Dicionário do concurseiro: entenda os termos mais usados
Horas líquidas? Edital verticalizado? Certame? Se você tem dúvidas sobre esses e outros termos, então continue lendo que vamos te explicar tudo!
Todo concurseiro que está iniciando seus estudos já passou por situações em que ficou confuso ao ler algum edital ou não conseguiu compreender uma palavra ou uma frase que são ditas com frequência no mundo dos concursos públicos.
É muito importante que, antes de mais nada, você que esteja se preparando para conseguir uma vaga no serviço público, saiba todas as principais terminologias usadas para se referir a cargos ou carreiras dentro desse universo. Começar lendo e entendendo o edital é um passo fundamental para ir bem nos exames, mas não é tudo.
Métodos e técnicas de estudo também são citados por professores e outros concurseiros, e é interessante saber o que significam. Por isso, preparamos um dicionário com os principais termos usados em concursos públicos. Confira!
A
- Agente
Um “agente de polícia” é um profissional que trabalha na aplicação da lei e na manutenção da ordem pública. Sua principal responsabilidade é garantir a segurança da comunidade e fazer cumprir as leis e regulamentos locais, estaduais ou nacionais, dependendo de sua jurisdição.
B
- Bibliografia
É o conjunto de materiais de apoio que alguns editais disponibilizam ou solicitam ao candidato para que estude. Nessa lista, podem ser encontrados artigos, livros e pesquisas sobre temas que poderão cair na prova objetiva.
C
- Cadastro reserva
Quando o edital informa que o concurso terá a formação de um cadastro reserva, significa que mais vagas poderão ser criadas no futuro a partir da necessidade do órgão durante o prazo de validade do próprio concurso. Esse tipo de mecanismo serve para a instituição pública ter liberdade para ampliar seu quadro de servidores à medida em que achar necessário.
Como são vagas que ainda não existem, o aprovado fica aguardando o surgimento dentro do prazo de validade. Nesses casos, vale a pena o concurseiro buscar informações para saber se, historicamente, o órgão costuma chamar muitos candidatos ou não.
- Certame
O certame é simplesmente um sinônimo de concurso. É uma forma de disputa com o objetivo de qualificar e avaliar os candidatos de forma objetiva, atribuindo-se ao melhor qualificado algum prêmio.
Essa disputa pode ser organizada de várias maneiras, incluindo a realização de provas escritas ou físicas. No caso dos concursos públicos, o prêmio seria a tão sonhada vaga no cargo desejado.
- Conteúdo Programático
São todas as disciplinas e seus respectivos assuntos que poderão ser cobrados na prova. Essas informações estão sempre descritas no edital ou em seus anexos, e deve servir de base para o planejamento de estudos do candidato. Algumas vezes o nome da disciplina não consta na lista de matérias do edital, mas seu conteúdo está incluído sob o título de outra disciplina.
D
- Documentos Comprobatórios
É uma comprovação que o candidato deve fazer em algumas situações, com a apresentação de um documento específico, normalmente solicitado pela instituição pública ou pela banca organizadora do exame. Na maioria dos casos, os documentos comprobatórios são solicitados para confirmar a escolaridade.
E
- Edital
O tão conhecido edital é o documento com todas as informações necessárias sobre o concurso. Nele, é possível encontrar dados sobre os cargos oferecidos, número de vagas, data de inscrição, requisitos de participação, data da prova, conteúdo programático e muitas outras informações importantes. Leia o edital com atenção!
- Edital Verticalizado
É a distribuição dos assuntos do edital para serem estudados em uma determinada ordem de aprendizado – que não necessariamente é a ordem que vem no edital. Esse método ajuda o aluno a ter uma real noção dos assuntos que já foram estudados e que ainda faltam estudar.
- Estágio Probatório
É o famoso ‘período de experiência’ dentro da função ou do cargo escolhido no concurso público. “Ué, mas se eu passei no concurso, não vou ter a estabilidade do serviço público?” Não necessariamente! Para garantir a tão sonhada estabilidade, o concurseiro precisa passar um tempo sendo avaliado pelo seus superiores, para confirmar se possui, efetivamente, as aptidões necessárias para o cargo.
Essa etapa acontece depois do concurseiro ter passado pelas etapas de nomeação, convocação e posse. Esse processo de avaliação varia de acordo com o órgão (por isso é importante ler com atenção o edital!). Em média, o estágio probatório tem duração de 36 meses.
