Dicas de Direito do Consumidor para o Exame da OAB
No dia 17 de janeiro acontece a 2ª fase das avaliações do XVIII Exame de Ordem Unificado da OAB. Então se você quer muuuuuuito se “dar bem”, ainda dá tempo de estudar “loucamente” para conquistar sua tão sonhada aprovação. Hoje, o blog AlfaCon preparou dicas de Direito do Consumidor, confira!
Direito do Consumidor
Publicidade enganosa ou abusiva (Art. 37 do CDC)
Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
PUBLICIDADE ENGANOSA (§ 1º)
- informação, total ou parcialmente, falsa
- informação capaz de induzir em erro (natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e outros dados sobre produtos e serviços)
PUBLICIDADE ABUSIVA (§ 2º)
- discriminatória
- incite à violência
- explore medo ou superstição
- se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança
- desrespeita valores ambientais
- capaz de induzir comportamento prejudicial ou perigoso à saúde ou segurança
DIREITO DE ARREPENDIMENTO (Art. 49 do CDC)
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
LEMBRE-SE:
Especialmente por telefone ou a domicílio = é exemplificativa, visto que o texto faz uso do advérbio “especialmente”.
Contratação fora do estabelecimento comercial:
- domicílio
- correspondência
- internet
- telefone
- TV
CLÁUSULAS ABUSIVAS (Art. 51 do CDC)
Cláusulas contratuais nulas de pleno direito
- alteram as regras de responsabilidade do CDC
- não reembolsam o consumidor
- obrigam o consumidor a fazer uso da arbitragem
- autorizam o fornecedor a cancelar contrato unilateralmente