pec 32 2020
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Entenda o que é a PEC 32/2020 e como ela impacta os concursos!

O professor e especialista em Direito Administrativo, Thiago Vidal, esclareceu as mudanças da Reforma Administrativa com a PEC 32/2020

A Reforma Administrativa prevê uma série de mudanças no serviço público brasileiro que terá impacto sobre os concursos e outras formas de ingresso de servidores no setor. O texto-base da PEC 32/2020 foi aprovado no último dia 23 de setembro na comissão especial, e será votado no Plenário da Câmara dos Deputados nos próximos dias.

Entre as principais diferenças do texto apresentado pelo Poder Executivo e o substitutivo aprovado pela comissão, dois destaques são a respeito da estabilidade dos servidores e sobre concursos públicos.

O Blog do AlfaCon ouviu o professor de Direito Administrativo Thiago Vidal para esclarecer dúvidas que ainda persistam sobre o assunto.

Com a aprovação da Reforma Administrativa, ocorrerão limitações na área do serviço público. Se elas serão maiores ou menores, dependerá do texto que será aprovado. Haverá mudanças inegáveis, de qualquer maneira, na questão de jornada, na forma como será estabelecido o vínculo dos futuros servidores públicos com a administração”, explicou o professor.

O que muda na estabilidade do servidor público com a PEC 32?

De acordo com a proposta inicial, a estabilidade só seria permitida a carreiras de Estado: àquelas que não pudessem ser exercidas ou ter comparativos com a iniciativa privada, somente pela administração pública.

“Se o texto original passar, haverá limitações quanto à estabilidade. Ficará restrita aos servidores ocupantes de atividades típicas de Estado. As demais categorias de servidores terão estabilidade decidida por lei complementar”, explicou Vidal.

Mas o substitutivo mantém a estabilidade para os servidores concursados (com exceção dos empregados públicos), conforme defende o AlfaCon, que sempre estará do lado dos concurseiros e dos servidores públicos.

“Pelo texto do substitutivo, só não terão estabilidade aqueles alunos que têm interesse em concursos para empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias”, esclareceu o professor Thiago Vidal.

  • *Como era: Na PEC, a estabilidade será restrita a servidores ocupantes de cargos típicos de Estado, somente depois do término do vínculo de experiência e de permanecerem por um ano em efetivo exercício com desempenho satisfatório.
  • *Como ficou: O substitutivo mantém a estabilidade para todos os servidores concursados. Fica nula apenas a concessão de estabilidade no emprego ou de proteção contra a despedida para empregados de empresas públicas, sociedades de economia mista e das subsidiárias dessas empresas e sociedades por meio de negociação, coletiva ou individual, ou de ato normativo que não seja aplicável aos trabalhadores da iniciativa privada. Este dispositivo já estava na proposta original.

Como a PEC 32 afeta os concursos públicos?

No primeiro relatório sobre a PEC, de 31 de agosto, o deputado Arthur Maia recebeu duras críticas. Embora garantisse a estabilidade a todos os servidores, o texto deixava brechas para mais contratações temporárias e restringia os concursos públicos.

O parecer propôs que o concurso fosse a maneira exclusiva de ingresso para carreiras típicas de Estado (policiais, diplomatas, fiscais de tributos, procuradores e cargos jurídicos), e as demais carreiras, não exclusivas do Estado (médico e professor, por exemplo), poderiam ter contratos temporários.

O novo relatório, no entanto, incluiu restrições para contratações por tempo determinado. O vínculo temporário poderá ser de até dez anos sem possibilidade de recontratação. Confira:

  • *Como era: A PEC cria uma segunda etapa para o concurso, na qual o candidato passa por “vínculo de experiência” que vai determinar a classificação final.
  • *Como ficou: O substitutivo excluiu o vínculo de experiência. No entanto, o estágio probatório ganhou avaliação de desempenho em ciclos semestrais. O servidor será exonerado se houver duas avaliações insatisfatórias.

*Com informações da Agência Câmara de Notícias

A PEC 32/2020, também conhecida como Reforma Administrativa, vai modificar regras envolvendo servidores, empregados públicos e a organização administrativa pública.

Apesar de ainda não ter entrado em vigor, ela vem gerando debates e dúvidas entre servidores e pessoas que estão se preparando para concursos públicos.

As Propostas de Emenda Constitucional, ou simplesmente PECs, são medidas utilizadas pelos legisladores para atualizar, alterar ou incluir conteúdo no texto original da Constituição Federal. A PEC é um dos instrumentos que podem ser utilizados para modificar a CF (constituição federal), sem a necessidade de haver uma assembleia constituinte.

