Furto x Roubo – Superdica de Direito Penal!
Prezados concurseiros, segue umas dicas bem legais de Direito Penal!
Furto X Roubo
Furto:
Art. 155 Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel.
Pena: reclusão, de um a quatro anos, e multa.
- §1 A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.
Atente: REPOUSO NOTURNO é diferente de NOITE. Por definição o repouso noturno é o período em que, normalmente, a população descansa à noite. O tempo não é fixado em horas, mas em função dos usos e costumes de uma sociedade.
- 2 Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.
Atente: PEQUENO VALOR é diferente de VALOR INSIGNIFICANTE / ÍNFIMO. Onde:
- Pequeno valor equivalente até um salário mínimo.
- Valor Insignificante NÃO há crime, cairá no princípio da insignificancia.
- §3 Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.
Exemplos Populares:
Energia elétrica ►macaco ou gato
Água ► jacaré
Orelhão ► marreco
Internet ► Gato Net*
* STJ define como crime de furto; STF é fato atípico.
das qualificadoras:
de acordo com o previsto no §4 A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
- com destruição ou rompimento de obstáculo à substração da coisa;
- Qual seria um exemplo? Arrombar / explodir
- com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
- Atente:
fraude – uso de artificio empregado para diminuir a vigilância sobre a “coisa”.
escalada – anormal, subida, túnel, algo que empenhe dificuldade.
destreza – a vitímia não percebe.
- com emprego de chave falsa;
- Exemplo? Emprego da chave conhecida como “mixa”
- mediante concurso de duas ou mais pessoas.
- Exemplo: Joãozinho e dois ou mais amiguinhos.
Roubo:
Art. 157 Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzindo à impossibilidade de resistência.
Atente: ROUBO PRÓPRIO é diferente de ROUBO IMPRÓPRIO.
Obs: Cabe tentativa no ROUBO PRÓPRIO
NÃO cabe tentativa no ROUBO IMPRÓPRIO
Pena: reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
das qualificadoras: de acordo com o previsto no §2 A pena aumenta-se de um terço até a metade:
- se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma;
- se há o concurso de duas ou mais pessoas;
- se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância;
- se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior;
- se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.
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Atente:
- §3 Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; se resulta em morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo de multa.
obs 2: A doutrina define como Latrocínio, no entanto temos: