7 mudanças na Legislação Trabalhista cobradas em concursos
Confira também dicas para estudar forma mais eficiente as disciplinas de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho
Nos últimos anos, a Legislação Trabalhista sofreu sensível modificação, especialmente com a vigência da Lei 13.467/2017, a famosa Reforma Trabalhista.
“Essa reforma trouxe profundas e significativas alterações na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), em mais de uma centena de dispositivos legais”, afirma Márcia Peixoto, professora de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho do AlfaCon e Analista Judiciário do TRT Paraná.
De acordo com Márcia, nas provas de concursos, as bancas examinadoras costumam cobrar justamente essas recentes alterações. “E não poderia ser diferente com as inovações trazidas pela Reforma Trabalhista, que foi objeto da maioria das perguntas dos últimos certames.”
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Algumas importantes inovações em Direito e Processo do Trabalho que podem ser cobradas em provas de concursos, conforme a professora, são as seguintes:
1 – Prazos processuais: os prazos agora são contados em dias úteis;
2 – Jornada in itinere: o tempo despendido no trajeto casa-trabalho e trabalho-casa, independentemente se em transporte fornecido pelo empregador ou às expensas do próprio trabalhador, não é mais computado como tempo à disposição do empregador, não acarretando horas extras.
3 – Tempo à disposição: conforme consta do parágrafo 2º, inserido ao artigo 4º da CLT pela Lei 13.467/2017, diversas atividades consideradas particulares, mesmo quando realizadas no interior da empresa, não são consideradas como tempo à disposição do empregador, como é o caso de tempo destinado à alimentação e higiene pessoal.
Assim, o conteúdo da Súmula 366 do Tribunal Superior do Trabalho não está mais integralmente adequado ao texto legal, o que evidencia a importância de acompanhamento de aulas com conteúdo atualizado, não bastando a simples leitura da legislação e jurisprudência.
4 – Prescrição intercorrente: contrariando o teor da Súmula 114 do TST, a Justiça do Trabalho agora admite a prescrição intercorrente, com a extinção da execução se a parte credora, após intimada para realizar certo ato, se mantiver inerte pelo período de dois anos.
5 – Honorários advocatícios: fixados em razão da sucumbência (que pode ser recíproca, ou seja, de ambas as partes), no importe de 5% a 15% (observe que o limite é diferente do constante no CPC), sobre o valor da liquidação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.
Cabe condenação em honorários na hipótese de a parte advogar em causa própria e em ações contra a fazenda pública ou quando houver assistência ou substituição pelo Sindicato.
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6 – Ônus da prova: pertence ao autor quanto ao fato constitutivo de seu direito e ao réu quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. O juiz pode distribuir de forma diversa o ônus da prova, mediante decisão fundamentada proferida antes da abertura da instrução processual. A requerimento da parte, implicará em adiamento da audiência.
7 – Exceção de incompetência territorial: deve ser apresentada pelo reclamado, no prazo de cinco dias a contar do recebimento da notificação inicial, em petição eletrônica. A audiência será adiada e, se houver a necessidade de produção de provas, como a oitiva de testemunhas, serão ouvidas no juízo apontado como competente pelo réu.
Importante: Além dessas alterações, há inúmeras outras de grande importância e que devem ser atentamente estudadas pelos candidatos.
Legislação Trabalhista cai em quais concursos?
As disciplinas de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho são cobradas em concursos de Tribunais Regionais do Trabalho (são 24); Tribunal Superior do Trabalho (com sede em Brasília); e em concursos do Ministério Público Federal, cargos de níveis médio e superior, cargo de Auditor Fiscal do Trabalho. Além disso, aparecem em concursos de Procuradores em diversos órgãos, ambos de nível superior.
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Dicas para estudar Legislação Trabalhista
A melhor forma de absorver os conteúdos que envolvem as matérias de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, segundo Márcia, é por meio de aulas, leitura de materiais e resolução de muitos exercícios.
“É essencial acompanhar as aulas em ambiente silencioso e livre de distrações, com a leitura do material fornecido. Melhor ainda se complementar ou fizer anotações, ainda que resumidamente com palavras-chave que ajudam na memorização dos temas”, explica a professora.
Ela ainda complementa que “somente depois de realizado o estudo da teoria é hora de resolver as questões de concurso, sempre revisando o conteúdo das alternativas que teve dúvida ou não acertou. É um método simples e que agrega o conhecimento de forma crescente e eficaz”.
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