Quanto ganha um Técnico Judiciário por região?
O cargo de Técnico Judiciário é o desejo de milhares de concurseiros, mas você sabe quanto ganha um servidor por região?
O Técnico Judiciário é responsável por atividades de suporte técnico e administrativo e tem uma área de atuação bem ampla, podendo exercer cargo, também, nos diferentes órgãos integrantes do Poder Judiciário da União. Quer saber quanto um servidor ganha? Confira a nossa matéria!
Algumas funções desempenhadas por um Técnico Judiciário são:
- atendimento ao público;
- escrita de documentos;
- elaboração de relatórios e certidões;
- organização financeira e orçamentária;
- comunicação entre as partes de um processo;
- arquivação e manutenção de processos;
- RH (Recursos Humanos);
- abertura e encerramento de audiências;
- tramitação de processos.
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Quanto ganha um Técnico Judiciário por região?
Os salários para a o cargo de Técnico Judiciário variam entre os estados brasileiros. Mas, em geral, o salário inicial para o cargo pode variar entre R$ 2.842 e R$ 8.046,84, além de benefícios. Para quem irá exercer o cargo de Técnico Judiciário dentro do Poder Judiciário da União receberá o valor inicial fixo de R$ 8.046,84. Confira, na tabela interativa abaixo, a remuneração inicial média de um Técnico Judiciário do TJ (Tribunal de Justiça) por regiões:
NORTE | R$ 5.737,51 |
NORDESTE | R$ 3.983,08 |
CENTRO-OESTE | R$ 5.099,30 |
SUDESTE | R$ 5.015,89 |
SUL | R$ 5.030,80 |
REMUNERAÇÃO INICIAL MÉDIA (NACIONAL) | R$ 5.035,80 |
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Fique Atento!
A Lei 14.456/2022 passou a exigir que o candidato possua nível superior para assumir o cargo de Técnico Judiciário integrantes do Poder Judiciário da União, ou seja, os seguintes órgãos exigem o nível superior:
- TST (Tribunal Superior do Trabalho);
- TSE (Tribunal Superior Eleitoral);
- STJ (Superior Tribunal de Justiça);
- STF (Supremo Tribunal Federal);
- STM (Superior Tribunal Militar);
- TRTs (Tribunais Regionais do Trabalho);
- TREs (Tribunais Regionais Eleitorais);
- TRFs (Tribunais Regionais Federais);
- TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios).
A Lei não se aplica aos Tribunais de Justiça dos Estados, ou seja, cada um deve promover alterações nas respectivas leis se quiserem estabelecer o nível superior de escolaridade como requisito.
Lembrando que, os editais que não pedem uma formação específica, somente “diploma em curso superior de graduação”, aceitam cursos tecnólogos, pois de acordo com o MEC (Ministério da Educação) os cursos tecnólogos são cursos superiores.
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