Lei de Drogas: o que muda se o STF descriminalizar o porte
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Olá, pessoal! Hoje, trazemos uma atualização importante diretamente do mundo jurídico. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu analisar e julgar um recurso extraordinário que pode ter um impacto significativo na vida de muitos brasileiros.
Estamos falando da constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343), que trata do porte de drogas para consumo pessoal. O voto do Ministro Alexandre de Moraes já trouxe mudanças relevantes, mas ainda há pontos a serem definidos nesse processo em andamento.
O Artigo 28 da Lei de Drogas
O artigo 28 da Lei de Drogas trata do porte de drogas para consumo pessoal. Antes da decisão do STF, essa lei previa que, se alguém fosse pego portando drogas para uso pessoal, poderia receber uma advertência, prestar serviços à comunidade ou ser obrigado a frequentar um curso educativo sobre os males das substâncias entorpecentes.
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As Mudanças Propostas pelo Ministro Alexandre de Moraes
O Ministro Alexandre de Moraes propôs uma mudança significativa em seu voto. Ele argumentou que a descriminalização do porte de drogas deveria ter um critério quantitativo. Em outras palavras, somente a posse de certa quantidade de drogas seria considerada para fins de descriminalização. No caso do voto do Ministro, essa quantidade se aplica apenas à maconha.
Segundo o Ministro, a posse de até 60 gramas de maconha ou seis pés de maconha fêmea (com a peculiar observação de que eles devem ser fêmeas) não resultaria mais em penalização. No entanto, outras substâncias, não foram contempladas nessa decisão e continuam sujeitas às penalidades previstas na Lei de Drogas.
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A Pendência do Processo
É importante destacar que o processo ainda não foi finalizado. O Ministro Gilmar Mendes solicitou uma análise mais abrangente, argumentando que a decisão deveria abranger todos os entorpecentes, não apenas a maconha. Portanto, o processo retornou para análise, onde serão considerados todos os votos e argumentações dos ministros.
A Relatividade da Presunção
Uma questão crucial que surge com essa possível mudança é a relatividade da presunção. Isso significa que não basta apenas estar com uma quantidade inferior ao limite estabelecido. Se a autoridade policial ou o Ministério Público identificar outros indícios que sugiram tráfico de drogas, a situação pode ser reavaliada, e a pessoa pode ser enquadrada em um crime mais grave.
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Quanto ao andamento do processo
Portanto, ainda estamos aguardando a decisão final do STF sobre a descriminalização do porte de drogas. Se o entendimento do Ministro Alexandre de Moraes prevalecer, a posse de até 60 gramas de maconha ou seis pés de maconha fêmea não resultará mais em penalização direta. No entanto, é importante lembrar que a relatividade da presunção pode abrir espaço para interpretações e avaliações adicionais pelas autoridades.
Este é um tema relevante que pode até mesmo aparecer em redações e concursos, dependendo do desfecho final. Continuaremos acompanhando de perto essa questão, e você também deve ficar atento às atualizações. Até a próxima!
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