Concurso MAPA
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Concurso MAPA: fará parte do CNU!

O Concurso MAPA participará do CNU e Anffa Sindical expressa preocupação! Serão 440 vagas para diversos cargos! Confira isso e muito mais!

O MAPA (Ministério da Agricultura e Pecuária) afirmou que participará do CNU (Concurso Nacional Unificado) e Anffa Sindical expressou preocupação, afirmando que teme pela qualidade da seleção de candidatos aos cargos que exigem formações específicas e demanda que sejam realizadas provas específicas para o cargo de Auditor Agropecuário.

Um novo Concurso MAPA teve seu edital autorizado para 440 vagas! As vagas previstas são para os cargos de:

  • Agente de Atividades Agropecuárias,
  • Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal,
  • Auditor Fiscal Federal Agropecuário,
  • Técnico de Laboratório.

Lembrando que, foi publicado um edital para temporários visando o provimento de 79 vagas imediatas, além de 237 para formação de CR (Cadastro Reserva), com remunerações iniciais de R$ 4.000 a R$ 6.100. Sob organização do Instituto Verbena – UFG, a seleção ofertará oportunidades aos seguintes cargos:

  • Auxiliar de Laboratório (Nível Fundamental);
  • Técnico de Laboratório (Nível Médio);
  • Farmacêutico (Nível Superior);
  • Químico (Nível Superior).

Os candidatos aos cargos de nível superior serão avaliados por meio de uma Prova Objetiva, enquanto os demais serão avaliados por meio de análise curricular. As inscrições poderão ser realizadas, no site da banca organizadora, a partir do dia 08 de novembro até o dia 17 de novembro.

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Como foi o último Concurso MAPA?

O último certame para efetivos ocorreu em 2017 e teve a ESAF como banca organizadora. Foram ofertadas 300 vagas para o cargo de Auditor Fiscal Federal Agropecuário – Área Médico Veterinário. Foram registrados 19.165 inscritos para disputar às 300 vagas. No ano de 2019, foram convocados 100 candidatos excedentes, tendo sua validade prorrogada até o ano de 2022.

O cargo exige nível superior e a remuneração inicial oferecida ao efetivado foi de R$ 14.584,71. O concurso foi constituído de 3 etapas, sendo elas:

  • Provas objetivas: de conhecimentos gerais e específicos, de caráter eliminatório e classificatório, valendo 120 pontos ponderados;
  • Prova discursiva: de caráter eliminatório e classificatório, valendo 100 pontos;
  • Prova de títulos acadêmicos: de caráter classificatório, valendo no máximo 2,0 pontos.

Prova Objetiva

Conhecimentos Gerais:

  • Língua Portuguesa – 10 questões
  • Língua Inglesa ou Espanhola – 5 questões
  • Direito Constitucional, Direito Administrativo e Ética Pública – 10 questões
  • Informática básica – 5 questões

Conhecimentos Específicos: 40 questões.

Confira as disciplinas cobradas em Conhecimentos Específicos e o conteúdo programático completo no edital, neste link!

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Prova Discursiva

A Prova Discursiva consistiu do desenvolvimento de um Estudo de Caso, de no mínimo 45 linhas e no máximo 60 linhas, relacionado às matérias integrantes do conteúdo de Conhecimentos Específicos do cargo.

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Prova de Títulos Acadêmicos

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Quem pode prestar o Concurso MAPA?

  • Ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no artigo 12, §1º, da Constituição da República de 1988, e no artigo 13 do Decreto nº 70.436, de 18.4.1972;
  • Gozar dos direitos políticos;
  • Estar quite com as obrigações eleitorais;
  • Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
  • Ter idade mínima de 18 anos;
  • Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovadas por junta médica;
  • Possuir diploma de conclusão de curso de nível superior em Medicina Veterinária, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e registro ativo nos conselhos regionais ou federal de Medicina Veterinária (CRMV ou CFMV);
  • Apresentar certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos cinco anos, da Justiça Federal e Estadual;
  • Apresentar folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, há seis meses;
  • Apresentar declaração firmada pelo candidato de não ter sido, nos últimos cinco anos:
    1. Responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda, por conselho de contas de Município;
    2. Punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo;
    3. Condenado em processo criminal por prática de crimes contra a Administração Pública, capitulados nos Títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492, de 16/6/1986, e na Lei nº 8.429, de 2/6/1992;
    4. Punido com demissão ou destituição de cargo em comissão, por infringência do artigo 117, incisos IX e XI, e artigo 132, incisos I, IV, VIII, X e XI, ambos da Lei 8.112/90.

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