quem pode fazer concurso público

Quem pode fazer concurso público? Conheça as regras + Infográfico

Afinal, quem pode fazer concurso público? Ingressar em um órgão governamental é o sonho de muitas pessoas que buscam liberdade financeira, estabilidade e tranquilidade. Esse tipo de cargo proporciona tudo isso, mas, para chegar até eles, temos um longo caminho de estudos, disciplina e dedicação.

Contudo, além desses elementos, a pessoa que deseja ingressar em um cargo público precisa saber que temos algumas regras essenciais a serem seguidas. Sem elas, mesmo com a aprovação em uma prova, o candidato pode ser desclassificado ou ter dificuldades para assumir a vaga.

Pensando nisso, resolvemos escrever este artigo. Nele, mostraremos quem pode fazer concurso apresentando as principais regras desses certames. Continue lendo!

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Quem pode fazer um concurso público?

Iniciaremos este conteúdo mostrando quem pode fazer concurso público no Brasil. Continue lendo!

Nacionalidade

O primeiro detalhe que deve ser analisado é a nacionalidade. Apenas os brasileiros natos ou naturalizados podem se tornar concurseiros no Brasil. Isso significa que incluímos as pessoas que nasceram em nosso país, ou filhos de pais e mais brasileiros que tenham sido registrados por aqui.

Além disso, brasileiros que tiveram filhos que vieram morar no Brasil após os 18 anos também podem requerer a nacionalidade, sendo considerados brasileiros natos. O outro caso é o de pessoas que adquirem a nacionalidade, ou seja, os naturalizados.

Basicamente, são pessoas que preenchem uma série de requisitos para serem considerados um brasileiro pela justiça. É interessante mencionar que alguns certames aceitam a participação de cidadãos portugueses, isso porque o Brasil possui um acordo de reciprocidade com esse país.

Escolaridade

A exigência quanto à escolaridade varia de acordo com o cargo pretendido. Ao ser empossado, o candidato deve apresentar os documentos que comprovam a escolaridade mínima exigida. Isso é feito por meio de diplomas e outros certificados reconhecidos pelo Ministério da Educação.

Em caso de diplomas emitidos em outros países, o candidato deverá solicitar a validação dele junto ao MEC. É importante ter em mente que a comprovação de escolaridade não tem relação com a prova de títulos.

Os certificados e diplomas exigidos nessa etapa são de cursos ou formações adicionais. Ou seja, além da sua própria formação acadêmica. Portanto, tenha atenção a esse fator.

Direitos políticos

Estar em pleno uso de seus direitos políticos não tem relação alguma com a comprovação da quitação eleitoral. Além disso, não significa que você deverá ocupar um cargo eletivo.

Esse critério é interessante para que o concursado esteja apto para participar de questões públicas, como votar em eleições, referendos, plebiscitos e, até mesmo, apresentar projetos e, se for da vontade do servidor, candidatar-se para alguma das eleições que ocorrem a cada dois anos no país.

Obrigações militares e eleitorais

Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares é fundamental para quem deseja ingressar na área pública. Assim, é importante ter a sua Certidão de Quitação Eleitoral, que pode ser emitida diretamente do site do TSE.

Tenha atenção a um detalhe, a maioria dos editais exigem o documento que mencionamos anteriormente. Logo, a simples apresentação do comprovante de votação pode não ser aceita pela banca examinadora. Afinal, retirar a certidão no site do TSE é muito simples. Logo, para evitar problemas, não deixe de emiti-la.

Além disso, os homens também precisam comprovar que estão em dia com suas obrigações militares. Para tanto, basta apresentar o Certificado de Alistamento Militar (CAM), o Certificado de Dispensa, de Reservista ou outro documento que comprove o cumprimento do serviço militar obrigatório.

As mulheres não precisam apresentar nenhum tipo de comprovação do serviço militar. Afinal, essa não é uma exigência direcionada a elas.

Idade mínima

Outro ponto importante para quem precisa saber quem pode fazer concurso público é quanto à idade mínima. A princípio, você precisa ter no mínimo 18 anos de idade no momento da convocação. Mas, existem situações específicas para alguns cargos. Por exemplo, existem situações em que é estabelecida uma idade máxima, especialmente em cargos de carreiras policiais ou que exigem maior condicionamento físico.

A idade mínima é algo que gera muita polêmica nos dias atuais. Isso porque as pessoas estão envelhecendo com mais saúde. Por isso, algumas bancas examinadoras já estão dispensando a exigência por idade mínima. Até mesmo em cargos policiais que demandem maior atividade física.

