contrato temporário IBGE
|

Concurso IBGE: como funciona o contrato temporário?

O edital do concurso do IBGE para temporários foi publicado, mas você sabe como funciona o contrato?

Você está em busca uma oportunidade de trabalho temporário, que vai permitir um maior equilíbrio entre trabalho e estudos, enquanto você se prepara para um cargo efetivo, o contrato temporário do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) pode ser uma excelente opção!

No dia 04 de julho, foi publicado o edital do concurso do IBGE para temporários! A banca realizadora é o IBFC (Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação) e as inscrições já estão abertas! São 7.548 vagas de nível médiosendo elas divididas da seguinte maneira:

  • 6.742 vagas para Agente de Pesquisas e Mapeamento;
  • 806 vagas para Supervisor de Coleta e Qualidade.

As remunerações inicias oferecidas aos aprovados serão de: R$ 1.387,50 para o cargo de Agente de Pesquisas e Mapeamento e R$ 3,100,00 para o cargo de Supervisor de Coleta e Qualidade. Os contratos terão duração de 1 anopodendo ser prorrogados.

As inscrições vão acontecer até às 23h do dia 19 de julho e já podem ser realizadas, exclusivamente, pelo site do IBFC. A taxa de inscrição é no valor de R$ 42,00.

Confira a matéria sobre o Concurso IBGE para temporários: Concurso IBGE: SAIU EDITAL 7.548 vagas


Como funciona o contrato temporário?

A primeira diferença é que os contratos temporários são feitos por meio de processos seletivos ou processos seletivos simplificados. E, antes de quaisquer outros esclarecimentos, é preciso deixar bem entendido que, ao contrário do concurso público, o processo seletivo não oferece estabilidade aos candidatos. São realizados apenas para o preenchimento de cargos temporários, e costumam ocorrer quando há uma necessidade de pessoal urgente nos órgãos e empresas públicas.

O servidor público temporário não apresenta vínculo direto com cargos públicos e tem sua ocupação determinada por período limitado. No caso dos concursos públicos, a estabilidade é adquirida apenas depois de três anos de trabalho. Para servidores temporários, não há essa opção, independentemente do tempo em atividade.

A contratação do servidor público temporário se dá mediante necessidade de atender demandas específicas de excepcional interesse público da União, estados e municípios. Mas a investidura no cargo público nesse regime de contratação não assegura gozar dos benefícios previstos pelo artigo 7, nem das prerrogativas estabelecidas no § 3º do artigo 39 da Constituição Federal.

O servidor público temporário é o agente público definido pelo regime especial de contratação provisória, conforme previsto no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal de 1988 e disposições gerais dadas pela Lei nº 8.745/93.

Por se tratar de contratos improrrogáveis, além dos limites máximos estabelecidos, o servidor público temporário está sujeito à extinção do contrato de trabalho nas seguintes hipóteses, em observância ao princípio constitucional do concurso público:

  • pelo término do prazo estabelecido pela contratação;
  • por meio de pedido do próprio contratado — nesse caso, abre mão do direito a eventuais indenizações;
  • em razão do interesse do órgão ou entidade pública contratante — o contratado dispensado tem direito às indenizações correspondentes ao que é devido em função do rompimento do contrato fora do prazo estabelecido inicialmente.

São deveres do servidor público temporário, de acordo com o regime disciplinar da categoria:

  • Exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
  • Ser leal às instituições;
  • Observar as normas legais e regulamentares;
  • Cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
  • Atender com presteza:
  • Levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo;
  • Zelar pela economia do material e pela conservação do patrimônio público;
  • Guardar sigilo sobre assunto da repartição;
  • Manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
  • Ser assíduo e pontual ao serviço;
  • Tratar com urbanidade as pessoas;
  • Representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.

Leia mais: Vai fazer o concurso do IBGE? Veja tudo o que você precisa saber antes da prova!


Vale a pena participar de um processo seletivo para contrato temporário?

De acordo com Fernanda Helene, as vantagens de participar de um concurso para contrato temporário são múltiplas!

“Destaco a remuneração, uma oportunidade financeira para, inclusive, investir nos seus estudos, ou seja, em você, e também na experiência de prova”, afirma.

Confira, no infográfico abaixo, os prós e contras do contrato temporário na Administração Pública:

Posts Similares

Stories Recentes

Publicações Recentes