Confira os recursos para a prova da Caixa 2014

Foi divulgado o gabarito preliminar para o concurso da Caixa, e o AlfaCon preparou para você o modelo de recursos. Confira:

I. RECURSOS DA PROVA – TÉCNICO BANCÁRIO NOVO DA CAIXA
Caros Alfartanos, nossos professores analisaram a prova da Técnico Bancário da Caixa Econômica Federal – e encontraram algumas questões passíveis de recurso. Leiam os comentários e elaborem seus próprios recursos com base nestes argumentos.
LEMBRANDO: Recursos idênticos não serão avaliados pela Banca!!!

Conhecimentos Bancários – Oli Soares
QUESTÃO: É vedada a abertura de conta corrente em nome de pessoa física que não esteja inscrita no CPF.

-> Gabarito preliminar Cespe/UnB: ERRADA.
-> Nosso gabarito: CORRETA.
• RECURSO:
Alteração do gabarito oficial: justificativa = fonte: www.bb.gov.br. CPF cancelado ou suspenso. Não é permitida a abertura de conta corrente de cliente que está com o CPF cancelado, suspenso ou inexistente na base da Receita Federal. Fonte: bcb.gov.br = Para a abertura de conta corrente, o banco poderá solicitar os seguintes documentos do consumidor: CPF (Cadastro de Pessoa Física).

QUESTÃO: O valor mínimo da fatura de cartão de crédito emitida por instituições financeiras, a ser paga mensalmente, não pode ser inferior a 20% do saldo total da fatura.

-> Gabarito preliminar Cespe/UnB: CORRETA.
-> Nosso gabarito: ERRADA.
RECURSO:
Alteração de gabarito. Justificativa: circular 3563 de 11 de novembro de 2011 em seus artigo 4o Ficam revogados: III – inciso II do artigo 1o da circular 3512 de 25 de novembro de 2010.

QUESTÃO: Operações de redesconto bancário são operações compromissadas realizadas entre o BCB e instituições previamente credenciadas, denominadas dealers, como fim de assistência financeira de liquidez.

-> Gabarito preliminar Cespe/UnB: ERRADA.
-> Nosso gabarito: CORRETA.
RECURSO:
Alteração de gabarito. Justificativa: fonte:www4.bcb.gov.br. A atuação do BCB no mercado de câmbio se dá por intermédio de dealers, que são escolhidos pelo critério de movimentação global com clientes, e no mercado interbancário de câmbio. Assim, as intervenções do BCB nos mercados de câmbio ocorrem via leilões de compra ou venda de moeda estrangeira, com a interveniência dos dealers, cuja função principal é dar liquidez ao mercado interbancário como um todo e a clientes finais de operações de câmbio, sendo obrigatória sua participação nos leilões sempre que forem realizados pelo BCB.

QUESTÃO: As agências de turismo autorizadas a operar com câmbio não fazem parte do SFN, mas fazem parte do universo fiscalizável por parte do BCB.

-> Gabarito preliminar Cespe/UnB: CORRETA.
-> Nosso gabarito: ERRADA.
• RECURSO:
Alteração de gabarito. Justificativa: fonte: www.bcb.gov.br. Esses agentes podem realizar as seguintes operações:
a) bancos, exceto de desenvolvimento, e a Caixa Econômica Federal: todas as operações previstas para o mercado de câmbio;
b) bancos de desenvolvimento; sociedades de crédito, financiamento e investimento e agências de fomento: operações específicas autorizadas pelo Banco Central;
c) sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e sociedades corretoras de câmbio:

Além desses agentes, o Banco Central também concedia autorização para agências de turismo e meios de hospedagem de turismo para operarem no mercado de câmbio. Atualmente, não se concede mais autorização para esses agentes.

De acordo com esta circular continua errado: CIRCULAR N. 003527 – Altera o Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI).
As autorizações para operar no mercado de câmbio detidas por agências de turismo e meios de hospedagem de turismo expiraram em 31.12.2009, com exceção das agências de turismo e dos meios de hospedagem de turismo autorizados a operar no mercado de câmbio, cujos controladores finais tenham apresentado pedido de autorização ao Banco Central do Brasil até 30.11.2009, (…), visando à constituição e ao funcionamento de instituição do Sistema Financeiro Nacional passível de operar no mercado de câmbio.

QUESTÃO: São operações típicas do mercado monetário e conhecidas como operações compromissadas as operações de compra com compromisso de revenda, assumido pelo comprador, ou venda com compromisso de recompra, assumido pelo vendedor.

-> Gabarito preliminar Cespe/UnB: CORRETA.
-> Nosso gabarito: ERRADA.
RECURSO:
Resolução nº 3.339. Capítulo I – DAS OPERAÇÕES E DOS TÍTULOS, Art. 1º – Subordinam-se às normas deste regulamento seguintes tipos de operações com títulos de renda fixa:
I – operações com compromisso de recompra com vencimento em data futura, anterior ou igual à do vencimento dos títulos objeto operação: II – operações com compromisso de revenda com vencimento em data futura, anterior ou igual à do vencimento dos títulos objeto da operação:
a) compra com compromisso de revenda assumido pelo comprador, conjugadamente com compromisso de recompra assumido pelo vendedor, para liquidação em data preestabelecida;
b) compra com compromisso de revenda assumido pelo comprador, conjugadamente com compromisso de recompra assumido pelo vendedor, para liquidação a qualquer tempo durante determinado prazo, a critério de qualquer das partes, conforme previamente acordado entre essas;
c) compra com compromisso de revenda assumido pelo comprador, liquidável a critério exclusivo do vendedor, em data determinada ou dentro de prazo estabelecido. No teste utilizou-se OU quando o correto seria E por tratar-se na legislação de CONJUGADA.