Aptidão física e mental

A aptidão física e mental também é algo importante de ser mencionado. O candidato precisa provar a sua capacidade mental para ocupar o cargo escolhido. Mas não é preciso se desesperar. O próprio concurso público já promove uma avaliação psicológica para analisar os candidatos aprovados.

Quanto à aptidão física, funciona basicamente da mesma forma. Ou seja, a própria banca examinadora aplica diversos testes para identificar as condições do candidato. Em ambos os casos, ele pode ser eliminado do concurso caso haja alguma questão física ou mental.

Concursos públicos específicos

Além das regras que mencionamos, existem outras que são mais específicas para alguns cargos. Tais como na carreira policial, de bombeiro militar etc. Entre as principais, nós temos as seguintes:

  • altura mínima ou máxima: devido à natureza da profissão, alguns cargos podem exigir que o candidato tenha certas características relacionadas à estatura;
  • antecedentes criminais: pessoas que se envolveram em crimes ou contravenções penais podem ter dificuldades para ingressar em certas carreiras, principalmente, a policial — as instituições não permitem que pessoas que foram julgados por cometimento de crimes ingressem na carreira, afinal, esses profissionais atuarão diretamente na aplicação da lei e devem, a princípio, manter uma ficha criminal limpa;
  • situação do CPF perante os órgãos de proteção ao crédito: algumas instituições que realizam concursos públicos podem exigir que o seu nome esteja limpo — o objetivo é coibir a prática de corrupção e de lavagem de dinheiro e é costuma ser mais cobrada em concursos de bancos (AM1);
  • experiência profissional: por fim, em alguns concursos públicos pode ser exigida a comprovação da experiência profissional para ingressar no cargo.

Além disso, também podem existir cargos que exijam que o candidato tenha morado em determinado lugar durante certo tempo. Por exemplo, a função de agente de saúde pode existir esse tipo de determinação.

Quanto às exigências mínimas dos editais, também é importante dar atenção aos abusos que podem acontecer. Se você perceber algo estranho no edital o primeiro passo é entrar com um recurso administrativo junto à banca examinadora. Caso não seja resolvido, é possível levar a situação até a justiça.

Exigências relacionadas a sexo, região de moradia, cor da pele etc. são totalmente abusivas e podem ser questionadas. Mesmo se a sua solicitação não for aceita, ainda é possível realizar as provas.

Como funciona a classificação do concurso público?

Agora mostraremos um pouco mais sobre o funcionamento da classificação dos concursos públicos. Inicialmente, é importante entender que existem dois conceitos fundamentais para entender o assunto. Estamos falando das fases classificatórias e eliminatórias.

No primeiro caso, o candidato será classificado em uma prova de concurso público se atingir o número de pontos exigidos no edital. Por exemplo, se a prova tem um total de 100 pontos, o edital pode exigir, no mínimo, 60 para considerar um candidato aprovado.

Não são apenas as provas objetivas têm esse critério de classificação por pontos. Fases, como apresentação de títulos e provas discursivas, também são consideradas como classificatórias. Cada uma das etapas tem como objetivo somar pontos à nota final do candidato.

Já as fases eliminatórias são completamente diferentes. Como o próprio nome sugere, elas têm por objetivo retirar do certame candidatos que não atendem aos requisitos mínimos para ocupar a vaga. Por exemplo, a pessoa pode ser classificada nas provas objetivas, discursivas e de títulos e ser desclassificada no exame físico, que tem caráter eliminatório e classificatório.

Ou seja, se o candidato não atingir os resultados mínimos ele será, automaticamente, desclassificado. Portanto, é muito importante ter atenção a esses detalhes, pois uma única etapa pode fazer com que você seja totalmente eliminado do certame.

Diferença entre aprovação e classificação

Outro ponto fundamental a ser entendido é a diferença entre classificação e aprovação. Um candidato classificado é aquele que conseguiu atingir a quantidade mínima de pontos exigidos no concurso público. Logo, ele passará para a próxima fase. Contudo, isso não significa aprovação ou mera expectativa de chegar ao tão sonhado cargo.

Serão considerados aprovados aqueles candidatos que, somadas todas as etapas, estiverem colocados dentro do número de vagas. Mas os classificados ainda podem ter uma chance, e isso ocorre se alguma pessoa aprovada for desclassificada em etapas eliminatórias ou, simplesmente, desistir do concurso.

Por fim, mais importante do que saber quem pode fazer concurso público ou as regras de aprovação e classificação é entender que esse tipo de processo demanda muito estudo e dedicação. Portanto, se você atende aos requisitos para assumir o tão sonhado cargo, comece a se preparar agora mesmo.

E, para ajudar você, resumimos as principais informações sobre quem pode fazer concurso público neste infográfico. Confira!

Quem pode fazer concurso publico

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