Concurso ALEMA: provas em agosto! Mais de 27 mil inscritos!
O Concurso ALEMA está ofertando 264 vagas para nível médio e superior, com inicial que pode chegar até R$ 14 mil!
O Concurso ALEMA (Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão) está em andamento e terá provas aplicadas no dia 20 de agosto! A banca organizadora é a FGV (Fundação Getúlio Vargas). Estão sendo ofertadas 264 vagas, sendo 66 vagas imediatas + 198 vagas para formação de CR (Cadastro Reserva). O certame teve um total de 27.561 candidatos inscritos para disputar às vagas!
As vagas serão distribuídas entre os cargos de Consultor Legislativo Especial, Técnico de Gestão Administrativa e Assistente Legislativo Administrativo, para diversas especialidades, confira a remuneração inicial e o nível de escolaridade exigido de cada cargo:
NÍVEL SUPERIOR
- Consultor Legislativo Especial – R$ 15.454,89
- Técnico de Gestão Administrativa – R$ 7.902,06
NÍVEL MÉDIO
- Assistente Legislativo Administrativo – R$ 3.619,48
Confira os horários das provas, que irão ocorrer no dia 20 de agosto:
CARGOS | HORÁRIO DAS PROVAS | TIPOS DE PROVA |
Consultor Legislativo Especial | Das 8:00 às 12:30h | Prova Objetiva + Prova Discursiva |
Técnico de Gestão Administrativa | Das 8:00 às 12:30h | Prova Objetiva + Prova Discursiva |
Assistente Legislativo Administrativo | Das 15:00 às 19:00h | Prova Objetiva |
O edital passou por retificações desde sua publicação, fique por dentro de todas as informações importantes!
Quais são as etapas do Concurso ALEMA?
Provas Objetivas
As provas objetivas, para todos os cargos, terão 60 questões de múltipla escolha no total, com 05 alternativas e apenas uma resposta correta. Serão 30 questões de Conhecimentos Específicos, de acordo com o conteúdo programático de cada cargo e/ou especialidade. Confira as disciplinas e o número de questões de conhecimentos básicos para cada cargo:
Consultor Legislativo Especial e Técnico de Gestão Administrativa (todas as especialidades, exceto Analista de Sistemas, Analista de Suporte de Rede e Programador de Sistemas)
DISCIPLINAS | QUESTÕES |
Língua Portuguesa | 20 |
Informática | 05 |
Legislação | 05 |
Técnico de Gestão Administrativa (para as especialidades Analista de Sistemas, Analista de Suporte de Rede e Programador de Sistemas)
DISCIPLINAS | QUESTÕES |
Língua Portuguesa | 25 |
Legislação | 05 |
Assistente Legislativo Administrativo (todas as especialidades)
DISCIPLINAS | QUESTÕES |
Língua Portuguesa | 20 |
Informática | 05 |
Legislação | 05 |
Prova Discursiva
A Prova Discursiva para os cargos de Consultor Legislativo Especial e Técnico de Gestão Administrativa – todas as especialidades consistirá em um texto do gênero dissertativo – argumentativo, com número mínimo de 15 e máximo de 20 linhas. Confira os critérios de avaliação da redação:
PARTE 1 – ESTRUTURA TEXTUAL GLOBAL
- Abordagem do Tema: considera a capacidade de o candidato selecionar argumentos convenientes ou aspectos mais importantes, dentro do perfil esperado.
- Progressão Textual: considera a capacidade de o candidato mostrar coesão e coerência entre os parágrafos componentes do texto por ele redigido, assim como a distribuição do tema e uma evolução adequada de suas partes.
PARTE 2 – CORREÇÃO GRAMATICAL
A correção gramatical será considerada sob o aspecto da melhor expressão escrita do ponto de vista comunicativo, ou seja, de sua adequação à situação comunicativa.
- Seleção Vocabular: considera problemas de inadequação vocabular, troca entre parônimos, emprego de palavras gerais por específicas, emprego de vocábulos de variação linguística inadequada, marcas de oralidade.
- Norma Culta: considera problemas gerais de construção frasal, do ponto de vista comunicativo.
Avaliação de Títulos
Serão convocados para participar da avaliação de títulos, de caráter classificatório, somente os candidatos aprovados na Prova Discursiva para o cargo de Consultor Legislativo Especial – Especialidade em Direito Constitucional. Essa avaliação valerá, no máximo, 10 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados possa superar esse valor.
Prova Prática
Somente se submeterão à Prova Prática os candidatos ao cargo de Assistente Legislativo Administrativo – Especialidade em Tradutor e Intérprete de Libras, que forem aprovados na Prova Objetiva em até 2 vezes o quantitativo de vagas imediatas e do cadastro reserva.
Quais são os requisitos do Concurso ALEMA para ingressar nos cargos?
- Ter sido aprovado e considerado apto no Concurso Público;
- Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas dos Decretos Federais n° 70.391/72, de 12 de abril de 1972 e 70.436/72, de 18 de abril de 1972 e do Artigo 12, § 1º da Constituição Federal;
- Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse;
- Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
- Estar quite com as obrigações eleitorais, apresentando o último comprovante de votação ou a Certidão Negativa da Justiça Eleitoral (original);
- Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;
- Apresentar declaração quanto ao exercício de outro(s) cargo(s), emprego(s) ou função(ões) pública(s) e sobre recebimento de proventos decorrente de aposentadoria e pensão de qualquer ente da federação;
- Apresentar formulário de autorização de acesso aos dados de bens e rendas;
- Ser considerado apto no exame de higidez física e mental, mediante apresentação dos laudos, exames e declaração de saúde que forem exigidos;
- Não ter sido condenado à pena privativa de liberdade transitada em julgado ou qualquer outra condenação incompatível com a função pública;
- Estar apto física e mentalmente para o exercício do cargo, não sendo, inclusive, pessoa com deficiência incompatível com as atribuições deste, conforme apuração pelo Núcleo de Avaliação Biopsicossocial da banca;
- Não registrar antecedentes criminais;
- Apresentar Certificado ou Diploma de Escolaridade compatível com o requisito para o cargo;
- Não ser aposentado por invalidez em qualquer dos regimes de previdência;
- Apresentar, na forma da legislação vigente, declaração firmada de não ter sido, nos últimos 5 anos:
- Responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União (TCU), da Corregedoria Geral da União (CGU), do Tribunal de Contas de Estado (TCE-MA), do Maranhão ou do Município, ou, ainda, do Tribunal de Contas do Município (se houver);
- Punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar, por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera do governo;
- Condenado em processo criminal por prática de crimes contra a Administração Pública, capitulados nos títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei Federal n° 7.492/86, de 01 de junho de 1986, e na Lei Federal n° 8.429/92, de 02 de fevereiro de 1992;
- Condenado em processo judicial que impossibilite o exercício imediato do cargo;
- Demitido, por justa causa, por órgão público da Administração Federal, Estadual ou Municipal.
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