como entrar para a prf - Agente em exercício da função

4 dicas de como entrar para a PRF!

Sonha em se tornar PRF? Prestar concurso público exige estudo alinhado às estratégias certas. Saiba mais sobre como entrar para a PRF!

Se você está pensando em seguir a carreira policial, saber como entrar para a PRF (Polícia Rodoviária Federal) não é apenas uma preocupação constante, deve ser um pensamento estratégico!

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) é uma instituição de segurança pública, encarregada de fiscalizar e manter a ordem nas rodovias federais do país. Ela desempenha um papel fundamental na segurança viária, aplicando leis de trânsito, combatendo crimes nas estradas e prestando assistência a motoristas em situações de emergência. A PRF também atua na prevenção de acidentes e no combate ao contrabando e tráfico de drogas em rodovias federais.

E para garantir a sua aprovação no concurso, saber tudo o que estudar para as provas não deve ser a única coisa a ser feita, é necessário usar todas as táticas que vão te deixar mais próximo do seu sonho!

Por isso, nos empenhamos em buscar os últimos editais lançados. O objetivo é revelar o que é necessário para entrar na PRF, seja você uma pessoa com Ensino Médio completo, Superior incompleto, ou com Ensino Superior completo.

👉Leia também: Como foi o último concurso da Polícia Federal?


1ª DICA: saiba o que é necessário para entrar na PRF!

Saber como entrar para a PRF vai depender da vaga que você está pleiteando. Afinal, não é só para policiais rodoviários federais que as oportunidades são abertas. Então, confira:

1.1 – Para vagas destinadas à estágio

Vamos começar observando o que diz o último edital para as vagas de estágio na Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Sergipe¹, para que você tenha um exemplo prático.

Para participação no processo seletivo às vagas de Nível Médio:

  • Poderão participar do processo seletivo para concorrer as vagas de nível médio, estudantes com idade mínima de 16 (dezesseis) anos, matriculados até o penúltimo semestre e com frequência regular em curso de ensino médio.

Para participação no processo seletivo às vagas de Nível Superior:

  • Poderão participar do processo seletivo para concorrer as vagas de nível superior, estudantes com idade mínima de 16 (dezesseis) anos, matriculados no mínimo no terceiro período e no período máximo conforme requisitos de cada vaga oferecida, sendo aluno de educação superior da rede pública ou particular de ensino, reconhecido pelo Ministério da Educação.
  • O candidato deverá indicar, no ato da inscrição, a área de atuação para a qual deseja concorrer, devendo estar matriculado em um dos cursos relacionados para a área.
  • A critério da comissão do processo seletivo, poderá ser deferida, mediante decisão fundamentada, a inscrição de candidato matriculado em curso não listado no Anexo II, exceto para a área jurídica, desde que possua correlação de atuação profissional ou área de conhecimento com os cursos para os quais se destinam as vagas.”

Isso significa que, com base em editais passados, há uma chance de estudantes de 16 anos, devidamente matriculados no Ensino Médio, e estudantes de Ensino Superior estagiarem na Polícia.

O mesmo edital também revela que há vagas de estágio destinadas para PCD e cotas raciais:

Candidatos com deficiência:

  • Serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas aos candidatos com deficiência, desde que compatível com as a:vidades a serem realizadas, nos termos do § 5º do art. 17 da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.
  • O candidato com deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas deverá manifestar interesse na ficha de inscrição.
  • Na hipótese de não haver candidatos com deficiência aprovados suficientes para ocuparem as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão reservadas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação.
  • Os candidatos com deficiência aprovados no processo seletivo constarão na lista de classificação geral e em lista específica.
  • A contratação dos estagiários obedecerá a ordem de classificação, observados os critérios de alternância e proporcionalidade entre a classificação da ampla concorrência e da reserva de vagas para as pessoas com deficiência, observado o percentual de reserva fixado no item 3.6.1 deste Edital.
  • No momento da convocação, o candidato à vaga para as pessoas com deficiência deve apresentar laudo médico emitido nos últimos doze meses, contendo o código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e referência expressa à compatibilidade entre as a:vidades do estágio e a deficiência.
  • O candidato com deficiência que não apresentar a documentação solicitada será excluído da respectiva lista de classificação, passando a figurar apenas na lista geral.

Candidatos negros:

  • Serão reservadas 30% (trinta por cento) das vagas aos candidatos negros, nos termos do Decreto nº 9.427, de 28 de junho de 2018.
  • O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas deverá manifestar interesse na ficha de inscrição, bem como se autodeclarar negro ou pardo conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
  • Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação na seleção.
  • Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para a ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
  • Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados suficientes para ocuparem as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação.
  • A contratação dos estagiários obedecerá a ordem de classificação, observados os critérios de alternância e proporcionalidade entre a classificação da ampla concorrência e da reserva de vagas para os candidatos negros, observado o percentual de reserva fixado no item 3.7.1 deste Edital.
  • Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do processo seletivo e, se houver sido contratado, será imediatamente desligado do programa de estágio”.

👉Leia também: Como foi o último TAF da PRF?


