A prova do concurso PC RN (Polícia Civil do Rio Grande do Norte) ocorreu neste domingo (11/07) para os cargos de agente e escrivão; veja o gabarito e questões passíveis de recurso
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Concurso PC RN: assista a correção do gabarito extraoficial e veja questões passíveis de recurso

A prova do concurso PC RN (Polícia Civil do Rio Grande do Norte) ocorreu neste domingo (11/07) para os cargos de agente e escrivão; veja o gabarito e questões passíveis de recurso

As provas do concurso PC RN 2021 foram aplicadas neste domingo, 11, para os cargos de agente e escrivão. A prova foi única para os dois cargos. Os professores do AlfaCon fizeram a correção do gabarito extraoficial da prova, e teceram comentários sobre as questões. Ainda assim, logo mais, às 20h, eles entrarão ao vivo no canal do AlfaCon no Youtube, para fazer a correção do gabarito extraoficial junto com vocês!

Assista a correção do gabarito extraoficial do concurso PC RN

 

Veja o gabarito extraoficial do concurso PC RN: Investigador e Agente

ATENÇÃO: PROVA TIPO 2 – VERDE

Leis Especiais – Prof Filipe Ávila

QUESTÃO 83

A) Errado. A duração da interceptação telefônica será de até 15 dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova (art. 5°, Lei 9.296/96). Não há previsão de “prazo indeterminado se o crime for de natureza hedionda”.

B) Errado. Conforme o mencionado art. 5° da Lei 9.296/96, será de até 15 dias “renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova” (ou seja, é cabível a prorrogação do prazo inicial de 15 dias).

C) Errado. Conforme o art. 2° da Lei, não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas “quando a prova puder ser feita por outros meios disponíveis”. Assim, a denúncia anônima, por si só, não poderá embasar o deferimento de interceptação telefônica, pois caberá à autoridade competente realizar diligências para comprovar procedência das informações, e ainda, objetivar esclarecer a materialidade e autoria do crime por outros meios de prova. Apenas quando esses se mostrarem insuficientes, é que poderá ser deferida a interceptação telefônica. Assim, concluímos que a denuncia anônima não poderá fundamentar a concessão da interceptação telefônica (é o entendimento majoritário na doutrina e jurisprudência).

D) Errado. Conforme o art. 2° da Lei, não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando “o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção” (assim, não será deferida independentemente da sanção penal cominada).

E) Certo. Conforme o art. 2° da Lei, não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas “quando a prova puder ser feita por outros meios disponíveis”.

QUESTÃO 85

A) Errado. O delito de lesão corporal culposa (art. 303, caput, CTB) é de ação penal pública condicionada à representação. Veja que não há a incidência da qualificadora do art. 303, §2°, CTB no caso, haja vista que sua aplicação demanda a adição de “capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência” + “do crime resultar lesão corporal de natureza grave ou gravíssima”. PORTOCARRERO, Claudia Barros; AVILA, Filipe; MILIORINI Michelly. Legislação Criminal Decifrada. Cascavel: Alfacon, 2021, p. 323.

B) Errado. Não alterará a tipificação (continuará respondendo pelo delito do art. 303, CTB). Nas palavras de Claudia Barros, Filipe Avila e Michelly Miliorini: na hipótese do caput ou do §1°, a gravidade da lesão, embora em nada altere a tipificação penal, será considerada na dosimetria da pena.

C) Certo. Art. 301, CTB – “ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela”.

D) Errado. A medida cautelar de suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor até é possível, contudo, a sua decretação dependerá de decisão motivada do juiz (não é a autoridade policial quem determinará diretamente), na forma do art. 294, CTB.

E) Errado. Não há essa previsão na Lei. Quanto à reincidência específica (em crimes do CTB), o art. 296 prescreve que “se o réu for reincidente na prática de crime previsto neste Código, o juiz aplicará a penalidade de suspensão da permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor, sem prejuízo das demais sanções penais cabíveis.”.

Lei 270/04 – Lei Orgânica e o Estatuto da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte e Lei 13.146/15 – Estatuto da Pessoa com Deficiência – Prof Danilo de Menezes

Direito Penal e Processo Penal – Prof Lucas Fávero

QUESTÃO 71

Gabarito: A. Na hipótese houve a prática do crime de furto, tendo em vista que o bem não havia saído da esfera de vigilância da vítima. Analisando a questão, Bartolomeu estava na casa de Fred. Nesse sentido, a doutrina caracteriza como coisa perdida o bem móvel que se encontra em local público ou de uso público.

QUESTÃO 72

Gabarito: A. Cássio tinha a intenção de matar Patrício, todavia, o fato não se consumou em razão da aproximação dos policiais, o que nos leva a considerar que o fato não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do agente. Assim, Cassio deverá responder por tentativa de homicídio, incidindo na espécie a norma de extensão do art. 14, II do CP.