O estágio probatório é regulado pela Lei n° 8.112/1990. Essa legislação estabelece diversos aspectos da vida do servidor público e, por isso, ela é considerada muito importante. No Artigo 20 da Lei, é especificado como funciona o estágio probatório e como o Estado espera que o servidor realize as funções do seu cargo:
“Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores:
I – assiduidade;
II – disciplina;
III – capacidade de iniciativa;
IV – produtividade;
V- responsabilidade”
Se o servidor tiver um desempenho considerado satisfatório durante o estágio probatório, ele passa a ter estabilidade em seu cargo.
- Estudo Remissivo
É uma técnica de aprendizagem baseada em estudar a teoria só após resolver as questões e identificar, por meio das resoluções, seus pontos fortes e fracos. É uma técnica sugerida para concurseiros que já estudam há mais tempo, que já dominam a maior parte teórica das disciplinas e agora precisam direcionar seus estudos em assuntos específicos.
Quando se estuda a parte teórica de um conteúdo, normalmente, nem tudo que está presente no material produzido pelo professor é objeto de cobrança das provas. Isso acontece porque cada banca responsável pelos exames tem formas particulares de cobrar um tema, e isso só fica evidente realizando os exercícios daquela banca.
F
- Fator de Correção
É o critério estabelecido pela banca responsável pela prova para mapear o peso de cada questão ou disciplina nas etapas classificatórias objetivas, uma vez que, em algumas situações, a resposta pode ser considerada subjetiva.
G
- Gratificação de Risco
É uma remuneração adicional que é incluída mensalmente na folha de pagamento do servidor público que estiver em cargo que ofereça risco à saúde e vida.
H
- Horas Líquidas
É o tempo efetivo de estudos, sem contar intervalos e interrupções. Por exemplo, um aluno estudou das 8h às 12h, porém, entre 8h30 e 8h50 ele parou de estudar para ir ao banheiro, e das 10h às 10h30 ele parou para fazer um lanche. Dessa forma, seu período de estudos foi de 3 horas e 10 minutos, e não 4 horas. Essas foram as horas líquidas de tempo de estudo.
Estudar com base em horas líquidas permite ao concurseiro analisar se está seguindo de maneira responsável seu cronograma de estudos e de acordo com o tempo determinado. Muitos estudantes podem acabar privilegiando disciplinas e temas que mais gostam ou que têm maiores facilidades, negligenciando outros assuntos igualmente importantes ou que precisariam ter sido estudados naquele dia, naquela semana ou naquele mês.
É importante que você saiba o que deve ser considerado hora de estudo e o que fica de fora, e seguir essa rotina com disciplina.
L
- Lotação
É o local onde o candidato aprovado em concurso público irá exercer sua funções. Isto é, estado, cidade, órgão, unidades etc.
M
- Metodologia 3T
Conhecida como Tudo o Tempo Todo (3T), consiste em uma metodologia de estudos pós-edital, quando os alunos entram em uma imersão profunda de estudos até a prova.
P
- Pontos Líquidos
É a pontuação final do candidato na prova quando se subtrai a quantidade de questões erradas das questões certas. Costuma acontecer com maior frequência em concursos organizados pela banca CEBRASPE/CESPE. Por exemplo, se em uma prova de 120 questões o aluno acertou 90 questões e errou 30 questões, o candidato ficou com 60 pontos líquidos.
- Prazo de validade
É o período de tempo que os candidatos aprovados têm para serem nomeados. Em geral, o prazo para ser nomeado costuma ser de até 2 anos, podendo ser prorrogado por até mais 2 anos, caso seja interesse da administração. Mas atenção: esse prazo é máximo, ou seja, nada impede que o edital fixe um prazo menor do que 2 anos. Caso aconteça, valerá o período de tempo determinado no edital do concurso. Esgotado o prazo, um novo concurso precisará ser realizado.
- Provimento
Ato de preencher o cargo público. Acontece por meio da nomeação.
S
- Sindicância de vida pregressa
É a verificação de antecedentes e credibilidade do candidato. Nessa etapa, é preciso apresentar documentos que comprovem os ofícios desenvolvidos e as cidades pela qual o candidato já residiu nos últimos 5 anos, abrangendo feitos civis e criminais em todas elas.
Ufa! Muitas coisas, não? Alguns termos parecem complexos, mas seus significados são simples. Para saber mais sobre o mundo dos concursos públicos, acesse o nosso site!
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