Dicas de Direito Administrativo – Poderes

Tem dúvidas sobre a matéria de Direito Administrativo? Vamos ajudar você!

Direito Administrativo já virou uma matéria rotineira na vida dos concurseiros , separamos algumas dicas para facilitar seu entendimento, mas antes vamos entender o que é. Direito administrativo é o ramo do direito público que trata de princípios e regras que disciplinam a função administrativa e que abrange entes, órgãos, agentes e atividades desempenhadas pela Administração Pública na consecução do interesse público. Nosso professor Thállius Moraes, vai te ajudar com dicas sobre essa matéria, confira.

PODERES DA ADMINISTRAÇÃO

1) PODER HIERÁRQUICO: É a subordinação entre órgãos e agentes sempre dentro da estrutura da mesma pessoa jurídica.

2) PODER DISCIPLINAR: É a aplicação de penalidades à servidores e à particulares que possuam algum vínculo jurídico com a Administração Pública.

3) PODER DE POLÍCIA: É o poder que possui a Administração de limitar e condicionar a forma pela qual os particulares irão exercer seus direitos, bens e liberdades, objetivando a proteção do interesse público.

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ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA

  • Discricionariedade: O poder de polícia em regra é discricionário, pois da margem de liberdade dentro dos parâmetros legais ao administrador público para agir, contudo, se a lei exigir o poder de polícia pode ser vinculado.
  • Autoexecutoriedade: A Administração pode executar diretamente suas decisões, sem precisar de intervenção judicial (mas nem todos atos possuem esse atributo, como a multa, por  exemplo).
  • Coercibilidade: As determinações da Administração podem ser impostas coercitivamente ao administrado, ou seja, o particular é obrigado a observar os ditames da administração, independentemente de sua anuência.

 4) PODER REGULAMENTAR : É com base nesse poder que a Administração irá editar atos normativos que irão complementar e regulamentar a lei, de modo a dar fiel execução à mesma. Esses atos não podem inovar no ordenamento jurídico (eles não podem criar, alterar, contrariar ou extinguir).

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