QUESTÃO 73

Gabarito: A. A fiança é compatível com todos os crime que não recebem a chancela de inafiançáveis ou tenham algum impedimento legal (Art. 323 e 324 CPP). Ademais, poderá sempre ser substituída, de acordo com a necessidade da medida. Vale frisar também que, poderá ser dispensada quando o agente for considerado economicamente pobre (art. 325, §1º, I, CPP). O delegado de polícia, seguindo o que preconiza o art. 322 do CPP somente poderá arbitrar fiança aos crimes que tenham pena máxima de 4 anos, sendo que, nos demais casos, ela será concedida pelo juiz.

QUESTÃO 74

Gabarito: B. Os membros das forças policiais devem prender o indivíduo (flagrante compulsório), enquanto que qualquer do povo poderá prender quem se encontre em situação de flagrância (art. 301, CPP). Na sequência, a autoridade lavrará o Auto de Prisão em Flagrante, e deverá observar os requisitos do art. 306, dentre os quais se incluem a obrigatoriedade do fornecimento da nota de culpa, pena de a prisão ser considerada ilegal.

QUESTÃO 75

Gabarito: C. De fato, a medida poderá ser realizada em horário noturno, caso haja consentimento do morador. Além disso, vale destacar que, segundo entendimento jurisprudencial, a falta de mandado não inviabiliza a realização da busca e apreensão.

QUESTÃO 76

Gabarito: C. O exame de corpo de delito poderá ser suprido por outras provas, conforme redação do art. 167 do CPP.

QUESTÃO 77

Gabarito: C. Consoante entendimento doutrinário, quando ocorre a reação a um ataque animal, haverá a incidência do ESTADO DE NECESSIDADE (art. 24 CP), que promoverá a exclusão da ilicitude da conduta. Referida atuação em estado de necessidade poderá ocorrer para preservação de interesse próprio ou de terceiro – como é o caso da questão.

Para a ocorrência, é necessário que ocorra o sacrifício de bem jurídico alheio (animal, que é tido como patrimônio) para assegurar a integridade física da criança (integridade física).

QUESTÃO 78

Gabarito: B. Joyce induziu Jane e Marcelo em erro para o fim de obter vantagem indevida. Nesse caso, praticou o crime de estelionato (Art. 171, CP). Acerca da natureza da ação penal, esta teve sua categoria alterada pelo advento do pacote anticrime. Seguindo o que preconiza o §5º do art. 171, a ação penal para o estelionato, em regra, será pública e condicionada à representação da vítima.

QUESTÃO 79

Gabarito: E. Na hipótese, ocorrendo dano qualificado por prejuízo ao erário, o fato será processado mediante ação penal pública incondicionada. Nesse sentido, é irrelevante a manifestação de Arthur. Logo, ambos os agentes poderão ser presos em flagrante delito.

QUESTÃO 80

Gabarito: A. Ambos os agentes responderão pelo crime de peculato, já que se trata de uma elementar do crime e, portanto, comunicável. Vale ressaltar que Hélio conhecia a situação funcional do agente, respondendo, pois, pelo crime funcional.

QUESTÃO 81

Gabarito: C. A autoridade judiciária poderá determinar a prisão do agente, sem, contudo, decidir de ofício, haja vista que esta locução já não mais consta do art. 311 do CPP.

QUESTÃO 82

Gabarito: C. Seguindo o entendimento do STJ, quando o agente pratica crime em transporte coletivo, com ofensa a patrimônios diversos, haverá concurso formal próprio de infrações, sendo que o indivíduo, na etapa de aplicação da pena, terá contra si aplicada apenas uma das penas, com exasperação de 1/6 a metade.

QUESTÃO 83

Gabarito: B. O Inquérito policial pode ser iniciado de ofício naqueles crimes que são suscetíveis de ação penal pública incondicionada. Nos crimes que são processados mediante ação penal pública condicionada e ação penal privada, a representação do ofendido ou o requerimento são indispensáveis para sua instauração (art. 5º, §§4º e 5º, CPP). Além disso, contra a decisão que indefere sua abertura, seguindo a dicção do §2º do art. 5º, caberá recurso administrativo ao chefe de polícia.

👉 Veja o gabarito completo da prova do concurso PC RN e ainda:

Saiba mais sobre o concurso PC RN 2021

O concurso visa preencher 301 vagas, sendo divididas entre os cargos de:

  • Delegado (44 ampla concorrência e 3 para pessoas com deficiência);
  • Agente (218 ampla concorrência, 12 PcD);
  • Escrivão (22 ampla concorrência, 2 PcD).

Para as três opções é necessário possuir formação de nível superior. Para escrivão e agente é exigida formação em qualquer área e para delegado formação em direito. A remuneração inicial do delegado chega a R$ 16.670,59, já considerando benefícios. Para os outros dois cargos, inicial de R$ 4.731,91, todos com jornada de 40 horas semanais.

A banca responsável pela organização do concurso é a Fundação Getúlio Vargas (FGV), inclusive, os interessados em candidatar-se neste concurso, devem ler todas as regras do edital disponível no próprio site da banca. Clique aqui e leia o edital na íntegra!

👉 Leia mais: Concurso PC RN: saiba tudo sobre as carreiras em disputa

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