Concurso Polícia Civil SP: relator aprova PL que reestrutura carreira de agente de telecomunicações
Concurso PC SP (Polícia Civil do Estado de São Paulo): carreira de agente de telecomunicações pode passar a ser chamada de agente de inteligência
Com a iminência de publicação dos editais do novo concurso Polícia Civil SP (PC SP), avança, na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), o projeto de lei complementar 12/2021, do deputado Delegado Olim (PP), que visa transformar a carreira de agente de telecomunicações da Polícia Civil, que pode passar a ser chamada de agente de inteligência policial. A proposta recebeu, no último dia 1 de dezembro, parecer favorável por parte do deputado professor Walter Vicioni (MDB), relator da matéria na Comissão de Administração Pública e Relações do Trabalho. Com isto, o texto já pode ser votado pelos membros restantes do grupo e, caso aprovado, seguir para a Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento. Caso novamente aprovado será encaminhado para votação final no plenário da Alesp.
Embora a carreira não esteja contemplada no próximo concurso Polícia Civil SP, a mudança, caso efetivamente ocorra, deve repercutir em próximos certames da corporação.
De acordo com o projeto, a carreira manterá as atuais atribuições, mas contará com outras atividades para o desempenho da área de inteligência policial.
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Concurso Polícia Civil SP: Vejas as justificativas do projeto de lei
O Projeto de Lei Complementar visa sobretudo ao aperfeiçoamento institucional da Polícia Civil do Estado de São Paulo com o melhor aproveitamento possível de seus recursos e investimentos nos sistemas de informação e inteligência policial e encontra perfeita harmonia com os limites impostos pela Constituição Federal e Constituição Estadual, especialmente quanto a matéria delimitada no artigo 23 deste último.
O Agente de Telecomunicações Policial é uma das carreiras policiais que integram o quadro da Polícia Civil do Estado de São Paulo, com competência importante no que diz respeito à investigação policial e às atividades de polícia judiciária por meio da coleta, processamento, análise e distribuição das informações no âmbito institucional.
Nesse sentido, as atividades da carreira são bem abrangentes e incluem ainda toda a responsabilidade da comunicação interna e externa, via telefone ou rádio, pesquisas nas bases de dados disponíveis, elaboração de estatísticas e de ocorrências policiais, controle e despacho de viaturas, acionamento de helicóptero, autoridades e outros policiais civis, atendimento ao público, instalação, programação, manutenção e suporte de equipamentos de informática e de radiocomunicação, monitoramento legal das comunicações, operação das cabines da Delegacia Eletrônica com o atendimento e execução dos Boletins de Ocorrência Eletrônicos, entre tantas outras.
Posto isso, a palavra telecomunicações está limitada às atividades de radiocomunicação e telefonia, devendo, portanto, se adequar à abrangência de atribuições dessa carreira na Polícia Civil do Estado de São Paulo, além de, evidentemente, se adequar às premissas e demandas do universo tecnológico, informativo e globalizado, sobre os quais imperam recursos de inteligência policial.
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Assim, atendendo, também, ao quesito da melhor qualificação e adequação aos parâmetros de um mundo globalizado, faz-se imprescindível sua atualização.
Tais modificações, isto é, a atribuição de nova denominação e a atualização, prevista neste Projeto de Lei Complementar, irá salvaguardar a respectiva carreira do inevitável sucateamento ao qual segue e que, paradoxalmente, vai na contramão dos avanços e exigências impostas pela sociedade.
O serviço de informação ou de inteligência sempre se mostrou indispensável à sobrevivência e à articulação do Homem em sociedade.
Ainda nessa linha, há de se considerar que em face da multiplicidade de suas funções, as quais requerem técnicas e habilidades cada vez mais profundas e integrativas, mostra-se oportuna e necessária, senão premente, a adequação da especialização profissional do Agente de Telecomunicação Policial a atual realidade da humanidade.
Outro fator relevante a ser lembrado e que tem de ser observado é que nos últimos concursos para as carreiras da Polícia Civil, em especial para a de Agente de Telecomunicações, a Academia de Polícia Civil tem focado em questões de Informática, com ênfase na Tecnologia da Informação.
Cabe ressaltar que, o próprio DIPOL, criado em 2002, tendo como foco principal o acompanhamento do avanço tecnológico dos novos tempos e a nova Doutrina de Inteligência.
Em razão disso, não pode, portanto, a carreira de Agente de Telecomunicações ficar estagnada ou reduzida a uma “vala comum” de cargos policiais, com atribuições diferentes daquelas relacionadas à criação, produção e transformação da informação, incluído aí, as atividades do universo tecnológico e comunicativo.
A inteligência policial tem na tecnologia da informação alvo na prevenção e no combate à criminalidade com eficiência. De nada adianta o Governo investir em equipamentos de última geração na área da Inteligência, se não tiver agentes suficientemente gabaritados e habilitados para operar, monitorar, analisar, processar, manter, treinar, dar suporte e utilizar tais demandas e processos.
Com a mudança de nomenclatura e o acréscimo das novas atribuições, o Estado de São Paulo se tornaria pioneiro na evolução da Polícia Judiciaria, despontando pela excelência em gerir a Segurança Pública, utilizando métodos inovadores e eficientes.
Cabe ressaltar que essa mudança de denominação não gera gastos para o Estado e incluirá a Polícia Civil de São Paulo entre as melhores polícias do mundo, enaltecendo as atividades de polícia judiciária, pois, a qualidade do trabalho não está no trabalho em si, mas nos sistemas e na organização as quais ele está inserido, e à proporção que a sociedade muda, deve o Estado também acompanhá-la, se não liderá-la mediante a oferta daquilo que sempre nos foi recurso indeclinável: a inteligência.
Por fim, cabe destacar que não há de se falar no impedimento constante no artigo 24, §2º da Constituição Estadual, visto que o presente Projeto, não cria cargos e nem funções, apenas reconhece a adequada nomenclatura a estes agentes, que já desempenham todas estas atribuições diariamente.
Isto posto, contamos com o apoio dos Nobres Pares.
Sala das Sessões, em 5/5/2021.
a) Delegado Olim – PP
Resumo do Concurso
Vagas: 2939
Taxa de inscrição: Não definido
Cargos: Delegado, Investigador, Escrivão, Agente de Policia Civil
Áreas de Atuação: Segurança Pública
Escolaridade: Ensino Superior
Faixa de salário: De R$ 4716,00 Até R$ 11168,00
Organizadora: Vunesp
Estados com Vagas: SP