CDC – Lilian Novakoski

QUESTÃO: O envio de cartão de crédito ao cliente de instituição financeira, sem prévia solicitação, é considerado como prática irregular (vedada) de acordo com a resolução em apreço.

-> Gabarito preliminar Cespe/UnB: CORRETA.
-> Nosso gabarito: ERRADA.
• RECURSO:
Conforme elencado em correção, o envio de cartão sem solicitação é prática abusiva, vedado pelo Código de Defesa do Consumidor (e neste ponto pautei que poderia parecer como correta a alternativa, como veio ocorrer) porém, a questão determina de acordo com a resolução CMN/BACEN 3.694/2009.
O inciso VI do artigo 1º da Resolução, em redação vigente no ano de 2010 determinava que:
Art. 1º As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem contemplar, em seus sistemas de controles internos e de prevenção de riscos previstos na regulamentação vigente, a adoção e a verificação de procedimentos, na contratação de operações e na prestação de serviços, que assegurem:
VI – o encaminhamento de cartões de crédito ao domicílio do cliente somente em decorrência de sua expressa solicitação. (Incluído pela Resolução nº 3.919, de 25/11/2010.)
Porém, este inciso foi revogado pela Resolução 4.283/2013, vejamos a redação atual:
Art. 1º As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, na contratação de operações e na prestação de serviços, devem assegurar: (Redação dada pela Resolução nº 4.283, de 4/11/2013.)
VI – a possibilidade de tempestivo cancelamento de contratos; (Redação dada pela Resolução nº 4.283, de 4/11/2013.)
Portanto, de acordo com a resolução vigente, não existe mais uma vedação expressa, mesmo que considerada prática abusiva perante o Código de Defesa do Consumidor.

Legislação – Adriano Marcon

QUESTÃO: Logo depois de ter sido demitida por justa causa da empresa securitária onde trabalhou por dez anos, Ana solicitou o seguro-desemprego, benefício que ela recebeu por dois meses, período após o qual lhe foi feita uma proposta de emprego condizente com sua qualificação e com remuneração equivalente à de seu emprego anterior. Nessa situação, caso Ana recuse a referida proposta, o seguro-desemprego deverá ser cancelado.

-> Gabarito preliminar Cespe/UnB: CORRETA.
-> Nosso gabarito: ERRADA.
• RECURSO:
Ocorre que, nos termos do artigo 2º, inciso I, da Lei n. 7.998, de 1990, o Programa do Seguro Desemprego tem por finalidade prover assistência financeira temporária apenas ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta.
Da mesma forma, o artigo 3º, da Lei n. 7998, de 1990 deixa bem claro que somente o trabalhador dispensado sem justa causa terá direito ao benefício do seguro-desemprego.
Assim, figura incorreta aquela questão, pois na mesma consta a informação de que a trabalhadora havia sido “demitida por justa causa da empresa securitária onde trabalhou”, ou seja, ela cometeu uma falta que levou ao término do contrato, não havendo que se falar, portanto, em direito ao seguro-desemprego.
Como esta banca já bem observou diversas vezes em outras provas, em se tratando de questão objetiva, qualquer informação que não esteja de acordo com a legislação de regência, mesmo que contenha outros elementos válidos, deve ser considerada errada.

Língua Portuguesa – Pablo Jamilk
QUESTÃO: De acordo com o texto, são competências complementares de um profissional de TI a disposição para aprender continuamente e a correta percepção do ambiente profissional onde ele vai atuar.

-> Gabarito preliminar Cespe/UnB: CORRETA.
-> Nosso gabarito: ERRADA.
RECURSO:
Rogo pela anulação da questão, pois há inconsistência em relação ao que o gabarito preliminar trouxe. Se houver uma análise criteriosa do que está no texto, não há menção alguma à noção de competência complementar (o termo “complementar” não é mencionado no texto). Não é possível advogar que o candidato deveria inferir essa informação da leitura do texto, pois o comando da questão menciona expressamente: “de acordo com o texto, são competências complementares de um profissional…” Além disso, o que se infere da leitura é que tais competências não são complementares, mas sim fundamentais, pois, de acordo com o próprio texto: “Independentemente da formação, o profissional de TI tem de estar comprometido com o aprendizado contínuo e interessado em trabalhar com gestão de projetos, saber se comunicar e trabalhar em diversas equipes”, diz o gerente de carreiras Marcos Vono. Ora, se o profissional de TI, independentemente da formação deve ter a competência de aprender continuamente, essa não é uma competência complementar.

Ética – Júlio Raizer
QUESTÃO: A afirmação de que o trabalho desempenhado pela CAIXA é importante para a sociedade e a compreensão de que sua missão envolve a promoção do desenvolvimento social e urbano do país são marcadores da missão desse órgão.

-> Gabarito preliminar Cespe/UnB: CORRETA.
-> Nosso gabarito: ERRADA.
RECURSO:
A questão acima erra, quando diz que ambas definições fazem parte da missão do Código de Ética da Caixa Econômica Federal. Isso é uma inverdade, uma vez que de acordo com o próprio Código referido, a CAIXA define a missão como:

Missão
Atuar na promoção da cidadania e do desenvolvimento sustentável do País, como instituição financeira, agente de políticas públicas e parceira estratégica do Estado brasileiro.

Quanto ao trabalho da empresa ser importante para a sociedade, observamos tal afirmação nos VALORES do Código de Ética, e não na missão. Abaixo a descrição dos valores da empresa:

Valores:
Nosso trabalho é importante para a sociedade.

Portanto, pedimos a anulação da questão, por ser o gabarito completamente errado, uma vez que o próprio Código da CAIXA descreve de maneira incontestável os pontos objetivados pela Missão e Valores.

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