Gabarito Extraoficial PM AL 2018 – Comentários de Legislação
Concurso PM AL 2018: Gabarito e correção prova de Legislação
Olá, alfartanos! A prova do concurso PM AL foi realizada neste domingo, dia 30 de setembro de 2018. Nossa equipe de professores reuniram-se para fazer os comentários das provas. Confira, nesta postagem, o Concurso PM AL 2018: Gabarito e correção prova de Legislação, do nosso professor Norberto Florindo.
Gabarito: Certo
Comentário: Quando um candidato falta com a verdade no processo de recrutamento da PMAL, caso referido venha a faltar com a verdade em suas declarações, sua incorporação poderá ser anulada: Art. 74, I, E.P.M.AL
Gabarito: Errado
Comentário: No curso de gozo para licença referente a tratamento de saúde de pessoa da família a mesma poderá ser revogada a requerimento ou de ofício: Art. 100, §1º e §5º do E.PM.AL
Gabarito: Errado
Comentário: a licença para tratar de interesse particular pode ser concedida pelo prazo máximo de 2 anos, caso o PM conte com no mínimo 10 anos de efetivo serviço: Art.99, §3º do E.P.M.AL
Gabarito: Certo
Comentário: Soldado da PM que deixe de comparecer a sua OPM por 9 dias consecutivos configura o crime de deserção e caso conte com apenas 4 anos de serviço (praça não estável) será excluído do serviço ativo: Art. 42, §2º do E.P.M.AL
Gabarito: Errado
Comentário: O PM que responde administrativamente e criminalmente deverá ser processado em ambas esferas de maneira independente, não existindo vinculação entre ambas: Princípio da independência das Instâncias apuratórias.
Gabarito. Certo
Comentário: a falta de pratica no serviço é considerada circunstancia atenuante: Art. 36, inciso III, do RDPM
Gabarito. Certo
PM que se encontra no comportamento MAU, caso pratique transgressão disciplinar de qualquer natureza poderá ser licenciado a bem da disciplina: Art. 48, II, do RDPM
Gabarito. Certo
PM que requeira o cancelamento de serviço de punição, decorrido o período de 5 anos deverá ter seu pedido indeferido caso tenha sofrido qualquer espécie de punição nesse quinquênio 2 Art.95, §1, do RDPM