Concurso Caixa: como funcionam as seleções para vagas PcD?

O Concurso Caixa ofereceu em seu último edital 1.100 vagas para Pessoas com Deficiência (PcD), mas você sabe como funciona o processo de inscrição para essas vagas e quem pode concorrer? 

A Caixa Econômica Federal, em seu último edital, ofertou 1.100 vagas para PcD (Pessoas com Deficiência) tendo como banca organizadora a Fundação Cesgranrio. Os cargos ofertados foram de técnico bancário novo e técnico bancário novo tecnologia da informação, onde foi exigido o nível médio de escolarização.

Quanto ao salário inicial, o valor foi de R$ 3 mil, um ótimo valor para uma vaga onde não foi exigido um curso de nível superior, além disso o concursado trabalha apenas 30 horas semanais.

Mesmo sem um novo concurso em andamento, ao se analisar o último edital podem surgir vários questionamentos a respeito. Nesta matéria, você vai entender melhor sobre o funcionamento, além de descobrir quem tem direito a esse tipo de vaga.

O Blog do AlfaCon ouviu o coordenador pedagógico, Daniel Lustosa, e o professor de Atualidades, Luiz Rezende, para elaborar esta matéria e esclarecer algumas das principais dúvidas.

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Concurso para PcD: como funciona a Lei de Cotas?

Desde 1991, a Lei Lei nº 8.213 define, em seu art. 93, que pessoas com deficiência física, auditiva, visual, mental ou múltipla pode ter direito às cotas de concurso PcD. A deficiência em questão deve ser comprovada por laudo médico e Certificado de Reabilitação Profissional, oferecido pelo INSS.

A Lei de Cotas também estabelece uma porcentagem mínima de pessoas com deficiência no quadro de trabalho de toda e qualquer empresa brasileira que tenha mais de 100 funcionários, sejam elas públicas ou privadas. As empresas devem ter entre 2% e 5% de seu pessoal composto por PcDs, dependendo do total de servidores que empregam, conforme ficou estabelecido:

  • I – de 100 a 200 empregados: 2%;
  • II – de 201 a 500 empregados: 3%;
  • III – de 501 a 1000 empregados: 4%;
  • IV – de 1001 em diante: 5%.

A Lei ainda define que pessoas com deficiência física, auditiva, visual, mental ou múltipla podem ter direito às cotas de concurso PcD. As deficiências enquadradas na Lei de Cotas são:

  • Deficiência Física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, que acarretam o comprometimento da mobilidade e da coordenação geral, podendo também afetar a fala, em diferentes graus. Podem se apresentar de diferentes formas, como a paraplegia, amputação ou ausência de um membro, nanismo, entre outros.
  • Deficiência auditiva: perda parcial ou total da audição, causada por má-formação ou lesão nas estruturas que compõem o aparelho auditivo.
  • Deficiência visual: capacidade visual reduzida em ambos os olhos de forma definitiva, incapaz de ser melhorada ou corrigida com o uso de lentes, tratamento clínico ou cirúrgico. Não considera-se que uma pessoa com um grau alto grau de miopia, por exemplo, tem deficiência visual, já que existem modos de corrigir essa limitação.
  • Deficiência intelectual/mental: padrões intelectuais notavelmente inferiores à média, manifestados antes dos 18 anos, e limitações em duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, como a comunicação, cuidados pessoais, habilidades sociais, habilidades acadêmicas, segurança e autonomia.
  • Deficiência múltipla: é o conjunto de duas ou mais deficiências.

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Como deve ser feita a comprovação da deficiência pelo laudo médico?

“O laudo que comprova a condição para concorrer às vagas PcD deve ser enviado eletronicamente na inscrição. É um pouco burocrático, e não é muito comum, portanto o candidato precisa ficar atento a isso.”

Professor Daniel Lustosa

O professor Luiz Rezende chamou atenção para um outro detalhe do edital para PcD no concurso Caixa Econômica: dentro das vagas PcD existe reserva de cota racial.

“É a primeira vez que isso aconteceu em um concurso de relevância. E as vagas são estadualizadas. Vale a pena fazer um balanço se o candidato efetua inscrição para os estados que concentram o maior número de vagas, que são São Paulo Rio de Janeiro e além do Distrito Federal, ou se concorrem para algum estado próximo, que possa ter menos concorrência”, alertou Rezende.

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Como comprovar estar apto para concorrer às vagas PcD?

Para participar do concurso, o candidato deverá enviar, via upload, o Relatório Médico digital emitido nos últimos 36 meses. O documento deve ser salvo como PDF e estar digitalmente assinado por certificado digital.

Esse Relatório Médico, enviado durante no ato da inscrição, ainda deverá obedecer às seguintes exigências:

  • ter sido expedido há, no máximo, 36 meses, a contar da data de início do período de inscrição;
  • descrever a espécie e o grau ou nível de deficiência;
  • apresentar a provável causa da deficiência;
  • apresentar os graus de autonomia;
  • constar referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente;
  • constar se faz uso de órteses, próteses ou adaptações;
  • no caso de deficiente auditivo, o Relatório deverá vir acompanhado de uma audiometria recente, até 36 meses a contar da data de início do período de inscrição, acrescido do nome e CPF do (a) candidato (a);
  • no caso de deficiente visual, no Relatório deverá constar a acuidade em AO (ambos os olhos), doença e campo visual;
  • no caso de deficiência mental, no laudo deverá constar a data do início da doença, áreas de limitação associadas e habilidades adaptadas e comprovação de déficit cognitivo significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos;
  • no caso de deficiência múltipla, no laudo deverá constar a associação de duas ou mais deficiências.

O candidato ainda será avaliado por uma equipe multiprofissional no decorrer do processo seletivo.

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