Gabarito Extraoficial PM AL 2018 – Comentários de Direito Penal
Concurso PM AL 2018: Gabarito e correção prova de Direito Penal
Olá, alfartanos! A prova do concurso PM AL foi realizada neste domingo, dia 30 de setembro de 2018. Nossa equipe de professores reuniram-se para fazer os comentários das provas. Confira, nesta postagem, o Concurso PM AL 2018: Gabarito e correção prova de Direito Penal, do nosso professor Evandro Guedes.
Comentários de Direito Penal da prova da PM AL 2018
111 – Será excluída a imputabilidade (…)
Gabarito: Errado
Comentário: O código penal em seu artigo 28 determina que a emoção e a paixão não isentam de pena. A emoção quando junto com outros elementos pode servir de minorante como ocorre no art. 121 paragrafo 1º que trata do crime de homicídio privilegiado, quando o agente impelido por relevante valor moral ou social sob, “violenta emoção”, logo após a injusta provocação da vítima comete o crime. Assim a afirmação que a emoção do momento da pratica de crime exclui a imputalidade está incorreto.
112 – Um individuo desferiu (….)
Gabarito: Correto
Comentário: Para fins penais o art. 4º determina que é considerado o momento do crime no momento da ação ou omissão criminosa, pouco importando o momento do resultado.
113 – Uma pessoa cometeu crime (….)
Gabarito: Errado
Comentário: O instituto é do arrependimento posterior do art. 16 e não do arrependimento eficaz do art. 15. A situação hipotética relata crime sem violência ou grave ameaça a pessoa logo após a consumação e antes da denúncia ou queixa amoldando-se perfeitamente ao art. 16. Erro clássico de troca de instituto penal .