Neste artigo, você vai aprender como funciona e as etapas de tramitação de uma PEC. Além disso, vai conhecer a PEC 32/2020 e entender como ela impacta os concursos públicos. Se você é concurseiro, este conteúdo é para você. Continue a leitura e descubra!

Como funciona o processo de tramitação e aprovação de uma PEC?

A Proposta de Emenda Constitucional é uma medida legal que pode ser empregada para alterar e atualizar algumas partes da Constituição Federal. A PEC elimina a necessidade de convocação de uma assembleia constituinte.

Porém, para que seja aprovada, é preciso seguir uma série de requisitos e processos. Inclusive, a lei obriga que haja um quorum mínimo e dois turnos de votação em todas nas duas casas legislativas.

Processo de aprovação de uma PEC

A PEC pode ser criada na Câmara dos Deputados ou chegar até a ela. Isso marca o início do seu processo de tramitação. Depois, o texto passa pelas seguintes etapas:

  • é encaminhado à Comissão de Constituição de Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara. São realizadas sessões (no máximo cinco) nas quais é decidido se a PEC será arquivada ou encaminhada para a próxima etapa;
  • caso aprovado o encaminhamento, ela será enviada para a Comissão Especial. Esta é uma comissão temporária criada pela CCJ. Em até 40 sessões a comissão especial vai analisar o conteúdo da proposta. Aqui, haverá a nomeação de um relator;
  • a próxima fase consiste na votação, que ocorrerá em dois turnos com intervalo de cinco sessões entre eles. Para aprovação, é necessário atingir 3/5 de votos favoráveis em cada votação. Depois de aprovada em segunda análise, a proposta retorna à fase anterior, ou seja, volta para a Comissão Especial;
  • retornando para a Comissão especial, será elaborada a redação final com as eventuais emendas. A votação é registrada no sistema eletrônico e realizada em dois turnos. Se aprovada, será encaminhada para análise do senado. Caso não seja aprovada, a PEC é arquivada;
  • no senado, ela passa novamente por votação em dois turnos. São necessários 49 votos entre os 81 senadores. E, se houver qualquer alteração, ela será devolvida para a Câmara para nova análise. Caso não haja alteração e ela seja aprovada, seguirá para a próxima etapa;
  • a fase final é de promulgação, a PEC entra em vigor e passa a valer, tendo força de lei.

Pontos que uma PEC não pode alterar

A PEC não pode ser utilizada para mudar todos os artigos da Constituição Federal. Uma Proposta de Emenda Constitucional não contempla questões como:

  • a separação dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário;
  • a forma federativa do estado;
  • os direitos e garantias individuais do cidadão; e
  • os direitos e obrigações de voto.

O que é a PEC 32/2020?

Agora que você já entendeu um pouco sobre o funcionamento da PEC, vamos falar especificamente da PEC 32/2020. O projeto de emenda à constituição também está sendo chamado de Reforma Administrativa, pois deve alterar 27 artigos da Constituição Federal, introduzindo 87 novos. As principais mudanças versam a respeito da contratação, remuneração e desligamento de servidores públicos.

As mudanças vão afetar os servidores dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário tanto da União, quanto dos estados e municípios. Será aplicável a todos aqueles que ingressarem no setor público depois de promulgada a PEC, podendo abranger ainda os servidores em atividade.

Assim, servidores públicos e pessoas que estão se preparando para concursos devem ser impactados pela Reforma Administrativa.

O governo federal a criou com o objetivo de trazer mais agilidade e eficiência aos serviços públicos. Com ela, pretende modernizar o estado, conferindo dinamismo, racionalidade e eficiência à sua atuação, além de garantir condições orçamentárias e financeiras para uma prestação de serviços públicos de qualidade.

Principais pontos da PEC 32/2020

A proposta da PEC ainda não foi aprovada, por isso, o texto final pode sofrer alterações. A seguir, listamos algumas das mudanças que devem acontecer caso a lei seja aprovada e que foram compiladas pela Agência Senado.

Abrangência

A PEC vai contemplar servidores públicos das três esferas (União, estados e municípios) do Executivo, Legislativo e Judiciário. Ele só valerá para quem ingressar no serviço público após a promulgação da lei, o que significa que, a princípio, o regime de servidores atuais não terá qualquer transformação.

Não abrange militares, juízes, parlamentares, desembargadores, ministros de tribunais superiores, promotores e procuradores.