1.2 – Para vagas destinadas à concursos públicos

Para os outros cargos, ou seja, quando os candidatos prestam o concurso público para serem policiais ou assumir vagas administrativas.

Para cargo de Policial Rodoviário Federal:

O último edital traz as seguintes recomendações:

  • Ser aprovado no concurso público.
  • Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal.
  • Estar em gozo dos direitos políticos.
  • Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.
  • Estar quite com as obrigações eleitorais.
  • Possuir Carteira Nacional de Habilitação ou permissão para conduzir veículos automotores de, no mínimo, categoria “B”, válida e sem impedimentos, e que não possua observação de adaptação veicular ou restrição de locais e(ou) horário para dirigir.
  • Ser recomendado na fase de investigação social, de acordo com o estabelecido no Anexo VI deste edital.
  • Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme item 2 deste edital.
  • Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.
  • Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
  • O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.
  • Cumprir as determinações deste edital, dos demais editais e de normas complementares.

Para cargos administrativos:

Os requisitos básicos para investir no cargo segundo o último edital são os seguintes:

  • ter sido aprovado e classificado no Concurso Público;
  • ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1°, artigo 12, da Constituição Federal;
  • estar quite com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos;
  • estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;
  • encontrar-se em pleno gozo de seus direitos políticos e civis;
  • não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com nova investidura em cargo público;
  • apresentar diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso, conforme requisito do cargo pretendido, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, comprovado através da apresentação de original e cópia do respectivo documento, observado o ANEXO II deste Edital;
  • estar apto, física e mentalmente, não apresentando deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo, fato apurado pela Perícia Médica Oficial a ser designada;
  • ter idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data da posse;
  • apresentar declaração negativa de antecedentes criminais;
  • não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;
  • cumprir, na íntegra, as determinações previstas no Edital de abertura do Concurso Público;
  • apresentar declaração de bens.

👉Leia também: O que faz um Agente Administrativo PRF?

Vagas destinadas à candidatos negros:

  • Das vagas destinadas ao cargo e das que vierem a ser criadas/autorizadas durante o prazo de validade do concurso, 20% serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, e da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018.8
  • Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros e preencher a autodeclaração de que é negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Vagas destinadas à pessoas com deficiência:

  • Das vagas destinadas ao cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% serão providas na forma do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990, da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015…

👉Leia também: Plano de estudo PRF: Como organizar seus estudos


2ª DICA: saiba quem pode fazer concurso da PRF!

Assim como no tópico anterior, fazer o concurso da PRF depende do cargo que a pessoa está buscando. Por exemplo, no caso dos estágios para Ensino Superior, é possível investir nas áreas Administrativas, Operacional, Comunicação e Jurídica.

O edital da Polícia Rodoviária Federal, exigia que o candidato estivesse matriculado em cursos específicos, conforme abaixo:

Área Administrativa:

  • Administração;
  •  Recursos Humanos;
  •  Secretariado Executivo.

Operacional:

  • Administração de empresas;
  • Ciências contábeis;
  • Ciências da Computação;
  • Economia;
  • Engenharias;
  • Estatística;
  • Física;
  • Matemática;
  • Química.

Comunicação Social:

  • Comunicação Social;
  • Jornalismo;
  • Publicidade e Propaganda.

Jurídica:

  • Direito.

Já para os outros cargos, o que importa é a situação do candidato no ato da inscrição: ter mais do que 18 anos, estar em dia com as obrigações civis e eleitorais, ser aprovado, classificado e convocado pelo concurso público, entre os outros pontos dos edital que compartilhamos acima.


3ª DICA: saiba se é necessário ter faculdade para ser policial rodoviário federal!

Um dos últimos editais lançados para a contratação de policial rodoviário federal foi no início de 2021. O objetivo inicial era contratar 1500 vagas para o cargo de Policial Rodoviário Federal.

Na ocasião, era exigido que os candidatos tivessem diploma em qualquer curso de Ensino Superior — desde que devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC) — para atuação em jornada de 40 horas semanais.

👉Leia também: Qual a melhor apostila para PRF? Potencialize seus estudos


4ª DICA: tenha um material atualizado e de qualidade para obter melhor resultado!

Conseguiu perceber que além de todo foco e preparação – que são necessários para a sua aprovação no concurso da PRF – ter organização e direcionamento, também, são essenciais! Então, resolvemos ajudar você a iniciar seus estudos e separamos um curso gratuito curso gratuito. Comece agora mesmo a sua preparação com quem já aprovou mais de 250 mil alunos!

Dica extra: Se prepare para o TAF

O Teste de Aptidão Física (TAF) é uma das etapas com maior reprovação do concurso, por isso é necessário estar preparado tanto quanto para a prova escrita!

Nossa dica é começar a se preparar para a prova física, ao mesmo tempo que começa a estudar para as provas escritas. Organize seu cronograma encaixando um treinamento de qualidade que certamente o seu desempenho sera o suficiente para garantir essa etapa do concurso.

Saiba mais sobre essa etapa nessa matéria de Guia para TAF: Guia Completo para o TAF!

Não deixe pra depois, comece a estudar hoje mesmo e mude sua vida! E nessa jornada conte com o AlfaCon do começo ao fim!

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