesas realizadas com a sua formação durante o curso de formação policial, devidamente atualizadas, descontando-se em cada ano de serviço prestado à União o importe de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total despendido.
9º O valor total despendido por oficial durante o curso de formação policial deverá estar expressamente previsto no edital convocatório do concurso, e será atualizado anualmente.
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