Adicional por tempo de serviço

Deixará de existir o adicional por tempo de serviço, também conhecido como anuênio, que aumenta o salário dos servidores 1% ao ano. Ele já foi extinto no governo federal, portanto, a ideia é extinguir nas demais esferas.

Aposentadoria compulsória

A ideia da PEC 32 é extinguir a aposentadoria compulsória, atualmente utilizada como uma forma de punir o servidor público.

Aumento retroativo

A PEC prevê a proibição da concessão de reajustes salariais retroativos.

Cargos comissionados

O objetivo é a extinção gradativa dos cargos e funções comissionadas. A ideia é criar novas funções de liderança e assessoramento ocupadas mediante seleção simplificada. De acordo com a Agência Senado, apenas:

Os cargos estratégicos dos níveis mais altos da administração, como o de secretários, bem como os de assessoramento, serão de livre nomeação e exoneração. Para esses, a seleção simplificada não é requisito obrigatório.

Concursos

Com a PEC 32/2020, os concursos públicos continuam sendo o principal modo de ingresso no serviço público. Além dos concursos, será criado um modelo de seleção simplificada que será utilizado para cargos de assessoramento e liderança.

Estabilidade

Com a PEC, os servidores ocupantes de carreiras de estado poderão ser exonerados mediante: processo administrativo disciplinar, decisão judicial transitada em julgado, decisão colegiada ou em face a insuficiência de desempenho. A última será regulamentada após a entrada em vigor da PEC.

Para os servidores com vínculo por tempo indeterminado, haverá demissão em outras situações previstas em lei a ser aprovada pelo Congresso posteriormente.

Férias

A PEC estabelece que nenhum servidor público poderá ter férias com mais de 30 dias de duração.

Incorporação

A incorporação de valores relativos ao exercício temporário de cargos e funções não poderá mais ser incorporada ao salário.

Licença-prêmio

A licença-prêmio, que concede aos servidores três meses de licença a cada cinco anos de trabalho, será extinta.

Mau desempenho

Será regulamentado o desligamento de servidores por mau desempenho. Esse tema já está previsto na Constituição Federal, porém não foi regulamentado até o momento.

Progressão ou promoção

A PEC passa a proibir a progressão ou promoção de servidores públicos com base apenas no tempo de serviço.

Redução da jornada e salário

Com a PEC, passa a ser proibida a redução da jornada de trabalho sem que haja a redução do salário. A regra não se aplica para situações que envolvam problemas de saúde.

Transição

Como a PEC só vai valer para os novos servidores, a transição de um modelo para o outro deve demorar muitos anos para ser totalmente integrada.

Vínculos

Em substituição ao atual Regime Jurídico Único (RJU) , a Proposta de Emenda Constitucional criou cinco novos vínculos jurídicos:

  • por prazo determinado;
  • cargo de liderança e assessoramento;
  • por tempo indeterminado;
  • de experiência;
  • cargo típico de Estado.

Os três últimos, com ingresso via concurso público.

A Reforma Administrativa já foi entregue pelo governo federal e teve a admissibilidade aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. Atualmente, tramita na Comissão Especial, e é possível consultar e acompanhar a ficha de tramitação na Câmara dos Deputados e todas as atualizações envolvendo a PEC.

Como a PEC 32/2020 impacta os concursos públicos?

Depois da aprovação da PEC 32/2020, todos os concursados passam a ser regidos segundo as novas regras. Como destacamos, tais regras só valem para os novos servidores públicos, os antigos devem seguir a normativa anterior.

Por que você precisa conhecer a PEC 32?

Se você está estudando para um concurso público e pretende ocupar uma vaga como servidor federal, estadual ou municipal, precisa estar por dentro das mudanças. A PEC 32 vai alterar consideravelmente as estruturas da organização pública.

O texto integral e final ainda não está definido, como a Emenda Constitucional segue em fase de análise pelas casas competentes, é necessário aguardar para ter acesso à versão final. Ainda não há previsão em relação à entrada em vigor das novas regras.

Como você pode ver, a Proposta de Emenda Constitucional deve implementar uma reforma considerável no setor público. O objetivo do governo é criar um ambiente de serviços públicos com mais eficiência por meio da modernização do sistema e racionalização do uso dos recursos públicos.

Conhecer tais regras e entender de que forma elas vão afetar a sua rotina é o primeiro passo para se tornar um servidor atento ao sistema e apto a exercer suas atividades com alta performance e responsabilidade.

Agora que você já conhece a PEC 32/2020 é hora de dar o primeiro passo para a sua aprovação! Mude sua vida por meio do concurso público! Estude gratuitamente com o AlfaCon.

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