Gabarito Extraoficial MPU 2018 - Direito Constitucional

Gabarito Extraoficial MPU 2018 – Comentários de Direito Constitucional

Concurso MPU 2018: Gabarito e correção prova de Direito Constitucional

Olá, alfartanos! A prova do concurso MPU foi realizada neste domingo, dia 21 de outubro de 2018. Nossa equipe de professores reuniram-se para fazer os comentários das provas. Confira, nesta postagem, o Concurso MPU 2018: Gabarito e correção prova de Direito Constitucional, da nossa professora Adriane Fauth.

>> 64 a 76 direito constitucional – Clique aqui e faça o download das questões

>> Acesse o curso gratuito e saiba como estudar forte com o Evandro Guedes!

Comentários de Direito Constitucional da prova do MPU 2018 – Técnico

DIREITO CONSTITUCIONAL

64 – numero da questão

 

Gabarito: CERTA

 

COMENTÁRIO: O presidente da república tem competência para nomear os Ministros do STF (art. 84, XIV), mas tal nomeação não pode interferir na função jurisdicional, sob pena de violação da separação dos poderes.

 

65– numero da questão

 

Gabarito: CERTA

 

COMENTÁRIO: A CF assegura a liberdade de manifestação do pensamento, mas veda o anonimato (art. 5º, IV). A vedação ao anonimato implica na necessidade de identificação daquele que se manifesta, para apuração de autoria.

 

66– numero da questão

 

Gabarito: ERRADA

 

COMENTÁRIO: A entrada por policiais em uma casa para cumprir mandado judicial só poderá ser cumprida durante o dia e não em período noturno como afirma a questão, podendo ocorrer a entrada em período noturno caso o morador consinta a entrada.

 

 

67 – numero da questão

 

Gabarito: ERRADA

 

COMENTÁRIO: A CF assegura aos reconhecidamente pobres a gratuidade das certidões de nascimento e de óbito, ou seja, esse direito pelo texto constitucional não é gratuito para todos como afirma a questão, entretanto, a legislação infraconstitucional amplia esse direito para todos os indivíduos.

Considerando que o enunciado exige o conhecimento das disposições constitucionais sobre o tema, acredita-se que a banca dará o gabarito preliminar como ERRADO, mas é uma questão que caberá recurso e possível mudança de gabarito.  Ademais, por se trata de direito individual fundamental ela se estende aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país.

 

68 – numero da questão

 

Gabarito: ERRADA

 

COMENTÁRIO: Os tratados internacionais de direitos para possuírem status de emendas constitucionais precisam ser aprovados pelas 2 casas do Congresso Nacional, em dois turnos de votação e em cada uma delas pelo quórum de 3/5 dos seus membros.

 

69 – numero da questão

 

Gabarito: ERRADA

 

COMENTÁRIO: O Rio que banha mais de um estado-membro é bem da União e não será compartilhado pelos estados. Art. 20, III.

 

70 – numero da questão

 

Gabarito: CERTA

 

COMENTÁRIO: É competência concorrente legislar sobre responsabilização por dano ao meio ambiente (art. 24, VIII)

 

 

71 – numero da questão

 

Gabarito: CERTA

 

COMENTÁRIO: Legislar sobre tecnologia é exemplo de matéria de competência concorrente, caso a União não disponha sobre normas gerais, os estados exercerão competência legislativa plena para atender as suas peculiaridades (art. 24, IX § 3º)

 

72 – numero da questão

 

Gabarito: CERTA

 

COMENTÁRIO: as funções de confiança são exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo (art. 37, V)

 

 

73 – numero da questão

 

Gabarito: CERTA

 

COMENTÁRIO: Compete ao Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. (art. 49, V)

 

74– numero da questão

 

Gabarito: ERRADA

 

COMENTÁRIO: Na hipótese de crime de responsabilidade o Presidente ficará suspenso de suas atribuições após o recebimento da denúncia pelo Senado e não pelo STF. (Art. 86, § 1º, II)

 

 

75 – numero da questão

 

Gabarito: ERRADA

 

COMENTÁRIO: É competência do STJ e não do STF julgar infrações penais comuns cometidas por desembargador de Tribunal Regional Federal. (art. 105, I, a)

 

 

76 – numero da questão

 

Gabarito: ERRADA

 

COMENTÁRIO:  O afastamento da inamovibilidade, por interesse público, depende de decisão do colegiado do MP, pelo quórum de maioridade absoluta e não pelo Chefe da instituição. (art. 128 § 5º, I, b)

 

 

 

>> Confira a correção ao vivo clicando aqui << 

 

 

 

 

 

 

 

Posts Similares

Stories Recentes

Publicações Recentes